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Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal

Aviação portuguesa reportou 16 incidentes com Drones no primeiro semestre do ano

Portugal – O regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal (ANAC), em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (aeronave remotamente pilotada) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Os dados enviados à agência Lusa pelo regulador da aviação indicam que nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de pouso, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

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Este ano o regulador do setor já instaurou dois processos administrativos, mas ainda não apresentou nenhuma denúncia ao Ministério Público.

Fontes aeronáuticas disseram à Lusa que, destes 16 incidentes reportados até 30 de junho deste ano, metade aconteceu nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, cinco no Aeroporto do Porto, havendo ainda registos destas ocorrências nos aeroportos de Faro e da Madeira.

Um dos últimos incidentes ocorreu na manhã de 15 de junho, quando um A340 da TAP, proveniente do Brasil, cruzou um drone a 900 metros de altitude, perto da Costa de Caparica, Almada, quando o Airbus já se encontrava no circuito final de aproximação ao Aeroporto de Lisboa.

A 03 de junho, um Boeing, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, que descolou de Lyon, em França, cruzou-se com um destes aparelhos a 450 metros de altitude, pelo lado da asa esquerda, quando a aeronave estava na fase final para pousar na pista 35 do Aeroporto do Porto.

Outros dos incidentes, segundo as mesmas fontes aeronáuticas, aconteceu pelas 09:00 de 26 de maio, quando um A321, proveniente do Funchal, Madeira, deparou-se com um drone que voava a cerca de 90 metros acima do Airbus, na zona da Praça de Espanha, momentos antes de o avião pousar no Aeroporto de Lisboa.

No ano passado, a ANAC recbeu a comunicação de 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar -, instaurou 17 processos administrativos e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Nas respostas enviadas à Lusa, o regulador refere que já foram concluídos três processos de contraordenação, relativos a sobrevoos próximos de aeroportos/heliportos, e que nestes casos “os arguidos optaram por pagar a multa voluntariamente, na fase de acusação, pelo mínimo, a título de negligência”.

Estes incidentes ocorreram em 2017, perto dos aeroportos da Madeira e de Lisboa e do Heliporto de Fafe, distrito de Braga. Cada uma destas infrações obrigou ao pagamento de uma multa de 250 euros por parte dos autores.

Em 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em risco a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas “multas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.

Fonte: Sapo24

Portugal passará a exigir registro dos Drones e contratação de seguro de responsabilidade civil

Portugal – O Governo português aprovou nesta quinta-feira, 27 de Julho, um decreto-lei que estabelece um sistema de registo obrigatório das aeronaves remotamente pilotadas (chamadas de drones) e institui a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos. (Saiba mais)

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Este diploma visa também estabelecer restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea, tipificando novas infrações aplicáveis à operação deste tipo de aeronave e instituindo um regime sancionatório no caso de descumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A norma irá disciplinar a utilização das aeronaves remotamente pilotadas, através da criação de novos mecanismos legais que permitirão uma supervisão e fiscalização mais eficaz da comercialização e utilização destas aeronaves em nível nacional, procurando dissuadir a eventual prática de atividades ilícitas com drones, enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria.

Paralelamente, o Governo anunciou que no próximo mês serão feitos “testes de segurança relativamente à possibilidade de instalação de radares de detecção remota” deste tipo de aeronave nas zonas de proteção dos aeroportos.

O diploma, que ainda poderá ser alterado na sequência da consulta pública, procura dar resposta às preocupações de segurança que surgem devido a condução desse tipo de equipamento próximo de aeroportos e aviões, causando muita insegurança. O Governo estima que as novas regras estejam em vigor no último trimestre deste ano.

De acordo com o ministro do Planeamento, Pedro Marques, que já tinha antecipado as linhas gerais da proposta, o novo regime prevê “o registo dessas aeronaves a partir de um peso de 250 gramas”.

Caso a compra seja feita numa loja física o registo será feito pelo vendedor. Quando a aeronave é de “construção própria” ou de compra online estão previstos mecanismos “alternativos” de registo. O seguro de responsabilidade civil será obrigatório acima de 250 gramas.

“O objetivo é reforçar a segurança dos cidadãos em geral, o direito à privacidade dos cidadãos – este registo também nos permite ter conhecido da operação deste tipo de aeronave que em muitos casos são utilizadas para registo de imagem – e permite-nos ter maior capacidade de prevenção a possíveis incidentes de segurança”, sustentou o ministro.

A proposta baseia-se em ideias que estão sendo debatidas na europa, num regulamento que deverá ser aprovado no próximo ano. O objetivo do Governo é antecipar algumas regras. As aeronaves de maior peso não poderão ser operadas por pessoas com idade inferior a 16 anos a não ser acompanhadas por adultos.

Pedro Marques admite alterações no diploma na sequência da discussão pública. “Mas o objetivo é claro, é o reforço da segurança mas também da operacionalidade deste setor”.

No Brasil já existe o registro dos drones através do sistema da ANAC denominado SISANT e também para suas operações através do sistema denominado SARPAS do DECEA. O Seguro de responsabilidade civil também é obrigatório para os drones acima de 250 gramas.

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Comunicado do Conselho de Ministros.

Aeroportos portugueses registraram 31 incidentes com drones em 2016

Portugal – O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves de Portugal (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 notificações de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por ‘drones’, a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.

Dados divulgados pelo GPIAA, um dia antes de entrar em vigor o Regulamento Nº 1093/2016 da ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal) que regulamenta a operação de ‘drones’, mostram que as demais ocorrências aconteceram em outros aeroportos de Portugal.

ng8126753Um dos incidentes mais graves aconteceu na tarde de 11 de dezembro, quando um funcionário alertou para a presença de um destes aparelhos sobre uma das placas do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Na ocasião, a situação obrigou ao cancelamento temporário da descolagem de um avião e condicionou durante cerca de meia hora a operação de uma das pistas do aeroporto.

Outro reporte foi feito em 21 de dezembro no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, quando, durante uma revista, os funcionários encontraram na pista um ‘drone’ que tinha sido avistado sobrevoando a área de aproximação do aeroporto no final da tarde do dia anterior. O aparelho nunca foi reclamado por ninguém.

Para o diretor do GPIAA, “é importante” definir e delimitar a operação deste tipo de aparelhos.

“O regulamento que entra em vigor vem abordar os atuais mecanismos de autorização que, pelo menos, impõe regras básicas a quem quer operar este tipo de equipamentos. No entanto, do ponto de vista prático e de segurança, é muito mais importante considerar a futura paisagem da aviação, em que as aeronaves não tripuladas deverão estar em franca utilização generalizada, mesmo quando o seu impacto ainda está a ser avaliado, no âmbito da convivência com as aeronaves tripuladas e o risco que representam”, sublinha Álvaro Neves.

O responsável diz que o desafio é conseguir uma “integração segura” destes equipamentos, que têm potencial para serem “extremamente desestabilizadores” num ambiente operacional que evoluiu a partir do princípio básico de ver e evitar outras aeronaves, de acordo com as regras padronizadas.

“Ao mesmo tempo que esta indústria cresce, é necessário que o regulador nacional vá ao encontro dos fabricantes existentes e novos que entrem no mercado, no sentido de recolher dados específicos que são necessários para tomar decisões que dizem respeito às informações de risco quanto a esses equipamentos”, defende Álvaro Neves.

Contudo, e apesar da nova lei, o diretor do GPIAA deixa uma questão em aberto, no momento em que há cada vez mais ‘drones’ a proliferarem no espaço aéreo nacional, que já está ocupado por aviões tripulados com interesses gerais, comerciais e militares.

“Não está totalmente claro se, quando e como – ou se – os ‘drones’ podem ou devem ser incorporados no meio ambiente já totalmente ocupado do nosso espaço aéreo. Considero que os ‘drones’ podem ser integrados no espaço aéreo nacional, sem, no entanto, alertar para uma questão de segurança operacional ou mesmo de segurança nacional”, frisa Álvaro Neves.

O regulamento que define as condições de operação aplicáveis aos ‘drones’, elaborada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), regulador nacional do setor, entrou em vigor na sexta-feira (13).

Regulamento Nº 1093/2016, de 24/11/16, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 14/12/16, em vigor desde 13/01/17.

Fonte: DN Portugal e ANAC

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