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PM de São Paulo publica edital para aquisição de helicóptero biturbina para serviço aeromédico

São Paulo – O Comando de Aviação da Polícia Militar publicou edital de Pregão Presencial Internacional para aquisição de um helicóptero biturbina leve. A aeronave deverá possuir equipamentos aeromédicos embarcados e capacidade para dois pilotos
em duplo comando, 01 paciente com completo suporte avançado de vida e dois
profissionais da saúde (médico e enfermeiro).

O helicóptero também deverá estar equipado com guincho elétrico e capacidade de receber uma segunda maca para transporte eventual, sem suporte avançado dedicado,
para essa segunda vítima.

Segundo o edital, as ocorrências aeromédicas sempre foram feitas com o helicóptero  AS350 (Esquilo) e há algum tempo o desempenho desse modelo de aeronave não atende mais com excelência as missões aeromédicas e considerou alguns pontos:

  • No Esquilo, a equipe médica não vai sentada e presa por cinto de segurança, durante o transporte do paciente, e sim ancorada por um cabo e ajoelhada no assoalho da aeronave e possui a capacidade máxima para transportar um paciente.
  • Além disso, diz que os helicópteros biturbina são mais seguros pela presença de dois motores, mais espaçosos, o que melhora a qualidade do atendimento médico, além de possibilitar, numa eventualidade, a capacidade de parte do voo ser realizado pelas regras de voo por instrumentos.

A realização da sessão pública acontecerá no dia 02 de março, às 09h00 no Hangar do Comando de Aviação da PM, no Aeroporto Campo de Marte, Zona Norte de São Paulo.

Mais informações sobre o edital CLIQUE AQUI.

Do TwinRanger 206LT ao 429 – evolução

O grande problema de helicópteros bimotores leves é sua capacidade de carga e alcance. O peso extra do segundo motor, combinando caixa de transmissão, tanques de combustível extras e outros sistemas relacionados limita severamente a capacidade de carga da aeronave.

Além disso, nessa menor capacidade de carga será necessário ainda incluir o peso de mais combustível. Sendo assim, transportando combustível suficiente para uma alcance aceitável, normalmente sobra pouca capacidade de carga para transportar os passageiros. Operadores de pequenos helicópteros que necessitam da redundância de um helicóptero biturbina sempre terão que gerenciar esse aspecto.

Bell TwinRanger - Gemini ST

Na década de 1980, Doug Daigle, um piloto de helicóptero com 14.000 horas de voo e proprietário de Tridair Helicopters, surgiu com uma ideia que tentava resolver este problema. Ele pegou um helicóptero monomotor popular, o Bell LongRanger (206L3), removeu o motor Allison 250-C30 de 650 shp  (ou C28 de 500 shp para o modelo L1 mais antigo) e acrescentou um par de motores Allison 250-C20R  de 450 shp para criar um biturbina com desempenho de um monomotor. No entanto, a diferença de seu projeto era ser o primeiro biturbina a ser certificado para operação monomotor normal  em todas as fases do voo. Certificada pela FAA em 1994, essa conversão foi nomeada como “Gemini ST”.

Ao operar ambos os motores, o Gemini consumia 170 litros de combustível por hora, em comparação com os 145 litros do LongRanger. Como ambos os helicópteros têm a mesma capacidade de combustível (ele não adicionou tanques de combustível extras), a autonomia diminuía de 2,9 horas do LongRanger para 2,5 horas para o “Gemini ST”. No entanto, o motor C20R do “Gemini ST” consumia apenas 106 litros por hora no modo single-engine, e isso aumentava a autonomia para 3,9 horas.

Bell TwinRanger - Gemini ST - motores

Daigle acreditava que em viagens longas, normalmente existe alguma fase de voo de cruzeiro longa, onde o piloto poderia optar por voar monomotor. O outro motor seria acionado somente em fases de voo críticas, que requerem a redundância de um segundo motor.

O peso extra dos sistemas de motor e afins aumentava o peso vazio da aeronave, e resultava uma menor carga útil de 730kg, comparado a carga útil de 985 kg do LongRanger. O “Gemini ST” podia transportar 335 kg de combustível (a mesma capacidade do LongRanger), o que deixava uma capacidade de carga de 395 kg.

Em seguida, a Bell Helicopter entrou em acordo com a empresa que efetuou a conversão dos LongRangers existentes da Tridair, enquanto que iniciava um novo modelo de produção, o TwinRanger 206LT, sob a certificação da Tridair. entretanto, a Bell só entregou 13 aeronaves do modelo e o conceito de desligar um motor em voo nunca pegou.

Este modelo foi substituído pelo Bell 427, que estava em desenvolvimento para o mercado aeromédico, mas a cabine do 427 acabou se demonstrando pequena e a Bell também retirou-o de linha, e apresentou o modelo 429 maior, certificado para IFR single pilot, em 2009.

Fonte: AOPA Hover Power, por Tim McAdams (tradução e adaptação Piloto Policial a partir do original em inglês)

Publicada licitação para aquisição de helicóptero biturbina para o CBM/MG

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, bem como Fundo Estadual de Saúde, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, que será realizada na data de 02 de julho/2013, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº, Serra Verde – BH/MG, sala 07 do 13º andar do prédio Minas, para o fornecimento de 01 (uma) aeronave tipo Helicóptero biturbina, classe “multimissão” nova de fábrica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido e do ano de entrega da mesma, livre e desembaraçada para operação, conforme condições e especificações técnicas contidas neste Edital e em seus Anexos.

OBJETO DA LICITAÇÃO

Aeronave, treinamento e assistência técnica:

1) 01 (uma) aeronave tipo Helicóptero biturbina, nova de fábrica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido e do ano de entrega da mesma, livre e desembaraçada para operação. A aeronave deverá ser entregue com matrícula nacional definitiva, homologada no Brasil de acordo com as normas aeronáuticas para a categoria enquadrada na legislação Federal Aviation Regulations 29 (FAR-29), emitida pelo Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos da América (EUA) ou a legislação correspondente do país de origem do fabricante, conforme o modelo ofertado. O FAR-29 é adotado integralmente, em inglês, pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 29 (RBAC 29) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A aeronave deverá estar certificada no Brasil tanto para realizar voo por instrumentos (IFR) diurno e noturno, voo visual (VFR) diurno e noturno, inclusive monopilotada (single pilot), quanto segundo as normas da Categoria “A” (aeronaves de categoria bimotor que, no caso de pane em um dos motores, possuem a capacidade de prosseguir com a decolagem ou, em caso de aproximação, arremeter com apenas um dos motores em funcionamento – one engine inoperative).

2) Prestar assistência técnica no Brasil, legalmente habilitada pela ANAC;

3) Propiciar treinamento teórico e prático na aeronave ofertada para pilotos e mecânicos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) conforme descrito no decorrer deste termo de referência.

JUSTIFICATIVA

Com extensão territorial de 586.520,368 km² distribuída em 853 municípios e população estimada de 19.855.3321, Minas Gerais se destaca entre os estados brasileiros como o mais extenso conjunto de terras elevadas do país.

Desponta-se como um Estado próspero e tem influência direta no crescimento da federação, pois apresenta pólos de desenvolvimento e investimento diversificados ao longo de suas dimensões.

Junto com seu crescimento surgem também problemas de ordem social e de demanda pública, sendo que aqui destacamos o pronto atendimento às urgências e emergências relacionadas aos traumas e acidentes das mais variadas naturezas. O incremento da demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao aumento do número de acidentes e da violência urbana e a insuficiente estruturação da rede assistencial, têm contribuído decisivamente para a sobrecarga dos serviços disponibilizados para o atendimento da sociedade;

Para fazer frente às grandes calamidades e às necessidades de evacuação/resgates aerotransportados e ao translado de equipes de salvamento e socorrimento nos limites estaduais, o poder público conta com o emprego do Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que atualmente opera dois helicópteros monoturbinas e um avião monomotor, de categoria normal e leve, respectivamente.

Ao estudarmos grandes eventos e sinistros, como, por exemplo, os de natureza climática que assolaram os municípios de Guidoval e Cataguases em janeiro deste ano, onde não havia acessos por via terrestre, evidencia-se a fragilidade do sistema helitransportado (transporte de enfermos, salvamento de pessoas, translado de equipe médica e de assistência social etc) frente às grandes demandas que são geradas a partir de tais fenômenos.

Com a aquisição de helicóptero de porte médio poderão ser deslocadas facilmente equipes que tenham até nove médicos/enfermeiros ou outros membros onde a situação assim exigir, bem como fazer o resgate primário e/ou secundário de até 2 (dois) pacientes em estado grave, deitados em macas e devidamente assistidos por equipe médica.

Face ao exposto, passaremos a detalhar os aspectos que envolvem a NECESSIDADE de aquisição de helicópteros categoria bimotor de porte médio por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES/MG) para prover serviços de qualidade à população mineira.


Edital de Compra de Aeronave Biturbina de Asa Rotativa – Helicóptero Multimissão


Fonte: Compras MG

 

Polícia Rodoviária Federal publica edital para aquisição de dois helicópteros biturbina

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF publicou no dia 11/11 edital de licitação na modalidade Pregão Presencial Internacional, tipo Menor Preço Global, com objetivo de adquirir 02 (duas) aeronaves tipo Helicóptero, biturbina,  novas de fábrica, equipadas com instrumentos e acessórios para voos VFR (Visual Flight Rules) e IFR ( Instrument Flight Rules), homologadas no Brasil, de acordo com as quantidades e demais especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital (páginas 65 a 71), a fim de atender as necessidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Brasil - DOA/DPRF

Segundo o edital o valor máximo admitido é de R$ 36.453.921,77. (Clique e confira o Aviso Nº 001)

– ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
Até às 09h00 do dia 14 de dezembro de 2011

– ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS
Data: 14 de dezembro de 2011
Horário: 09h30min.

– ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
Das classificadas em primeiro lugar, imediatamente após o encerramento da etapa de lances verbais, ou em outra data, na forma estipulada no edital.

– ENDEREÇO
SEPN, Av. W-3 Norte, Quadra 506, Bloco C, Projeção 08 – Auditório
Asa Norte – Brasília – Distrito Federal – Brasil


Clique e confira o Edital de Pregão Presencial nº 39/2011


Fonte: DPRF. Processo Administrativo n° 08650.001.720/2011-19.

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