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Aviação portuguesa reportou 16 incidentes com Drones no primeiro semestre do ano

Portugal – O regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal (ANAC), em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (aeronave remotamente pilotada) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Os dados enviados à agência Lusa pelo regulador da aviação indicam que nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de pouso, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

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Este ano o regulador do setor já instaurou dois processos administrativos, mas ainda não apresentou nenhuma denúncia ao Ministério Público.

Fontes aeronáuticas disseram à Lusa que, destes 16 incidentes reportados até 30 de junho deste ano, metade aconteceu nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, cinco no Aeroporto do Porto, havendo ainda registos destas ocorrências nos aeroportos de Faro e da Madeira.

Um dos últimos incidentes ocorreu na manhã de 15 de junho, quando um A340 da TAP, proveniente do Brasil, cruzou um drone a 900 metros de altitude, perto da Costa de Caparica, Almada, quando o Airbus já se encontrava no circuito final de aproximação ao Aeroporto de Lisboa.

A 03 de junho, um Boeing, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, que descolou de Lyon, em França, cruzou-se com um destes aparelhos a 450 metros de altitude, pelo lado da asa esquerda, quando a aeronave estava na fase final para pousar na pista 35 do Aeroporto do Porto.

Outros dos incidentes, segundo as mesmas fontes aeronáuticas, aconteceu pelas 09:00 de 26 de maio, quando um A321, proveniente do Funchal, Madeira, deparou-se com um drone que voava a cerca de 90 metros acima do Airbus, na zona da Praça de Espanha, momentos antes de o avião pousar no Aeroporto de Lisboa.

No ano passado, a ANAC recbeu a comunicação de 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar -, instaurou 17 processos administrativos e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Nas respostas enviadas à Lusa, o regulador refere que já foram concluídos três processos de contraordenação, relativos a sobrevoos próximos de aeroportos/heliportos, e que nestes casos “os arguidos optaram por pagar a multa voluntariamente, na fase de acusação, pelo mínimo, a título de negligência”.

Estes incidentes ocorreram em 2017, perto dos aeroportos da Madeira e de Lisboa e do Heliporto de Fafe, distrito de Braga. Cada uma destas infrações obrigou ao pagamento de uma multa de 250 euros por parte dos autores.

Em 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em risco a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas “multas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.

Fonte: Sapo24

ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 e RBAC 90 fica para o final de 2018

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou através da Portaria Nº 3.723, de 15/12/2016, a Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2017-2018. A Agenda apresenta alguns temas importantes, além da proposta do RBAC 90. O trabalho de elaboração desse regulamento começou em 2009 e está como uma expectativa de finalização somente no 3º trimestre de 2018, como muitas diferenças do que foi idealizado inicialmente.

Destacamos alguns temas importantes para a Aviação de Segurança Pública: (Clique e Leia a Agenda completa)

  • Revisão do RBHA 65 – Despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica. Revisão de critérios específicos de habilitação de mecânicos de manutenção aeronáutica visando diminuir escassez de profissionais, sem que haja prejuízos à segurança operacional. Prevista deliberação final para o 2º trimestre de 2017.
  • Regulamentação acerca da certificação e vigilância continuada de operadores de VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado. Definição de requisitos para certificação e vigilância continuada de operadores de VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado. Prevista deliberação final para o 1º trimestre de 2017.
  • Revisão do RBAC 91 – Aviação Geral. Revisão de requisitos constantes do RBAC 91: autorização de operações específicas como RVSM, MNPS e outras; transmissores localizadores de emergência (ELT); ACAS; Equipamentos de sobrevivência na água para voos afastados da costa, voos acrobáticos ampliados para proteger público em solo ou outras pessoas a bordo e criação de seção. Prevista deliberação final para o 3º trimestre de 2017.
  • Elaboração do RBAC 90 – Aviação Pública (Segurança Pública). Elaboração de Regulamento que estabeleça as regras relacionadas a aviação de segurança pública. Prevista deliberação final para o 3º trimestre de 2018.

ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 e RBAC 90 fica para 2018

O trabalho desse regulamento começou em 2009

Para saber mais leia:

ABRAPHE disponibiliza palestra sobre RBAC 61 (Emenda 06) ministrada pela ANAC

ABRAPHE – Cerca de 300 pilotos de helicóptero reuniram-se no dia 04/05 para acompanhar palestra sobre o RBAC-61 (Emenda 06) que trata de licenças, habilitações e certificados para pilotos. A palestra foi apresentada por Wagner Moraes e por Adriano Tunes de Paula, ambos Especialistas da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

A palestra foi gravada pela ABRAPHE – Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero – e abriu o calendário 2016 do Ciclo de Palestras ABRAPHE.  A palestra aconteceu no Auditório da Universidade Anhembi Morumbi, na rua Casa do Ator, 294 – Vila Olímpia, São Paulo.

A mesma palestra também deverá ocorrer no Rio de Janeiro, no dia 07/06, às 14h. Confirme presença antecipadamente. As confirmações devem ser feitas pelo e-mail [email protected]. O evento é aberto para associados e não associados.

A palestra no Rio de Janeiro está prevista para acontecer no Auditório do prédio Rio Office Park – Rua Victor Civita, 66 (próximo ao Aeroporto de Jacarepaguá).

Confira a palestra:

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ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2015-2016 e RBAC 90 é adiado novamente

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou através da Portaria No. 160, de 26/01/2016, a Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2015-2016. Com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade, a Agenda Regulatória contém os temas prioritários para a atuação da Agência. A Segurança Pública faz parte da agenda aprovada.

A Agenda Regulatória do biênio foi formalizada por meio da Portaria ANAC nº 160 (clique e conheça a agenda completa).

Pela nova Agenda, a publicação do RBAC 90 foi adiada novamente, ficando prevista para sua Audiência Pública e Deliberação Final para a Agenda de 2017-2018:

RBAC 90 - 2017

Para saber mais leia:

ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2015-2016 e RBAC 90 fica para 2016

– ANAC aprova Agenda Regulatória e prevê publicação da RBAC 90 em 2015

Segurança Pública é destaque nos debates da Agenda Regulatória da ANAC

RBAC 90 é tema na agenda regulatória da ANAC – Iniciados os debates sobre a Aviação Pública

ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2015-2016 e RBAC 90 fica para 2016

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou no dia 10/12/14, em reunião realizada no edifício-sede da Agência, em Brasília, a Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2015-2016. Com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade, a Agenda Regulatória contém os temas prioritários para a atuação da Agência. A Segurança Pública faz parte da agenda aprovada.

A Agenda Regulatória do biênio foi formalizada por meio da Portaria ANAC nº 2.975 (clique e conheça a agenda completa), publicada na edição de 12/12/2014 do Diário Oficial da União.

Pela nova Agenda, a publicação do RBAC 90 foi adiada para 2016:

Agenda ANAC 2015

Para saber mais leia:

– ANAC aprova Agenda Regulatória e prevê publicação da RBAC 90 em 2015

Segurança Pública é destaque nos debates da Agenda Regulatória da ANAC

RBAC 90 é tema na agenda regulatória da ANAC – Iniciados os debates sobre a Aviação Pública

Segurança Pública é destaque nos debates da Agenda Regulatória da ANAC

Nos dias 09 e 10 de setembro de 2013 foi realizada no auditório da sede da ANAC, em Brasília – DF, a Sessão Pública para contribuições da Sociedade referente a Agenda Regulatória da ANAC 2014.

fotoagenda3O evento iniciou com o pronunciamento do Diretor-Presidente da ANAC, Marcelo Guaranys e do Diretor de Operações da ANAC, Carlos Eduardo Magalhães da Silveira Pellegrino.

Estiveram presentes representantes das diretorias e superintendências da ANAC, representantes da sociedade civil, empresas aéreas, aeroclubes, sindicados representativos de classe, associações, e representando a Segurança Pública, o Ten Cel PM Abelardo Camilo Bridi, Comandante do Batalhão de Aviação da Polícia Militar de Santa Catarina e representando o FENEME, o Maj PM Eduardo Alexandre Beni, do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar de São Paulo, o  Maj BM Flavio Portela, do Grupamento de Aviação Operacional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal Cleverso Lautert Cruz.

A ANAC efetuou sua primeira agenda regulatória, com objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade e de acordo com o interesse público.

O evento foi uma oportunidade para a discussão de temas essenciais para o setor, onde a Agência recebeu e analisará as contribuições, de forma que a agenda regulatória da ANAC venha a refletir a prioridade regulatória para o setor. A Segurança Pública está inserida na agenda e foi confirmada sua presença.

Dentre os assuntos, houve a discussão da elaboração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 90) – Aviação Pública ( Aviação de Segurança Pública), a qual foi encaminhada pelo Ministério da Justiça e está sob análise da área técnica da Superintendência de Segurança Operacional da ANAC.

Dessa discussão resultará na elaboração de regulamento que estabelecerá as regras relacionadas à aviação de segurança pública brasileira.

Esse regulamento começou a ser escrito quando havia o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública (CONAV), em 2010 e entregue ao MJ em 2011. Somente no mês passado a ANAC recebeu do Ministério da Justiça (MJ) a minuta finalizada.

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A minuta apresentada pelo Ministério da Justiça possui diferenças significativas da original apresentada pelo CONAV e poderá impactar nas operações aéreas realizadas pelas organizações de aviação de segurança pública. Para tanto, então sendo analisadas as diferenças entre as minutas com o objetivo de subsidiar a ANAC e ajustá-la com os reais interesses institucionais.

Durante as apresentações dos temas pela ANAC, cada participante tinha 5 minutos para as argumentações. Todos os integrantes da Segurança Pública presentes utilizaram esse tempo para apresentar as demandas da Aviação de Segurança Pública, principalmente nas aéreas de aeronavegabilidade e registro, habilitação e pessoal, operações, serviços aéreos e infraestrutura aeroportuária.

O tema foi detalhadamente discutido na área afeta à operações, pois é o setor responsável pela aprovação da RBAC 90. Foi apresentado todo o histórico da construção desse regulamento e da necessidade de permanência dos funcionários da ANAC que participaram desse processo desde o seu início, evitando retrabalho e descontinuidade nas argumentações.

Ainda não recebida oficialmente, mas através de acesso ao documento enviado pelo Ministério da Justiça à ANAC, observou-se de pronto a exclusão da subparte que aborda o uso de veículos aéreos não tribulados (VANT) pela Aviação de Segurança Pública, a retirada da Aviação da Receita Federal do regulamento, bem como a supressão de cerca de 70 artigos do original enviado pelo CONAV.

Outra questão polêmica foi o retorno, como requisito mínimo, da exigência de licença de PCH/PC para o copiloto, contrariando a proposta inicial do CONAV, que exigia para o copiloto, como requisito mínimo, a licença de PP/PPH.

Em breve o Piloto Policial divulgará as diferenças entre as propostas, bem como o que poderá impactar na operações aéreas de segurança pública.

 

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