Se operadas de maneira imprudente, aeronaves podem representar perigo às pessoas e risco às edificações, redes elétricas e aviação
Com a campanha “Neste Carnaval deixe seu drone longe da folia”, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), unidade da Força Aérea Brasileira (FAB), alerta sobre o uso de aeronaves remotamente pilotadas durante os dias de festas.
As máquinas, se operadas de maneira imprudente, podem representar perigo às pessoas e risco às edificações, redes elétricas e para a aviação.
Segundo o DECEA, durante a operação, a projeção vertical do drone no solo deve estar a, pelo menos, 30 metros de distância horizontal de aglomerações. Para sobrevoar pessoas, é preciso ter a autorização expressa das mesmas.
Em caso de locais confinados, como estádios e arenas, é necessário que o proprietário do local autorize a operação, além da anuência das pessoas presentes, desde que o drone não ultrapasse os limites verticais da estrutura.
Os drones são considerados aeronaves e seu proprietário é o responsável legal por qualquer dano que possa ser causado durante o voo.
O DECEA explica, ainda, que, quando termina o limite dos prédios e outras estruturas, começa o espaço aéreo, e não cabe ao departamento autorizar operações com drone fora do que é considerado espaço aéreo.
Autorização de voo
Após pouco mais de dois meses no ar, o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo (Sarpas) por Remotely Piloted Aircraft Systems (RPAS) atingiu a marca de 1.000 usuários cadastrados. Desde dezembro de 2016, quando o sistema entrou em funcionamento, 1.161 operadores se registraram no Sarpas, e realizaram o cadastro de 288 equipamentos.
O Sistema, além de diminuir os prazos para autorização de voo, possibilita, por exemplo, que operações visuais, com drones de até 25 kg, realizadas a mais de cinco quilômetros de distância de aeródromos e até 100 pés de altura em relação ao solo, sejam autorizadas em até 45 minutos.
A utilização do Sarpas está prevista na versão atualizada da Instrução do Comando da Aeronáutica, que trata do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (ICA 100-40), publicada em dezembro de 2016.
Para conhecer as regras de voo, acesse o Portal Drone/RPAS do DECEA: www.decea.gov.br/drone
Fonte: Portal Brasil.
Arte: Aline Prete.