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Atentado Terrorista

A importância da aviação policial no atentado de Boston/EUA

Recentemente o mundo se voltou para a cidade de Boston/EUA. Mais uma vez, os Estados Unidos sofriam atentados a bomba em seu próprio território. A sombra de uma nova série de atentados voltou a pairar sobre a população americana. Três mortos e mais de cento e cinquenta feridos, muitos deles em estado crítico.

Após o impacto inicial, os órgãos de segurança da maior potência mundial voltaram todos os seus esforços para responder as perguntas: Quem fez isso e onde está quem fez ?

Em um trabalho impressionante, os suspeitos foram rapidamente identificados e iniciou-se uma “caçada” nacional. Em aproximadamente cinco dias os investigadores foram capaz de identificar os suspeitos do atentados.

A caçada aos irmãos Tsarnaev começou quando os dois acusados do ataque, identificados através de fotos e vídeos, roubaram um carro a noite, trocaram tiros  e mataram um policial. O irmão mais velho, Tamerlan, foi atingido e morreu no hospital.

O mais novo conseguiu escapar.Durante todo o dia seguinte, um enorme contingente policial, com cães, tanques, helicópteros, vasculhou a região, em uma busca minuciosa numa pequena cidade de pouco menos de 30 mil habitantes, Watertown.

Se o aparato era intimidador, o que fez a diferença foi a tecnologia e a aviação policial.

Atentado em Boston

Após receber uma denúncia de um morador que percebeu a lona de seu barco balançando, a polícia fez uso de sua tecnologia embarcada em uma de suas aeronaves para averiguar e certificar a presença do segundo acusado no interior do barco.

Pairando sobre a área, o helicóptero conseguiu obter a assinatura de calor de uma pessoa, confirmando a presença do suspeito e principalmente confirmando que o mesmo ainda se encontrava vivo.

O helicóptero permaneceu na vigilância do local por mais de uma hora, transmitindo as informações para os tomadores de decisão, até ser efetuada a operação de captura do suspeito ferido com o auxílio em um veículo policial blindado.

Atentado em Boston 2

A aeronave utilizada pertence a unidade aérea da polícia estadual de Massachusetts (Massachusetts State Police Air Wing), que atualmente opera com quatro helicópteros AS355N e um AS350BA. As aeronaves contam com sistema de imageamento térmico e sistema de downlink para transmissão das imagens geradas em tempo real para o centro de controle em terra.

Segundo informações, o sistema utilizado tratava-se do FLIR Star Safire III adquirido em 2005 pela unidade aérea. Os quatro sistemas FLIR adquiridos foram retrofitados em 2012 e passaram a incorporar a função de GeoPoint, onde a imagem fica travada em um determinado ponto permitindo a órbita da aeronave sem perder o foco da ocorrência.

Fica a prova que a aviação policial, quando bem gerenciada, dotada de planejamento, treinamento, equipamentos adequados e tecnologia de ponta, simplesmente roubam a cena e fazem a diferença em ocorrências de gravidade.

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E finalizando não poderia deixar de citar a lição de cidadania do sociedade americana, mesmo em um momento difícil de dor, em externar através de manifestações públicas seu apoio às forças policiais de seu país.

Apoio da população aos policiais

Autor: Alex Mena Barreto / Piloto Policial

 

 

 

 

A caracterização do atentado terrorista em aeronaves e a incidência da responsabilidade do Estado brasileiro

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BARTIRA PEREIRA DANTAS

“O mundo é um lugar perigoso para se viver, não exatamente por causa das pessoas que são más, mas por causa das pessoas que não fazem nada quanto a isso”.  Einstein

RESUMO

Onze anos após o atentado contra as torres gêmeas de Nova York, o Pentágono e Washington D.C., a questão do terrorismo retoma lugar de destaque na imprensa escrita e de radiodifusão sonora, após a informação da morte de Osama Bin Laden, apontado como responsável pelo ataque de 11 de setembro de 2001, junto com a organização Al Qaeda.

Em uma década, as nações do mundo inteiro – principalmente os Estados Unidos da América e países europeus, buscaram cercar-se de todos os meios de proteção, inclusive mediante textos normativos nacionais e internacionais.

O objetivo do presente artigo é abordar o tratamento conferido pelo Brasil a eventuais atentados terroristas em aeronaves, a partir da análise de responsabilização estatal conferida pelas leis 10.309/2001 e 10.744/2003.

Palavras-Chave: Terrorismo. Atentado Terrorista. Aeronave. Responsabilidade Extracontratual. Estado Brasileiro.

 

INTRODUÇÃO

A questão do terrorismo já encontra certa abordagem no Direito Brasileiro e alienígena no tocante à configuração delituosa e os reflexos deste crime no ordenamento jurídico nacional. Entretanto, o que se busca abordar envolve a responsabilização do Estado Brasileiro em decorrência de atentados terroristas em aeronaves.

A partir de um corte epistemológico serão evidenciados os conceitos de “terror” e “terrorismo”, em razão dos quais se engendrou um conjunto normativo nacional e internacionalmente, a fim de conferir proteção jurídica.

Inserto no Direito Administrativo, o tema da responsabilidade civil extracontratual do Estado pode ser vislumbrado desde os seus primórdios com a ideia da irresponsabilidade estatal até a construção da teoria do risco administrativo, expoente da ideia de responsabilidade objetiva.

Conquanto se tenha por finalidade neste estudo a abordagem específica da responsabilização do Estado Brasileiro em decorrência de atentados terroristas em aeronaves, far-se-á, brevemente, uma exposição da evolução doutrinária e jurisprudencial em derredor das teorias de responsabilidade e de seus respectivos elementos caracterizadores.

Apresentadas as teorias de responsabilização estatal, em seu aspecto dogmático, observar-se-á a possibilidade de imputação do dever de reparação a terceiros, pelo Estado Brasileiro, em decorrência de atentados terroristas, atos de guerra e eventos correlatos, indicando-se, oportunamente, os meandros das distinções conceituais entre cada um destes.

Assim, as breves considerações trazidas neste artigo científico intentam a aferição dos conceitos de terrorismo e de responsabilidade civil do Estado, a fim de se conseguir, ao final, a identificação do fundamento de imputação do dever de reparação ao Ente Público em virtude de atos de guerra ou terror.


CLIQUE E LEIA O ARTIGO COMPLETO


AUTORA: Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Especialista em Direito pela Escola de Magistrados da Bahia EMAB/UCSAL. Pós-graduada em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito (EMAB/TJ). Analista Judiciária. Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Professora universitária e do Curso Preparatório Acerte Concursos.


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