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Aviação pública

ANAC autoriza operadores aeromédicos transportarem pacientes com COVID-19 em dispositivos de isolamento

Para enfrentar a atual pandemia de COVID-19, o poder público procura soluções para seu enfrentamento. A aviação é hoje um dos mercados mais atingidos pela pandemia, mas os serviços aéreos podem ser fundamentais para ajudar gestores públicos nesse momento de crise. A ANVISA e a ANAC vem buscando antecipar ações importantes para o setor.

No final de março, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/20 e o Ofício nº 37/2020/SPO, autorizando empresas de Táxi Aéreo e Unidades Aéreas Públicas (UAP) realizarem o transporte de cargas, incluindo material biológico.

No dia 09 de abril, a ANVISA publicou Nota Técnica Nº 62/2020 que atualiza as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves e incluiu recomendações para o serviço aeromédico (item 2.1.2.4).

Dispositivos de Isolamento de Pacientes

Na quinta-feira (23), a ANAC publicou no Diário Oficial da União, a Decisão Nº 83/20 (Substituída pela RESOLUÇÃO Nº 560, de 18 de maio de 2020) autorizando, em caráter excepcional e temporário, alterações de aeronaves e transporte aeromédico usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device – PID).

Esses dispositivos poderão ser utilizados apenas por operadores aeromédicos (RBAC nº 135), certificados pela ANAC, e por operadores da Aviação Pública (RBAC nº 90). Para o uso do equipamento no transporte de pacientes, algumas condições deverão ser consideradas.

Segundo a decisão, os gestores e pilotos em comando deverão observar questões que podem interferir diretamente na condução da aeronave, bem como requisitos previstos pela autoridade sanitária. A operação deverá ocorrer dentro do nível aceitável de segurança operacional, sem correr riscos desnecessários.

As autorizações terão vigência enquanto permanecer a situação de emergência criada pela pandemia de COVID-19.

Aviação de Estado sob a Ótica da ANAC

Durante o IV Ciclo de Palestras de Segurança de Voo organizado pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar de São Paulo, o Cmte. Reynaldo J. Santos, da Superintendência de Segurança Operacional da ANAC proferiu a palestra “Aviação de Estado sob a Ótica da ANAC”.

A palestra foi transmitida ao vivo pelo site Piloto Policial, e como forma de perpetuar esse conhecimento foi disponibilizada para divulgação pelo palestrante o pelo organizador.

O palestrante discorreu sobre o tema passando pelos seguintes tópicos:

– A ANAC e a Aviação de Estado;

– Interação com a regulamentação existente;

– Aprimoramento da segurança operacional;

– Classificação como P-PSAC;

– Influência da Aviação de Estado na aviação civil brasileira;

– Outros aspectos;

– Proposta de regulamentação.

Palestra de alto nível e simplesmente imperdível para quem se preocupa com o futuro da nossa aviação.

Clique para baixar a apresentação em PDF e acompanhe pelo vídeo abaixo: Aviação de Estado sob a Ótica da ANAC

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