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Agencia nacional de aviação civil

ANAC flexibiliza regras de jornada e tempo de voo para operações aeromédicas realizadas em Manaus

Na sexta-feira (15), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria Nº 4012 autorizando a extrapolação de jornada e tempo de voo nas operações de transporte de pacientes com COVID-19 da cidade de Manaus/AM para uma localidade onde o atendimento possa ser feito, transporte de insumos médicos ou profissionais de saúde para a cidade de Manaus.

Segundo a portaria, o operador sob o RBAC nº 121 e 135 deverá administrar os riscos da operação e efetuar um monitoramento estreito das condições de fadiga de seus tripulantes, interrompendo as operações caso acredite que os níveis de fadiga estejam em condições inaceitáveis. Ressalta ainda que o operador só pode se valer dessas prerrogativas nos casos de real necessidade.

O documento acentua que nenhum tripulante poderá ser coagido a realizar essas operações e a adesão deve ser de livre vontade. Caberá ao operador demonstrar que o tripulante aceitou extrapolar a sua jornada regulamentar. A ANAC deverá ser informada das operações em até 24 horas após a realização do último voo.

A Portaria é válida por dez dias (15 a 25 de janeiro de 2021) e poderá ser estendida ou revogada a qualquer tempo.

Leia também: FAB e empresas de Táxi Aéreo transportam pacientes com COVID-19 do Amazonas para outros estados.

ANAC autoriza operadores aeromédicos transportarem pacientes com COVID-19 em dispositivos de isolamento

Para enfrentar a atual pandemia de COVID-19, o poder público procura soluções para seu enfrentamento. A aviação é hoje um dos mercados mais atingidos pela pandemia, mas os serviços aéreos podem ser fundamentais para ajudar gestores públicos nesse momento de crise. A ANVISA e a ANAC vem buscando antecipar ações importantes para o setor.

No final de março, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/20 e o Ofício nº 37/2020/SPO, autorizando empresas de Táxi Aéreo e Unidades Aéreas Públicas (UAP) realizarem o transporte de cargas, incluindo material biológico.

No dia 09 de abril, a ANVISA publicou Nota Técnica Nº 62/2020 que atualiza as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves e incluiu recomendações para o serviço aeromédico (item 2.1.2.4).

Dispositivos de Isolamento de Pacientes

Na quinta-feira (23), a ANAC publicou no Diário Oficial da União, a Decisão Nº 83/20 (Substituída pela RESOLUÇÃO Nº 560, de 18 de maio de 2020) autorizando, em caráter excepcional e temporário, alterações de aeronaves e transporte aeromédico usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device – PID).

Esses dispositivos poderão ser utilizados apenas por operadores aeromédicos (RBAC nº 135), certificados pela ANAC, e por operadores da Aviação Pública (RBAC nº 90). Para o uso do equipamento no transporte de pacientes, algumas condições deverão ser consideradas.

Segundo a decisão, os gestores e pilotos em comando deverão observar questões que podem interferir diretamente na condução da aeronave, bem como requisitos previstos pela autoridade sanitária. A operação deverá ocorrer dentro do nível aceitável de segurança operacional, sem correr riscos desnecessários.

As autorizações terão vigência enquanto permanecer a situação de emergência criada pela pandemia de COVID-19.

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