- Anúncio -
Início Tags Cofen

Cofen

Cofen capacita equipe de fiscalização da Paraíba nas áreas de urgência e emergência pré-hospitalar

Paraíba – Entre os dias 29 e 31 de janeiro, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) promoveu uma capacitação voltada para a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), na cidade de João Pessoa.

O objetivo foi discutir as resoluções que regulamentam a atuação dos profissionais de Enfermagem nas áreas de urgência e emergência pré-hospitalar, além de avaliar a aplicação prática dessas normativas no cotidiano dos profissionais.

Os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar o debate sobre os desafios enfrentados na assistência direta, além de sugerir possíveis atualizações em alguns atos normativos.

A programação incluiu uma visita técnica ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de João Pessoa, onde a equipe conheceu em detalhes as Unidades de Suporte Básico (USB) e as Unidades de Suporte Avançado de Vida (USA).

A visita também incluiu a apresentação das motolâncias, veículos motorizados tripulados por enfermeiros e técnicos de Enfermagem que operam ininterruptamente, prestando o primeiro atendimento aos pacientes críticos até a chegada das unidades de suporte avançado.

Os fiscais foram recebidos pelo Grupamento de Operações Aéreas (GOA) do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e pelo Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba. Nessa etapa, a equipe conheceu as especificidades do serviço aeromédico prestado por aeronaves de asas fixas e rotativas, que desempenham papel essencial no atendimento de emergências em regiões de difícil acesso.

Capacitação do Cofen refina análise técnica da fiscalização da enfermagem na Paraíba. Fotos: Divulgação

A capacitação foi encerrada com uma visita à Base de Resgate da Polícia Rodoviária Federal, um modelo inovador no país, que integra uma Unidade de Resgate operada por um policial rodoviário federal especializado, acompanhada por enfermeiros e técnicos de Enfermagem do SAMU João Pessoa. Esse modelo único de operação realiza Práticas Avançadas de Enfermagem, seguindo protocolos institucionais e sob regulação médica, com o objetivo de garantir a segurança e a eficiência no atendimento aos pacientes.

Para Eduardo Fernando de Souza, chefe da ouvidoria-geral do Cofen, a capacitação é essencial para aprimorar o processo de fiscalização, proporcionando uma ampliação das competências técnicas e científicas dos fiscais. “A metodologia de ensino ativa adotada associou as legislações que regem o exercício da enfermagem nas situações de urgência e emergência à realidade prática dos profissionais que atuam diretamente no atendimento à população”, afirma.

A chefe do setor de fiscalização do Coren-PB, Graziela Cahu, destacou a importância da capacitação para melhorar a análise crítica da equipe de fiscalização, especialmente em contextos de alta complexidade, como o atendimento pré-hospitalar. Ela enfatizou a relevância de alinhar o conhecimento teórico com as situações práticas enfrentadas pelos profissionais de saúde, identificando desafios e discutindo melhorias nos processos de trabalho.

“Esse intercâmbio de experiências é fundamental para fortalecer a atuação fiscalizatória e, consequentemente, garantir a segurança e a qualidade da assistência prestada à população”, salientou.

Cofen publica nota técnica sobre inconsistências de norma da ANAC que trata de operações aeromédicas

Brasil –  Na quarta-feira (13), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou Nota Técnica Nº 001/2022 sobre inconsistências e risco assistencial aos pacientes que a Instrução Suplementar (IS) n°135-005A da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou ao Serviço de Transporte Aeromédico Brasileiro.

Em nota, o Cofen manifestou sua indignação e preocupação com as inconsistências técnicas contidas na IS. O Conselho participou, com outras entidades, de Comitê Técnico criado pela ANAC por meio da Portaria Nº 4.696/21, onde foram discutidos os principais temas relacionados às operações aeromédicas no Brasil. Um estudo foi apresentado para a ANAC e após avaliação técnica da SPO, a IAC 3134 de 1999 foi substituída pela nova IS.

LEIA A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA

Segundo a nota, foi utilizada pela ANAC a terminologia “profissional de saúde” de forma genérica, e que por isso, a agência descumpriu legislação federal que define o médico e o enfermeiro como os profissionais que compõe as equipes técnicas de aeronaves de asa fixa e/ou rotativa no serviço aeromédico. Diante disso, o Cofen recomendou à ANAC que adote as seguintes definições, alterações e inclusões:

Onde se lê:
4.1.1 Ambulância aérea: aeronave de asa fixa ou rotativa, de suporte avançado de vida, configurada com equipamentos médicos, fixos ou removíveis, com insumos mínimos necessários para o nível de atendimento a ser prestado por profissional de saúde capacitado para exercer função a bordo.
Leia-se:
4.1.1 Ambulância aérea: aeronave de asa fixa ou rotativa, de suporte avançado de vida, configurada com equipamentos médicos, fixos ou removíveis, com insumos mínimos necessários para o nível de atendimento a ser prestado por operadores de suporte médico capacitados para exercerem funções a bordo.
Onde se lê:
4.1.3 Operação aeromédica: operação aérea de transporte de um ou mais pacientes sob cuidados médicos, incluindo o deslocamento para o local de atuação.
Leia-se:
4.1.3 Operação aeromédica: toda operação de atendimento inter-hospitalar ou pré-hospitalar, em consonância com legislação e/ou regulamentação específica vigente.
Inclua-se:
4.1.5 Operador de suporte médico (OSM): profissional de saúde capacitado, médico e enfermeiro, com atribuições específicas a bordo de ambulância aérea, apto para a realização de operações aeromédicas de suporte avançado de vida.
4.1.5.1 Requisitos para exercício da função de operador de suporte médico:
a. ser profissional da saúde (médico e enfermeiro), seguindo as legislações e/ou regulamentações específicas de cada conselho de classe;
b. ter concluído o treinamento para operador de suporte médico (OSM);
c. ser detentor de autorização médica que certifique sua condição psicofísica para exercício da referida função; e
d. cumprir com a legislação e/ou regulamentação específica.
4.1.6 Profissional de saúde embarcado (PSE): profissional de saúde, que além de auxiliar os operadores de suporte médico requeridos para a operação aeromédica, em situações excepcionais, é imprescindível para manutenção e/ou restauração da saúde do paciente.
4.2 Lista de siglas e abreviaturas:
OSM – Operador de suporte médico
PSE – Profissional de saúde embarcado
Onde se lê:
5.4 Orientação aos Profissionais de Saúde e Passageiros
5.4.1 Os profissionais de saúde e passageiros acompanhantes (quando houver) deverão receber orientação de segurança do piloto em comando da aeronave ou de outro membro da tripulação por ele designado, contemplando, no mínimo, os seguintes assuntos:
Leia-se:
5.4 Orientação aos Operadores de Suporte Médico, Profissionais de Saúde Embarcados e Passageiros
5.4.1 Os profissionais de saúde embarcados e passageiros acompanhantes (quando houver) deverão receber orientação de segurança do piloto em comando da aeronave ou de um operador de suporte médico, contemplando, no mínimo, os seguintes assuntos:

LEIA A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA

Cofen participará de debate sobre regulamentação aeromédica que acontecerá durante o CONAER

O 2º Congresso Aeromédico Brasileiro (CONAER) será um evento on-line e acontecerá nos dias 20, 21, 22 e 23 de Setembro de 2021, das 18h00 às 22h00, através do Doity Play. O evento é destinado a todos as pessoas com interesse na área.

Durante a programação do 2º CONAER, os participantes terão a oportunidade de assistir mesa redonda sobre “o futuro da regulamentação do serviço aeromédico no Brasil“. Está confirmada a participação do enfermeiro Eduardo Fernando de Souza, representando o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). (Confira a programação)

Eduardo Fernando de Souza é graduado em enfermagem pela Faculdades Integradas Einstein de Limeira. Pós graduado em Urgências, Emergências e Terapia Intensiva pela Universidade de Ribeirão Preto e em Gestão de Saúde Pública – UNIP.  Atualmente é Ouvidor Geral do Conselho Federal de Enfermagem, Coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência e do Comitê Gestor de Crise COVID-19 do Sistema Cofen/Coren.

Além disso, Eduardo integra o Comitê Técnico do Serviço de Transporte Aeromédico – CT/STA – ANAC. Atuou como Assessor Técnico de Organização Panamericana da Saúde (OPS) na República Dominicana em 2017 e foi Consultor Técnico da Coordenação Geral de Emergência e Emergência (CGUE) do Ministério da Saúde de 2009 a 2014.

Submissão de trabalhos

A submissão de trabalhos científicos encontra-se disponível na plataforma Doity. Para saber mais acesse a página do evento.

O prazo final para envio é dia 30 de Julho de 2021.

Inscrições

Para mais esclarecimentos acesse a página do CONAER ou entre em contato através dos seguintes canais:

Cofen altera resolução que normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico

Na quarta-feira (03), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução Nº 660/2021, alterando a Resolução Cofen Nº 656 de 2020 e Anexo, que normatizou a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em aeronave.

Dentre as alterações definidas pela nova resolução, os enfermeiros de voo, bem como  os responsáveis técnicos que estejam em exercício, ou que tenham exercido atividade aeroespacial, poderão continuar exercendo suas funções.

Para aqueles que estiverem iniciando a atividade e que não atendam os requisitos definidos pela norma poderão exercer as suas funções por até 36 meses, período no qual deverão realizar pós-graduação lato sensu em Enfermagem Aeroespacial ou possuir título emitido por sociedade de especialista em Enfermagem Aeroespacial.

Para conhecer todas as alterações realizadas pela nova resolução clique nos links abaixo:

Conselho Federal de Enfermagem nomeia integrantes do Grupo de Trabalho Aeromédico

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nomeou no dia 03 de setembro, os integrantes do Grupo de Trabalho Aeromédico (GTA), sob coordenação da Comissão Nacional de Urgência e Emergência. Com representantes de todas as regiões do Brasil, o GTA proporá matriz curricular de formação dos enfermeiros tripulantes de aeronaves.

Em sua primeira reunião, o grupo discutiu os desafios e o futuro da enfermagem no Serviço Aeromédico de Asa Fixa e Rotativa, civil e militar. Apesar de pouco conhecida pelas pessoas, a atividade aeroespacial desenvolvida pelos enfermeiros a bordo de aviões e helicópteros tem sido cada vez mais crescente nas últimas décadas. (Saiba mais sobre o assunto)

“A missão principal é criar normativas que padronizem a formação dos profissionais de Enfermagem juntamente com escopo das práticas avançadas, em prol da qualidade na assistência e a segurança do paciente aerotransportado, bem como da equipe e do voo”, afirma o coordenador da Comissão de Urgência e Emergência, Eduardo Fernando de Souza.

O Grupo de Trabalho Aeromédico é formado por:

  • Eduardo Fernando de Souza – COFEN
  • Michelle Taverna – ABRAERO
  • André Ricardo Moreira – SC
  • Elaine Kristhine Rocha Monteiro – AL
  • Inácia Melo dos Santos – DF
  • Marcelo dos Santos Rodrigues – PA
  • Tony Regis B. do Nascimento – GO
  • Valéria C. de Oliveira Murta – MG
Conselho Federal de Enfermangem nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho Aeromédico (GTA). Foto: Divulgação

Cofen cria grupo de trabalho para propor matriz curricular sobre formação do enfermeiro de voo

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem recebeu, nesta quinta-feira (27), o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, André Madeiro de Oliveira. A visita discutiu o atendimento pré-hospitalar em asas fixas e rotativas (aviões e helicópteros), atualmente regulamentado pela Resolução Cofen 551/2017.

“Foi um espaço aberto que gerará grandes feitos e a sociedade brasileira tende a ganhar muito”, afirmou o comandante. Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, “a visita do comandante é um reconhecimento do papel do enfermeiro no resgate aéreo”.

Foi criado um Grupo de Trabalho, vinculado à Comissão Nacional de Urgência e Emergência, para discutir e propor matriz curricular sobre a formação do enfermeiro tripulante de aeronave (denominados Operadores de Suporte Médico, conforme o RBAC Nº 90 da ANAC).

Em fevereiro desse ano, já havia sido realizada uma reunião sugerindo a atualização da Resolução Cofen nº 551, em razão da publicação do RBAC 90, que criou a  função de operador de suporte médico na Aviação Pública (Saiba mais sobre a reunião).

“A criação deste grupo, reunindo enfermeiros civis e militares, vai aprimorar a assistência e a formação dos profissionais, sobretudo quanto à ambientação à segurança de voo”, avalia o coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, Eduardo Fernando de Souza.

Profissionais da Aviação Pública sugerem ao Cofen o reconhecimento do treinamento de Operador de Suporte Médico

Distrito Federal – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu na terça-feira (4), em Brasília, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Alagoas e os Comandantes da Aviação do CBM de Goiás e do Distrito Federal. Também participaram da reunião enfermeiros que trabalham nas aeronaves dos Bombeiros nas missões de resgate aeromédico.

O objetivo da reunião foi apresentar ao presidente do Cofen, Manoel Neri, e aos conselheiros federais, Antonio Coutinho e Antonio Marcos, sugestão de atualização da Resolução Cofen nº 551 de 2017, que normaliza a atuação do enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em aeronaves de asa fixa e rotativa.

O fato gerador do pleito foi a recém implantação do Grupo de Resgate Aeromédico Estadual (GRAME) da Paraíba, pois a resolução do Cofen, por ser anterior ao RBAC 90 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não prevê o exercício da função de operador de suporte médico na Aviação Pública, nem reconhece o treinamento estabelecido pelo novo regulamento da ANAC.

Cel BM André Madeiro, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Alagoas e os Comandantes da Aviação do CBM de Goiás, Ten Cel BM Carlos Alberto Cardoso Faleiro, e do Distrito Federal, Ten Cel BM João Antônio Menegassi Neto. Na reunião também participaram enfermeiros que trabalham a bordo das aeronaves dos CBM de Alagoas, Goiás e DF.

A resolução do Cofen estabelece de forma geral que para o exercício da função a bordo de aeronaves aeromédicas, o enfermeiro deve possuir pelo menos uma das três condições estabelecidas no Art. 3º, ou seja, pós-graduação latu sensu ou residência multidisciplinar relacionados a área; título emitido por sociedade de especialista e registrado no Conselho Regional; ou estar exercendo a atividade antes da publicação da Resolução, em 2017.

Assim, basta cumprir uma dessas condições para o enfermeiro poder atuar no serviço aeromédico, porém, com a publicação do RBAC 90 em 2019, as operações aéreas de urgência e emergência médica – 90.5 (4) – da Aviação Pública foram regulamentadas e logicamente essa condição não consta na resolução do Cofen.

O artigo 90.43 e a Subparte O estabeleceram requisitos para o exercício da função de operador de suporte médico (OSM) e do exigente treinamento operacional. O programa de treinamento para exercício da função de OSM deve ser aprovado pelo gestor da Unidade de Aérea Pública (UAP).

Conforme o RBAC 90, o médico e o enfermeiro que atuam como OSM a bordo das aeronaves aeromédicas da Aviação Pública devem passar por treinamento teórico e prático periódicos, não podendo ultrapassar o intervalo de 36 meses.

Com isso, foi solicitado ao Cofen que atualize a resolução e seja incluído no Art. 3º  mais um inciso, reconhecendo o treinamento (curso) de operador de suporte médico criado pela ANAC, como mais uma das opções para o exercício da função de enfermeiro a bordo de aeronave aeromédica da Aviação Pública.

Como o RBAC 90 é posterior a resolução do Cofen, reconhecer a figura do operador de suporte médico, bem como os requisitos e treinamentos exigidos pelo RBAC 90 vai possibilitar o desenvolvimento do serviço aeromédico recém criado na Paraíba e dos serviços realizados pela Aviação Pública.

Para Manoel Neri, são válidas todas as observações e o COFEN se sensibiliza com a causa. “Nós agradecemos a contribuição para aperfeiçoar o documento”, ressaltou.

Cursos de especialização reconhecidos pelo MEC

Segundo o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), estão ativos como curso de especialização em enfermagem aeroespacial um curso a distância realizado por uma faculdade do Rio de Janeiro e três cursos presenciais oferecidos por duas faculdades de São Paulo e uma de Santa Catarina.

Com o tema transporte e resgate aeromédico existem mais dois cursos presenciais ativos, um oferecido por uma faculdade da Bahia e outro do Paraná. No total, existem no Brasil seis cursos relacionados a área oferecidos para profissionais que pretendem atuar no serviço aeromédico.

Ministro da Saúde discute modelo de Urgência e Emergência com CFM e Cofen

Ascom – Cofen

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandeta, e o Secretário de Atenção à Saúde (SAS), Francisco Figueiredo, receberam na quinta-feira (28/2) o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Federal de Medicina (CFM) e entidades médicas para discutir o modelo de Urgência e Emergência brasileiro e buscar aprimorar a rede de atenção.

A distribuição das unidades no território brasileiro, responsabilização dos níveis de assistência, dimensionamento profissional, referência e contra referência, fluxos de atendimento e formação profissional foram discutidos no encontro, que buscou identificar possíveis soluções para os problemas encontrados.

“O encontro é um marco da disponibilidade do MS em dialogar com os agentes da Rede de Urgência do país. Precisamos deixar para trás os períodos em que as ações eram tomadas de forma unilateral pelos diversos atores da Saúde do País, causando conflitos e não chegando aos objetivos. A reunião foi muito dinâmica, propositiva e produtiva, com um próximo encontro já agendado para continuidade dos trabalhos”, explica o conselheiro federal Luciano Silva, coordenado da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen, que representou o conselho.

“Acredito que ao final dos trabalhos, conseguiremos apresentar uma proposta que qualifique ainda mais a assistência, melhore o acesso, otimize os recursos e as competências profissionais e traga mais saúde a população brasileira”, avalia Luciano.

Conselho Federal de Medicina reconheceu Medicina Aeroespacial como área de atuação médica

Com a publicação da Resolução CFM Nº 2.221/18, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a área de Atuação Medicina Aeroespacial. Conforme a resolução, Medicina Aeroespacial ainda não é considerada especialidade médica mas passa a ser considerada uma área de atuação médica.

Formada por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a Comissão Mista de Especialidades (CME) tem a competência para, periodicamente, atualizar a lista de especialidades médicas e de áreas de atuação, além de estabelecer as regras para a formação de especialistas.

A resolução aponta ainda os requisitos para a Certificação em Medicina Aeroespacial, como ter realizado Residência Médica e possuir Título de Especialista da Associação Médica Brasileira (TEAMB) em Clínica Médica, Medicina Intensiva, Medicina de Emergência, Cirurgia Geral, Pediatria e Anestesiologia.

“É natural que ocorra essa atualização, já que novas especialidades e áreas de atuação podem surgir, assim como algumas podem desaparecer ou se transformar”, argumenta o relator da resolução, conselheiro federal pela AMB, Aldemir Humberto Soares. Assim, segundo especialistas do setor, o processo de reconhecimento da especialidade de Medicina Aeroespacial é uma questão de tempo.

A Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial do CFM está trabalhando para que no futuro a medicina aeroespacial faça parte do currículo das faculdades de medicina, preparando, desde a formação, os médicos a reconhecerem as alterações do organismo quando em voo.

“Quando o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) determinou que todo enfermeiro que atua no resgate ou transporte aeromédico deva ter uma especialização na área, indicou que este reconhecimento por parte da medicina está, também, acontecendo”, disse o Professor Segalla, que é fisioterapeuta, psicólogo, instrutor de fisiologia de voo e militar da reserva da Força Aérea Brasileira.

A Resolução CFM Nº 2.221/18 manteve os mesmos números de especialidades e áreas de atuação já reconhecidas anteriormente: 55 e 59, respectivamente. Apesar de a medicina aeroespacial ter sido incluída como nova área de atuação, a medicina de urgência deixou de existir, pois foi incorporada à especialidade Medicina de Emergência, criada nos últimos anos.

COFEN discute proposta de inserção do enfermeiro na regulação de urgências

Ascom Cofen

A Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu, na terça-feira (6/6), representante da Secretaria de Saúde do Paraná, que apresentou proposta para inserção do profissional enfermeiro na Central de Regulação da Urgência e Emergências/Complexo Regulador.

Leia também: Cofen normatiza atuação do enfermeiro em aeronaves – Leia a Resolução.

cofen

“Nosso objetivo é fortalecer e qualificar o processo de trabalho das centrais reguladoras. Compartilhamos a certeza de que é importante regulamentar a atuação do enfermeiro nestes serviços, e ampliaremos a discussão”, afirma o conselheiro Luciano da Silva, coordenador da comissão.

As centrais reguladoras atuam como porta de entrada e ordenadora de fluxo no Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o papel desempenhado pelos enfermeiros varia nos diversos complexos de regulação, podendo abranger funções administrativas, técnicas e gestão.

A comissão nacional foi estabelecida em maio, com convite a especialistas de outras regiões do Brasil, de modo a refletir a realidade da Urgência e Emergência no país. Integram a comissão, coordenada pelo conselheiro Luciano da Silva, os enfermeiros Sérgio Martuchi (SP), Eduardo Fernando de Souza (SP), Gilson Hanszman (RJ), Marcos Aurélio Fonseca (SE) e Marisa Malvestio (SP).

Consulta pública sobre atuação do enfermeiro no transporte hospitalar – Participe!

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizou consulta pública sobre a normatização da atuação do Enfermeiro no transporte aéreo hospitalar, que ficará disponível por 45 dias. Acesse, cadastre-se e contribua. Participe até 10 de dezembro e ajude a aperfeiçoar a normativa técnica.

A minuta tem como objetivo estabelecer normas para atuação do Enfermeiro Aeroespacial ou Enfermeiro de Bordo, no transporte Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo, como membro da tripulação, tendo em vista o conhecimento específico que a área requer, bem como a gravidade dos pacientes que necessitam deste tipo de remoção, visando garantir a segurança do paciente e a regulamentação desta atividade.

As colaborações de pesquisadores, profissionais e demais interessados para aperfeiçoar a minuta de resolução que normatiza o procedimento serão avaliadas e consolidadas pela CTLN (Câmara Técnica de Legislação e Normas).

A abertura à participação de todos contribui, de forma decisiva, para o aperfeiçoamento das normas. Para participar da consulta pública, clique aqui.

Piloto Policial realiza premiação do Concurso de Fotografias - 2016

Fonte: Ascom – Cofen

Transporte aeromédico: conhecendo a relevância do enfermeiro de bordo

O número de pacientes vítimas de trauma excede outros tipos de intercorrências clínicas. Em vítimas de trauma, os cuidados pré-hospitalares podem fazer a diferença entre a vida e a morte; entre uma sequela temporária, grave ou permanente; ou entre uma vida produtiva e uma destituída de bem-estar (PHTLS, 2007).

O transporte aeromédico pode ser descrito como um deslocamento de pacientes em estados críticos, cujos quais, em grande parte das vezes, constituem a única opção viável para que o atendimento especializado seja propiciado ao indivíduo (SCUIDDIATO et al., 2012).

Pode-se vincular a origem do transporte aeromédico, desde os períodos de guerras em que o transporte de feridos precisava ser rápido. Existem registros de que essa modalidade de transporte originou-se em 1870 em campo militar, durante a Guerra Franco-Prussiana, quando os combatentes feridos eram transportados por meio de balões de ar quente (SCUIDDIATO et al., 2012).

Foi na Primeira Guerra Mundial que a assistência a pacientes por meio desse tipo de transporte teve maior destaque. No entanto, verifica-se que a assistência de enfermagem no transporte aeromédico só veio a ocorrer na Segunda Guerra Mundial, período em que os feridos já eram removidos em aviões de carga (SCUIDDIATO et al., 2012).

No Brasil, o fator que contribuiu diretamente para a necessidade de se ter estabelecido no país um serviço de transporte aeromédico foi devido ao aspecto de expansão territorial e a distribuição populacional já que dentre outros fatores causais o Brasil tem grandes extensões de difícil acesso, onde em caso de agravos nessas regiões o transporte terrestre não favorece o paciente (GENTIL, 1997).

Mesmo com a necessidade pré-existente, o transporte aeromédico só chegou efetivamente em território nacional na década de 1960, período em que a Força Aérea Brasileira introduziu em seu esquadrão a utilização de helicópteros de resgate que visavam atender à demanda de indivíduos vitimados por acidentes aeronáuticos (SCUIDDIATO et al., 2012).

Foi apenas em 1990 que esse tipo de atendimento teve sua estrutura ampliada, advinda da necessidade de se transportar pacientes em estado crítico de forma rápida e com chances diminutas de risco no ensejo de levá-lo a ter um melhor suporte em outra instituição de saúde que, em muitas vezes, se localizava distante da instituição de origem (SCUIDDIATO et al., 2012).

A tripulação

Para que os profissionais da área da saúde possam atuar com segurança e embasados em normas técnicas e éticas, a equipe multidisciplinar é norteada por normas que regem seu trabalho, fundamentadas e regulamentadas pelos conselhos federais de Medicina e Enfermagem, além das portarias do Ministério da Saúde. Juntas essas normas, convergem de forma a proteger e fundamentar os profissionais da área para que suas atividades possam ser desempenhadas com aval normativo (BRASIL, 2002).

A Associação de Emergência de Enfermagem (Emergency Nurses Association) e a Associação Nacional de Enfermeiros de Bordo (National Flight Nurses Association) dos Estados Unidos da América, ressaltam a importância da participação de profissionais capacitados e também com relevante experiência no manejo de pacientes críticos.

Verifica-se que o aumento da necessidade de remoção de pacientes pelo transporte aeromédico vem despertando em paralelo a atenção quanto à necessidade de profissionais capacitados e especializados a bordo. Esse tipo de atendimento conta com a participação de uma equipe multidisciplinar que por sua vez, possui um médico, um enfermeiro e o piloto (SCUIDDIATO et al., 2012).

A equipe de bordo no contexto do transporte aeromédico deve contar com profissionais capacitados e experientes no atendimento de pacientes críticos. Sob essa ótica a especialização e o aprimoramento constante do profissional para atuar nessa realidade de assistência é imprescindível.

O Enfermeiro de bordo

A importância da questão da especialização na área é tratada aqui, pois apesar de relativamente pouco abordada em instituições de ensino e de se tratar de uma área de atuação diferenciada, consta na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) n. 389/2011 a especificação não só do atendimento Pré-hospitalar como modalidade de aperfeiçoamento profissional na pós-graduação, como também a área aeroespacial (COFEN, 2011).

Ademais, a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, n. 7.498 de 25 de junho de 1986, também dispõe sobre o exercício do enfermeiro sob o contexto de sua autonomia no que tange a organização, atuação e coordenação da assistência aos pacientes críticos que necessitam de maior nível de complexidade pactuando com a Resolução Cofen 375/2011 que dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido (SCUIDDIATO et al., 2012; BRASIL, 1986; COFEN, 2011).

Scuiddiato et al., (2012), também reforçam que na Portaria GM n. 2.048 de 05 de novembro de 2002 há o anteparo legal para o exercício desta atividade, a qual determina a necessidade de especialização dos profissionais que constituem as equipes de transporte aeromédico.

O papel do enfermeiro de bordo é imprescindível levando em consideração que a equipe trabalha na multidisciplinariedade em prol da qualidade de vida do paciente e assim, consegue exercer suas atribuições de forma funcional e otimizada (BRASIL, 2010).

Existem alguns critérios gerais para que se admita um tripulante em uma equipe de transporte aeromédico, requisitos esses que devem ser criteriosamente respeitados já que em se tratando de transporte aéreo, alterações como altitude, tempo de voo e capacidade física do profissional são importantes (BRASIL, 2010). Vamos ver quais são eles:

1) Capacidade cardiovascular;
2) Boas condições físicas;
3) Peso/altura proporcionais;
4) Capacidade de levantar no mínimo quarenta quilogramas (Kg);
5) Função pulmonar adequada;
6) Acuidade auditiva e visual;
7) Ausência de patologias restritivas.

Portanto, o enfermeiro que atua no serviço aeromédico deve ter noções de aeronáutica, de fisiologia de voo, conforme o priorizado nas recomendações da Diretoria de Saúde Aeronáutica e da Divisão de Medicina Aeroespacial. O conhecimento necessário ao enfermeiro de bordo, de maneira geral, deve incluir noções de procedimentos realizados sob contextos normais e os de emergência em voo; evacuação de emergência; segurança no interior e ao redor da aeronave; fisiologia respiratória; disbarismos; ritmo circadiano; gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação e cuidados específicos da saúde do paciente durante o transporte aéreo (IBACBRASIL, 2012; BRASIL, 2002; BRASIL, 2010).

Diante do exposto, podemos dizer que o enfermeiro deve ter noções intrínsecas do atendimento aeromédico, onde podemos destacar em consonância com o esclarecido na Portaria GM nº 2.048/2002, o conhecimento acerca da fisiologia de voo para que melhor possa atender as necessidades do paciente sem que, no entanto, se torne susceptível a qualquer risco ocupacional previsível.

Receba notícias por e-mail

Receba por e-mail novidades do

RESGATE AEROMÉDICO

 

Você recerá um e-mail para confirmar sua inscrição.

Não compartilhamos seus dados com terceiros.

OBRIGADO

por se inscrever !

 

Você recerá um e-mail para confirmar sua inscrição.

Logotipo Resgate Aeromédico
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.