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3º Congresso Aeromédico Brasileiro acontecerá em novembro na cidade de São Paulo

CONAER – Nos dias 17, 18 e 19 de Novembro de 2022, a Evoluigi realizará a terceira edição do maior evento aeromédico do Brasil e da América do Sul. O 3º Congresso Aeromédico Brasileiro (CONAER) acontecerá de forma presencial no auditório da Universidade Anhembi Morumbi, Campus Vila Olímpia, Rua Casa do Ator, 275, Vila Olímpia, São Paulo, SP.

O evento está programado para começar às 11h30 do dia 17/11 e encerrar às 14h do dia 19/11. No dia 17/11 estão previstos cursos pré-congresso, das 08h30 às 11h30. A programação do evento prevê palestras, painel sobre medicina aeroespacial, painel sobre enfermagem aeroespacial e apresentação de trabalhos científicos, além da realização do 2º Encontro Nacional de Operadores de Suporte Médico.

Os participantes poderão assistir todo o conteúdo do evento, além de poder interagir com os palestrantes, autores dos trabalhos científicos, profissionais do setor e operadores aéreos.

PÁGINA DO 3º CONAER

O evento possui parceria com a GOL Linhas Aéreas e as pessoas que participarão do 3º CONAER, em São Paulo, terão desconto especial de 15% nas passagens aéreas. Acesse o site do evento e encontrará o banner da GOL onde poderá realizar a compra.

Além disso, o evento oferece descontos especiais na inscrição de autores; acadêmicos; associados SBMA, ABRAERO, ABOA e ASSOBRAFAE, e grupos de 3 ou mais pessoas. No site do CONAER você também encontra os dados dos hotéis parceiros.

O CONAER é um evento destinado a todas as pessoas com interesse no setor e entusiastas. Cada participante credenciado receberá um certificado com carga horária de 20 horas-aula.

A submissão e exposição de artigos científicos e relatos de caso faz parte das atividades e oferecerá aos autores a oportunidade de compartilharem com os participantes do Congresso suas experiências, pesquisas e avanços científicos no setor aeromédico. Para essa finalidade, o CONAER contará com espaços específicos para exposição e relacionamento.

As inscrições e a submissão de trabalhos científicos já podem ser feitas na plataforma de eventos Doity. As regras para submissão dos trabalhos e período de envio estão definidas e também constam na plataforma.

SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

Secretaria da Saúde do Paraná realiza curso para médicos e enfermeiros dos helicópteros de resgate do Estado

Paraná – Enfermeiros e médicos que compõem as tripulações aeromédicas da Unidade Aérea Pública da SESA/SAMU do Paraná realizaram no período de abril a junho, treinamentos teórico e prático para operadores de suporte médico, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC 90) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O curso compreendeu sete semanas de atividades teóricas on-line, mais atividades práticas, com carga horária total de 55 horas-aula. 100% dos operadores de suporte médico da Secretaria de Saúde/SAMU, pilotos e mecânicos realizaram os treinamentos. A iniciativa inédita teve o objetivo de aprimorar e capacitar as equipes de saúde para o atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar com emprego de helicóptero.

Treinamento teórico on-line 

Como requisito para o treinamento prático, os profissionais de saúde da UAP SESA/SAMU PR receberam instrução teórica por meio de ferramenta on-line, com carga horária de 42 horas-aula, permitindo que todos pudessem participar das aulas ao vivo, sem interromper suas rotinas de trabalho, além de abordar as melhores práticas de segurança.

O módulo teórico foi um projeto realizado e desenvolvido em parceria com a empresa Evoluigi Treinamento e Desenvolvimento, responsável pelo Portal Resgate Aeromédico, sem qualquer custo para o Estado do Paraná.

Os instrutores da UAP e da Evoluigi | Resgate Aeromédico ministraram todo o currículo de solo necessário, alcançando todos os resultados esperados. Além dos estudos de casos clínicos e operacionais, o curso abordou temas sobre direito aeronáutico; legislação especial dos profissionais de saúde; formação e capacitação das equipes aeromédicas; regulação da aviação civil; segurança nas operações aéreas; sobrevivência; fisiologia de voo; regulação médica e infraestrutura hospitalar; transporte aeromédico adulto, pediátrico e neonatal; biossegurança e EPI; POP e checklist; novas tecnologias para o serviço aeromédico e muito mais.

Os médicos Mauricio Lemos, Marcos Bitencourt e Michele Grippa; a enfermeira Mileni de Camargo, os professores Eduardo Beni e Marcelo Guerrante; o fisioterapeuta Paulo Segalla; e a consultora de RH Bettyna Beni, foram os instrutores do módulo teórico.

Treinamento Prático

Para a realização dos exercícios práticos, com carga horária de 13 horas-aula, a UAP SESA/SAMU PR realizou programação especial para permitir que o treinamento fosse feito sem interferir na operacionalidade das bases e com toda a segurança necessária. O treinamento foi realizado em Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Londrina.

Os operadores de suporte médico treinaram pré-voo da aeronave; embarque e desembarque de vítima; segurança da área de giro; embarque e desembarque em baixa altura; abertura de portas para auxílio de pouso em áreas não cadastradas; embarque de vítima com aeronave acionada; check de Portas; e noções de manutenção e abastecimento de helicópteros.

Os médicos Mauricio Lemos, Marcos Bitencourt e Etore Luziardi; e a enfermeira Mileni de Camargo, foram os instrutores do módulo prático.

Para o médico Vinicius Filipak, Diretor de Gestão em Saúde na SESA do Paraná, “o Governo do estado do Paraná está na vanguarda da qualificação dos seus profissionais de resgate para oferecer o melhor atendimento à população”.

2º Curso Ground School Aeromédico capacita profissionais do Brasil e de Angola

O Ground School Aeromédico, curso sobre transporte e resgate aeromédico e consultoria de carreira começou no dia 02 de março e no dia 15 de abril aconteceu sua última aula. Com carga horária de 43 horas/aula, foram 14 encontros virtuais na plataforma ZOOM, com muito conteúdo e ótimos debates, além de uma reunião individual sobre carreira.

Participaram do curso 23 profissionais, sendo 10 médicos, 6 enfermeiros, 1 fisioterapeuta, 2 pilotos, 1 operador aerotático, 1 especialista em aviação civil e 1 técnico em emergência pré-hospitalar. Angola, país da África Central, e nove estados brasileiros (Rondônia, Amapá, Piauí, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Santa Catarina e Mato Grosso) estavam representados no curso.

O Ground School apresentou conteúdo estruturado com base na legislação brasileira, apresentados pelos médicos Maurício Lemos, Michele Grippa e Marcos Bitencourt; pela enfermeira Mileni de Camargo; pelo fisioterapeuta e psicólogo, Paulo Cesar Segalla; e pelo especialista em aviação civil, Marcelo Guerrante.

Além dos conteúdos, os participantes tiveram acesso à ferramenta de assessment Perfil APOGEO (análise de perfil) e receberam feedback individual com a especialista em carreira, Bettyna Beni.

Para o coordenador do curso, Eduardo Beni, o time de facilitadores e os profissionais que participaram do segundo curso fizeram toda a diferença. “Foi um momento gratificante para mim, pois estar ao lado de pessoas tão especiais, trocando experiências, proporcionou momentos muito produtivos e que certamente farão as operações mais eficientes e mais seguras”, complementou Beni.

Depoimentos da Tripulação

Para a fisioterapeuta Ana Paula, foram excelentes aulas, ministradas por ótimos profissionais. “Gratidão pela oportunidade de interagir com todos. Cada assunto discutido agregou muito ao meu conhecimento e com certeza estou ainda mais “apaixonada” pelo transporte aéreo“, comentou ao final do curso.

Caio Vianna, especialista em aviação civil, agradeceu a tripulação logo após o encerramento do curso. “Caros tripulantes. Foi uma experiência maravilhosa essa possibilidade de aprendizado nesse período aqui. Ótimos professores muito bem conduzidos e complementados pelo Beni. Parabéns à equipe“, afirmou Caio.

Curso fantástico! O resgate aeromédico evolui de forma significativa no Brasil e a troca de informações e o conhecimento de como está a realidade em nível de Brasil (e até fora dele) é de suma importância para melhora das condições e da realidade onde vivemos“, disse o Major QOBM Weber do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso (CIOPAER)

Pessoal, muito obrigada pelo aprendizado, pela interação. Foi muito bom. Uma área que não está ainda ao meu alcance e que eu sempre tive muita curiosidade e esse curso foi simplesmente demais. Obrigada mesmo“, disse a médica Sarah Michelon.

Uma organização excelente, uma equipe de facilitadores bastante profissional e competente ao nível deste curso. Parabéns e sucesso“, disse Marco Guerreiro, coordenador de transporte aeromédico em Angola.

Excelente curso! Realizado por grandes profissionais atuantes no resgate e transporte aeromédico brasileiro. Ideal para o profissional que deseja ingressar na área aeromédica. Recomendo fortemente o curso“, afirmou ao final do curso, o enfermeiro Robson Aguiar.

O médico João Paulo Negretti agradeceu cada facilitador. “O conhecimento que cada um trouxe através das aulas, discussões e conversas, nos instigou a buscarmos, a aprimorarmos. O modelo online possibilitou maior participação de todos os envolvidos, que mesmo com a distância, trouxe uma boa interação. É muito edificante o contato com profissionais de diversas áreas do nosso país e até alguns de fora. Muito obrigado por toda experiência compartilhada e por tudo que isso me acrescentou.”

Ótimo conteúdo ministrado por excelentes profissionais! Consultoria de carreira é um diferencial maravilhoso! Valeu muito“, disse uma aluna da turma.

Próximo Curso

O próximo curso está previsto para acontecer no segundo semestre de 2021. Acompanhe o site para receber as informações sobre o curso. Para saber mais acesse a página do Ground School Aeromédico e confira o conteúdo.

Tomada de decisão: racional ou emocional?

Bettyna Gau Beni
Consultora e cofundadora da Evoluigi

Todas as pessoas que lidam com a maneira com que tomamos decisões sabem que os impulsos, os desejos, os sentimentos, nossas crenças e valores são as verdadeiras motivações por trás do nosso processo interno para tomar determinada decisão.

Frequentemente pensamos estar sendo objetivos e racionais na tentativa de darmos mais credibilidade às nossas conclusões, mas a verdade é que seguimos o coração, mesmo quando insistimos em negar isso.

Justificamos na mente o que decidimos com o coração. Você concorda com esta afirmação?

Quantos de nós já parou para pensar que o processo de tomada de decisão, que significa escolha, também está associado à renúncia? Quando escolhemos uma dentre várias possibilidades, automaticamente estamos renunciando às possibilidades não escolhidas. E isso significa que abrimos mão de mais opções do que efetivamente as que escolhemos. Será por isso que tantas pessoas tem dificuldade em tomar decisões?

Os estudos das neurociências, já bastante aprofundados sobre o tema, trazem, resumidamente, duas formas como o nosso cérebro toma decisões: uma rápida e a outra mais lenta. A forma rápida se manifesta quando as decisões são tomadas de forma automática, provavelmente com menor risco, com baixa ou nenhuma necessidade de investimento de recursos (tempo, dinheiro, mobilização de pessoas), enquanto a forma mais lenta se manifesta quando a decisão é tomada de forma mais planejada, normalmente quando há necessidade de assumir maiores riscos, com mais investimento de recursos.

De qualquer forma, rapidamente ou lentamente, as nossas decisões tem a ver com nossas experiências, com os momentos de prazer e alegria de quando acertamos, e também com os momentos de angústia, medo, descontentamento e frustração de quando erramos.

Se considerarmos, ainda, que utilizamos nossas convicções baseadas nas experiências passadas para nos relacionarmos com o mundo atual, que geralmente observamos o presente através desse filtro e que não sabemos que estamos fazendo isso porque o fazemos automaticamente, e que a única forma de abrirmos espaço para o novo é tomando consciência de como fazemos isso, podemos ter um grande indício, para não dizer uma prova, de que sempre tomamos decisões emocionalmente, correto?

O fato de não termos consciência de uma coisa não significa que ela não exista.

E como podemos fazer para tomar melhores decisões? Tornando consciente o inconsciente. E um processo de autoconhecimento é fundamental para isso. Processos como o assessment (utilização de ferramentas de análise de perfil), associada ao coaching ou a mentoria podem provocar reflexões e transformações profundas.

Experimente uma reflexão:
1. Pense em uma decisão difícil que tomou recentemente.
2. Foi um processo de decisão rápido ou lento? Como você se sentiu?
3. Como está a qualidade das decisões que você está tomando?
4. Você tem consciência delas e dos motivos pelos quais as toma?

Nos conte como foi esse exercício. Escreva para [email protected] ou [email protected] e deixo-nos saber.

O mundo VUCA, o pós-normal, a autogestão e o autoconhecimento

Bettyna Gau Beni
Consultora e cofundadora da Evoluigi

O mundo VUCA (Volátil, Incerto, Complexo e Ambíguo) se refere ao ambiente complexo, em constante movimento, absolutamente incerto em que vivemos hoje. Primeiro o termo foi utilizado no final dos anos 80 para se referir ao novo normal pós-guerra e agora, em plenos tempos de Covid-19, ele passou a representar o pós-normal, que segundo especialistas, será a nossa nova realidade.

E o que isso quer dizer? Quer dizer que por mais que tentemos nos preparar e acompanhar as mudanças e adotemos o lifelong learning (aprendizado para toda a vida, espírito de eterno aprendiz) , ainda assim provavelmente teremos a sensação ainda mais intensa de que quanto mais aprendemos, mais ainda teremos a aprender e, principalmente, que é esperado de cada um de nós a capacidade de desaprender para aprender o novo, de novo, de novo e de novo.

E ainda, talvez o mais importante de tudo, se considerarmos a capacidade da tecnologia para armazenamento de dados e a inteligência artificial aprendendo tudo o que já sabemos, com uma capacidade de análise e de resposta muito mais assertiva e rápida, o que será que deveremos aprender?

De acordo com o relatório do Fórum Econômico Mundial sobre o Futuro do Trabalho, 10 entre as 10 competências do profissional do futuro são essencialmente humanas, como pensamento crítico, criatividade, solução de problemas complexos, liderança, resiliência, inteligência emocional e por aí vai.

Por isso, o grande diferencial será aqueles que priorizarem o seu processo de autoconhecimento, um processo para a vida toda e que faz com que a mágica aconteça.

Sem nos conhecermos e mergulharmos realmente fundo em nós mesmos para entendermos como funcionamos, por que agimos e reagimos da forma que o fazemos, como nos sentimos a respeito de nós mesmos, jamais seremos capazes de fazer a nossa autogestão, assim como jamais conseguiremos evoluir com o nosso espírito de eternos aprendizes se não reconhecermos a forma como aprendemos.

Um pássaro que repousa numa árvore nunca teme que o galho se quebre porque a sua confiança está em suas asas”. (autor desconhecido)

Tenhamos confiança em nossas asas…

Existe um perfil ideal das mulheres no mundo da aviação?

Bettyna Gau Beni
Consultora e cofundadora da Evoluigi

A minha experiência profissional no mundo corporativo nunca passou pela aviação, mas me sinto conectada a este mercado nos últimos 20 anos por ser casada com Eduardo Alexandre Beni, um nome bastante conhecido na Aviação Pública, idealizador e editor do site Resgate Aeromédico, controlado pela Evoluigi.

Somos parceiros na vida e nos negócios, e tenho muito orgulho disso. Pelo grande acesso a informações e networking que ele tem na área, e por eu ter tido o privilégio de apoiá-lo na 1ª edição do CONAER, onde conheci pessoalmente algumas mulheres poderosas do mundo da aviação, tenho acompanhado de perto o preconceito que elas enfrentam em um mercado ainda tão masculino.

Por isso, o 2º CONAER reunirá em um debate algumas mulheres que trabalham na atividade aeromédica para sabermos um pouco mais sobre suas histórias, conquistas e como sua presença ativa tem mudado a forma de agir da aviação.

Como uma apaixonada pelo comportamento humano, certificada em algumas ferramentas de análise de perfil, conhecidas como assessment, passei a refletir e tentar buscar respostas acerca das semelhanças entre homens e mulheres que atuam na aviação, focando no comportamento e principalmente buscando entender os fatores de sucesso daquelas que conseguem vencer os obstáculos e prosperar.

A teoria dos tipos constitucionais que fundamenta a ferramenta de assessment Perfil Apogeo é baseada em características do tipo físico e explica as preferências e comportamentos de uma pessoa. Essa teoria prevê que os três principais tipos constitucionais: visceral, cerebral e muscular, presentes em qualquer pessoa em 30 combinações possíveis diferentes de acordo com uma série de fatores, são encontradas tanto em homens quanto em mulheres.

Fato é que o tipo visceral, mais emocional e voltado a relacionamentos, é, no mundo em que vivemos, atribuído em maior porção às mulheres. Mas isso acontece somente por causa de nossos preconceitos. Muitos homens possuem predominância do tipo visceral.

Existe ainda o tipo cerebral, que tem base na racionalidade e é mais voltado à análise e ponderação, e, por fim, o tipo muscular, voltado para a ação e predominantemente observado naquelas pessoas que se arriscam mais, características que erroneamente atribuímos somente ao masculino.

É claro que análises pessoais e individuais seriam necessárias para levantamento de dados estatísticos, mas com a observação atenta aos tipos físicos e comportamentos observáveis de algumas dessas mulheres, penso não ser tão absurdo afirmar que muitas mulheres da aviação possuem uma tendência de terem uma alta porção do tipo muscular como característica de seu comportamento.

Isso não necessariamente as faz terem traços físicos mais duros, normalmente atribuídos aos homens, mas faz, certamente, elas se apresentarem de forma mais firme e destemida em diversas situações do dia-a-dia e, dessa forma, sustentarem uma postura onde conseguem comunicar e declarar abertamente suas intenções e “a que vieram”.

CRM e CHRM, conectando o mundo corporativo às boas práticas da aviação

Eduardo Alexandre Beni e Bettyna Gau Beni
Consultores e cofundadores da Evoluigi

Na aviação e no mundo corporativo, a sigla CRM tem significados diferentes, embora ambas falem de gestão. No mundo corporativo, CRM significa Gestão de Relacionamento com o Cliente (Customer Relationship Management) e na aviação o significado mais atual é Gerenciamento de Recursos de Equipes (Corporate Resource Management).

Importante salientar que fizemos essa diferenciação apenas de forma didática, para que possamos inserir conceitos da aviação no mundo corporativo sem confundi-los ou gerar entendimentos diversos.

O primeiro é um conjunto de práticas, estratégias de negócio e tecnologias (software) focadas no relacionamento com o cliente, muito utilizado por startups, pequenas e grandes empresas, a fim de realizar a gestão da Inteligência de Negócio (BIBusiness Intelligence), ou seja, gerenciar e analisar seu negócio face às necessidades dos clientes e oportunidades de mercado.

O segundo refere-se a um treinamento que trabalha competências comportamentais (soft skills) na atividade aérea, chamadas de Fatores Humanos. Ao longo do tempo, esse conceito evoluiu e saiu da cabine da aeronave, envolveu a tripulação, até chegar aos dias atuais como Gerenciamento de Recursos de Equipes (Corporate Resource Management), com foco na organização das funções e atribuições envolvidas na atividade aérea e objetivo específico de reduzir erros causados por falhas humanas, garantindo, assim, a segurança do voo.

O CRM na aviação, como parte da cultura da empresa, se propõe a trabalhar com temas que capacitam as pessoas para o trabalho em equipe, essencialmente em ambientes críticos ou adversos, como ambientes confinados, por exemplo. Entendendo que esse conceito, intrinsecamente ligado à aviação, pode extrapolar esse mercado e oferecer também a outras empresas a oportunidade para o desenvolvimento dessas competências humanas, fundamentais em qualquer contexto, utilizaremos o conceito de CHRM (Corporate Human Resources Management) ou, em português, Gestão de Recursos Humanos e Organizacionais.

O CHRM, assim como o CRM está fundamentado em pilares como: autoconhecimento; comunicação como ferramenta para a integração de times e alicerce para a tomada de decisão; liderança e gestão de pessoas; consciência situacional para gestão de conflitos e resolução de problemas; gestão do estresse e seus impactos no desempenho, dentre outros.

A ideia agora é aproveitar esses conceitos e conectá-los ao mundo corporativo com um novo conceito e formato, utilizando ferramentas mais atuais e colaborativas, como facilitação de aprendizagem, design thinking, action learning, estruturas libertadoras, coaching de equipes, além da aplicação de ferramentas de assessment, fundamentais para o autoconhecimento.

Assim, em qualquer contexto, dentro ou fora do mundo a aviação, entendemos que é preciso conectar as pessoas aos processos, sendo que o mais importante é entendermos que pessoas são diferentes e complexas, mas ao menos possuem um ponto de convergência: todas querem trabalhar em ambientes saudáveis onde se sintam seguras e valorizadas.

Quer saber mais sobre o programa? Acesse www.evoluigi.com.br

Resiliência é uma competência condicional?

Bettyna Gau Beni
Consultora e cofundadora da Evoluigi

Converso diariamente com muitas pessoas: RHs, CEOs, donos de empresas, e constatei que é bastante comum a resiliência estar na lista de competências comportamentais desejáveis. Resiliência, no meu entendimento e conceituando de uma forma livre, é a capacidade que uma pessoa tem de passar por situações adversas e conseguir se reequilibrar rapidamente e seguir em frente.

Muitas pessoas são reconhecidas em seus ambientes de trabalho por essa competência, porém, em quase todas as situações em que eu tenho tido a oportunidade de me aprofundar no contato, percebo que não é bem assim. Claro que pode ser somente um julgamento meu, mas uma pergunta se retornou recorrente em minhas reflexões: “…A resiliência é algo que temos ou desenvolvemos a ponto de se tornar parte de nós ou é uma competência condicional?”.

Não sou uma especialista em neurociência, e acredito que essa disciplina possa ter algumas respostas para a minha pergunta, mas como venho observando e trabalhando com o comportamento humano há alguns anos, ocorreu-me que a resiliência possa ser condicional ou condicionada a algum objetivo ou necessidade específica, ao medo de perder o emprego ou de não agradar, ou ainda de ser julgado, a um assunto ou momento específico do tempo ou mesmo em companhia de pessoas específicas, enfim, penso que as pessoas podem tê-la ou demonstrá-la em determinadas condições e/ou situações, e também podem não tê-la ou não demonstrá-la em outras.

Nessa minha divagação não me refiro ao processo interno que certamente ocorre para refletirmos e agirmos de forma consciente, mas ao sentimento e ansiedade que podem nos fazer agir de forma impulsiva e emocional frente a uma situação que entendemos como ruim ou crítica.

Fazendo um paralelo com o conceito original proveniente da Física, que trata da capacidade que alguns tipos de materiais possuem para voltar ao estado anterior após passar por uma intervenção ou situação de estresse, me pergunto se nós, seres humanos, somos realmente capazes de ser resilientes. Ou será que alguns são resilientes e outros estão resilientes? (Além, é claro, dos que não são e nem estão).

Não tenho a resposta certa, e penso que talvez não exista uma única resposta, mas a minha experiência tem me levado a crer que, para aqueles que se permitem mergulhar na busca pelo autoconhecimento e fazer um planejamento das suas vidas, definindo o que querem, em quanto tempo e o nível de comprometimento para atingir estes resultados, é possível que a resiliência como competência condicional esteja mais presente ao longo do caminho, possivelmente sendo aprimorada, e sirva como um guia interno de conduta pessoal.

Será que isso faz sentido?

O site Resgate Aeromédico apresenta nova concepção e passa a ser uma marca exclusiva Evoluigi

O Resgate Aeromédico surgiu em 04 de março de 2010 e passou a ser um site de conteúdo integrado ao Piloto Policial. A partir de dezembro de 2018, a empresa Evoluigi T&D decidiu reposicionar sua marca e dedicar-se exclusivamente ao site Resgate Aeromédico, sob a responsabilidade editorial de Eduardo Alexandre Beni.

Assim, a partir de agora a empresa Evoluigi não será mais responsável pela gestão do site Piloto Policial e Eduardo Beni não será mais seu editor. O Resgate Aeromédico conta com mais de 8.000 artigos publicados e mais de 2.000 assinantes ativos.

O site Resgate Aeromédico agora possui um novo logo, novo design e apresenta uma nova concepção, além de contar com categorias específicas, como direito aeronáutico, indústria, falando de gestão, aviação em crônicas, segurança de voo, licitações, drone, além disso é responsável pela organização e coordenação do Congresso Aeromédico Brasileiro – CONAER. Lançamos também a série de matérias denominada Aeromédico do Brasil.

O novo logo apresenta as letras “RA” de resgate aeromédico e utiliza as cores laranja e azul que representam a simbologia internacional de salvamento e defesa civil. Na palavra aeromédico há de forma estilizada a “estrela da vida” com um cronômetro que representa o “período de ouro” no atendimento de emergência.

“Foram quase 10 anos à frente do Piloto Policial. Lembro do início de tudo, a ideia, a elaboração do projeto, as primeiras matérias. Com o tempo tornou-se uma referência para o setor. Nesse momento decidi seguir outro rumo, mas mantendo o foco na aviação. Agora será um novo desafio e conto com o apoio de todos que acreditaram nesse projeto”, disse Eduardo Beni, editor do site Resgate Aeromédico.

Sempre com foco em permanecer como referência na Gestão do Conhecimento, agora o Resgate Aeromédico passa a ser um site de conteúdo independente e tem como propósito ser uma ferramenta de gestão do conhecimento, criando um canal de comunicação entre os profissionais da Aviação de Resgate.

Nossa missão é reunir conteúdo de qualidade sobre operações aéreas de resgate e salvamento, transporte de enfermos e de órgãos realizados no Brasil e no mundo. Nosso propósito é possibilitar o desenvolvimento de pessoas e de organizações públicas e privadas por meio da difusão do conhecimento e de boas práticas.

Inscreva-se! O Resgate Aeromédico está disponível nas seguintes mídias:

Para saber mais como participar do novo portal entre em contato.

Como fica a relação capital e trabalho em um mundo cinestésico?

BETTYNA GAU BENI
Consultora de RH da empresa
Evoluigi Treinamento & Desenvolvimento

Para a teoria da PNL (Programação Neurolinguística) cada pessoa dispõe de um canal para entender o mundo e para se relacionar com as pessoas, utilizando os cinco sentidos: audição, visão, tato, olfato e paladar.

Existem os auditivos, os visuais e os cinestésicos, que são os que percebem o mundo com mais intensidade pelo tato, olfato e paladar, sentidos que lidam diretamente com as sensações e emoções (talvez pela percepção se dar através de três dos cinco principais sentidos, tornando a experiência mais intensa).

Pois bem, as novas gerações, Y e Z, e possivelmente as próximas que virão (já se fala em geração T, de “touch”/toque), buscam incessantemente a qualidade de vida em suas relações pessoais e profissionais, se conectam o tempo todo, pessoal e virtualmente, são participativas e querem se sentir inseridas, buscam um propósito maior em tudo o que fazem, enfim, são cinestésicas.

Não por acaso as organizações, através de seus RHs, buscam inovar em estratégias para a atração e retenção de talentos, mas existem limitações legais para toda esta proposta de inovação.

Recentemente estive em um workshop para discussão de um tema recorrente em RH: a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso quer dizer que os RHs tem limitações legais para atrair e reter os talentos, pois ao mesmo tempo que precisam inovar e buscar alternativas que auxiliem na criação deste propósito maior, esta conexão com a organização, ficam limitados pois nem sempre o que se negocia com o colaborador é o permitido pela legislação, criando riscos trabalhistas para as organizações.

Um exemplo prático é a necessidade de mobilidade. Em um cenário globalizado, é comum que os colaboradores viajem, trabalhem em casa (home office), realizem tarefas fora do horário comercial, ficando difícil o controle rigoroso da jornada, como impõe a legislação trabalhista.

Se a organização abrir mão da marcação do ponto para determinadas funções e cargos, ela assume o risco de ser multada em uma fiscalização, por exemplo. Só que, para o colaborador, essa flexibilidade é muitas vezes encarada não só como uma necessidade óbvia do negócio, mas como um benefício.

Ele gostaria muito de ter esta mobilidade formalizada para também ter a liberdade de organizar a sua agenda sem sentir culpa. Desta forma, ele pode negociar com a organização, e esta pode até aceitar, mas será efetivamente um risco, pois a organização não tem amparo legal para esta concessão.

E, se em algo tão simples já existe uma discussão desta complexidade, imaginem os riscos se houverem benefícios diferenciados e outras concessões que deveriam prevalecer por serem negociadas entre as partes, representando os interesses de ambos.

Como inovar mitigando riscos em um mundo feito por legisladores que não estudam e não entendem o comportamento destas novas gerações, e consequentemente não entendem a nova necessidade das organizações?

Como garantir que em futuro próximo os talentos ainda estarão interessados em trabalhar para estas organizações que, por mais que tentem, são impedidas de suprir as necessidades destes cinestésicos?

E, finalmente, nesse cenário, como garantir a longevidade e a continuidade do seu negócio ou de sua organização?

Evoluigi lança nova marca e novo layout do site Resgate Aeromédico em São Paulo

O Portal Resgate Aeromédico, fundado em 04 de março de 2010, tornou-se um meio de comunicação profissional e de referência na Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil do Brasil. O site passou por várias atualizações de layout desde sua criação e para essa nova versão, a empresa catarinense Yogh desenvolveu um novo layout que permitisse agregar a marca Resgate Aeromédico.

O site Resgate Aeromédico apresenta agora novas funcionalidades e um layout mais moderno e interativo. Sua versão para celular e tablet ficou mais agradável, facilitando o acesso de nosso leitores.

Eduardo Alexandre BeniPara o lançamento do novo layout e da nova marca, a empresa Evoluigi, agora responsável pelo conteúdo e pela gestão da marca Resgate Aeromédico, realizou um coquetel no Bar Heliponto no Aeroporto Campo de Marte em São Paulo, para receber seus convidados e apresentar seus novos produtos.

O sócio-diretor da empresa Evoluigi, Eduardo Alexandre Beni, contou um pouco da história do site, agradeceu os amigos que ajudam diariamente na construção do portal e apresentou os novos produtos da empresa.

Participaram do evento pessoas da Aviação de Segurança Pública, da Aviação Civil, Secretaria de Saúde, OAB São Paulo, representantes de empresas, como Helibras, RWK, Leonardo, Air Jet Taxi Aéreo, Berkana, ARTZZAN, Universidade Anhembi Morumbi, BEMBRAS, Helipont, etc.

“O Resgate Aeromédico será mais um canal de comunicação e de informação para uma área em crescimento no Brasil em que as pessoas poderão acessar conteúdos exclusivos sobre essa atividade. Sabemos da responsabilidade do pioneirismo e agradecemos todas as pessoas que colaboram com informações de qualidade e produzem conhecimento para nossos leitores”, disse Eduardo Beni, editor do portal.

Evoluigi lança nova marca e novo layout do site Piloto Policial em coquetel em São Paulo

© Foto: Patricia Bruni

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Bahia – O Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia, unidade aérea de segurança pública, foi criado em 08 de novembro de 2006, por meio da lei nº 10.403, vindo a iniciar oficialmente suas operações no dia 08 de dezembro do mesmo ano, portanto, completando uma década de ininterruptas atividades.

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Por esta razão, com o objetivo de celebrar e registrar este marco, a unidade realizou, desde o início do mês de novembro, alguns eventos comemorativos, com a participação do seu público interno e a população baiana. Foram realizadas entre os dias 17 e 20 de novembro exposições em Shopping de Salvador e no largo do Farol da barra.

Outro evento importante foi o II Seminário de Esclarecimentos sobre atividades de Aviação Policial que aconteceu no dia 30 de novembro no auditório da Secretaria da Segurança Pública.

E no dia 07 de dezembro aconteceu a solenidade de comemoração dos 10 anos do GRAer. A solenidade aconteceu no hangar do GRAer com a presença de várias autoridades civis, militares, integrantes da unidade, familiares e empresários do setor da aviação de vários Estados.

A cerimônia foi iniciada com a presença de Maurício Barbosa, Secretário da Segurança Pública e do CEL PM Anselmo Brandão, Comandante Geral da PMBA que, na ocasião, receberam das mãos do TEN CEL PM Renato Lima, Comandante do GRAER, um exemplar do primeiro livro da unidade que retrata toda a história do Grupamento.

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Um dos momentos marcantes da solenidade foi o discurso do TEN CEL PM Renato, Comandante do GRAER, e a entrega de uma condecoração aos Membros de Honra do Grupamento Aéreo, honraria destinada a personalidades civis ou militares que prestaram relevantes serviços à Unidade.

Dentre os agraciados, estavam o Cel Res Eduardo Alexandre Beni, sócio-diretor da empresa Evoluigi e editor do site Piloto Policial e Resgate Aeromédico, Kleber Coelho, CEO da empresa BEMBRAS Group, Flavia Maia, da empresa Helibras, Ten Cel Res Josilei Gonçalves, Diretor do GRAESP, Comandante Bosco da Escola de Aviação EFAI e Luis Cravo da empresa Safran Helicopter Engines Brasil.

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Durante o seu discurso o TEN CEL PM Renato reiterou sinceros agradecimentos aos seus Oficiais e Praças por estes 10 anos de trabalho árduo e compromisso em bem servir a sociedade baiana. Agradeceu também a todos os colaboradores, parceiros e demais presentes.

Logo em seguida foi entregue a 32 integrantes do GRAER, pelos seus familiares, o dístico de 10 anos, destinado a aqueles que permanecem na Unidade desde a sua criação. Foi um momento de muita emoção para todos os presentes, pois simboliza todo o empenho, esforço e dedicação destes 32 homens desde a colocação da “pedra fundamental” até os dias atuais, permitindo ter tornado o Grupamento referência nacional no âmbito da Aviação de Segurança Pública.

O evento foi encerrado com o show do cantor do gênero de forró, acordeonista e piloto de avião Waldonys (www.waldonys.com.br), que tornou o momento ainda mais especial. Amigo do Grupamento, Waldonys também foi condecorado oficialmente Membro de Honra do GRAER.

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Um pouco dessa trajetória vitoriosa 

Considerado “as asas da segurança pública” no estado, o Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia (Graer) é composto por 97 policiais militares, 3 aviões e 4 helicópteros, neste período, o grupamento já atendeu a mais de quatrocentas ocorrências. “São multimissões, que pode ser uma ocorrência policial, um atendimento pré-hospitalar, atendimento aquático, terrestre, em altura, combate a incêndios, o que demandar suporte aéreo, lá estaremos”, afirmou tenente coronel PM Renato Lima.

As aeronaves são equipadas com itens de salvamento em altura, aquáticos, para atendimentos pré-hospitalares, além de armamento e munição. Embora o que caracterize o Graer sejam as atividades aéreas, o trabalho em solo é igualmente importante. É na Central de Operações que as ocorrências são monitoradas e, sempre que necessário, recebem o suporte aéreo da PMBA.

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Nestes 10 anos de atuação do Grupamento Aéreo, alguns salvamentos foram emblemáticos, como um incêndio em um prédio na Baixa dos Sapateiros, em Salvador, onde graças ao suporte aéreo, não houve vítima fatal, além do transporte de uma grávida em trabalho de parto, que estava presa no engarrafamento e foi levada para a maternidade a tempo de dar à luz em condições adequadas.

“Uma terceira situação que também muito marcante foi um atropelamento na Ilha de Itaparica. Crianças estavam recebendo presentes e um caminhão, que estava estacionado, ligado, saiu desgovernado, sem o condutor, e atingiu as crianças que estavam embaixo de um toldo. Conseguimos transportar todas as pessoas em estado mais grave para o hospital”.

O comandante de operações aéreas do Graer, capitão PM Arthur Miranda explicou que todas as missões realizadas pelo Graer são de alta complexidade. “Temos sempre um policial monitorando o sistema, com uma linha telefônica, que é uma hotline e equipamentos de rádio de todo tipo. O engajamento do Graer em uma ocorrência não permite nenhum tipo de intervenção ou filtro. São ocorrências onde o socorro tem que chegar voando literalmente”.

Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

As mulheres do GRAer

Durante a solenidade de 10 anos do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer), as pilotas Maíra Galindo e Danusa de Oliveira tiveram um motivo a mais para comemorar. Elas completam neste mês, um ano de atuação no grupamento e são as primeiras mulheres na aviação da Bahia. “Fazemos parte da segunda geração de pilotos de helicóptero. Me sinto com uma grande responsabilidade”, disse a capitão Maíra Galindo. (Bocão News)

Sobre o futuro, a capitão Maíra disse que a perspectiva de crescimento na carreira. “Para mim, um dos maiores objetivos como ascensão é alcançar o posto de comando de aeronave, que na Bahia seremos também as primeiras mulheres a comandarem”, disse.

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Grupamento Aéreo da PM da Bahia completa 10 de anos salvando e protengendo vidas

Porque o transporte e porte de arma e munição em aeronave civil é tão polêmico?

EDUARDO ALEXANDRE BENI
Coronel da Polícia Militar de São Paulo
Piloto e instrutor de helicóptero

Quando se fala em embarque de arma de fogo em aeronave civil uma longa e interminável discussão se inicia. Pilotos, empresas, ANAC, Militares, Policiais, Justiça, etc, todos se manifestam e cada um apresenta um argumento, ou jurídico ou de segurança, em alguns casos, ambos. São entendimentos por vezes concisos, difusos e na maioria contraditórios. Mas o que diz a lei?

Não pretendo dizer quem está certo ou quem está errado, aliás seria pretensioso de minha parte fazer isso, mas posso indicar alguns argumentos jurídicos históricos e atuais que podem ajudar a desenrolar esse “dilema legal” ou esse “dilema de segurança”. Vou tentar demonstrar no artigo a evolução normativa, suas contradições e o fato gerador que limitou o transporte de armamentos e munições em aeronaves.

Foto: On Point Firearms. Fly the Friendly Skies.

A construção do Direito Aeronáutico no Brasil foi feita de forma compartimentada (civil e militar), tanto do ponto de vista jurídico, como de atribuição. Sobre material bélico, as normas de direito aeronáutico foram construídas, desde seu início, com foco na Aviação Civil e sob três aspectos: Transporte, Autorização especial e Aeronave (aplicabilidade).

O objetivo da restrição relativa sempre foi a segurança pública (lato sensu), a segurança da aeronave e a segurança das pessoas a bordo.

Quais normas aeronáuticas falavam sobre transporte de material bélico?

Todos sabem que o Direito Aeronáutico no Brasil originou-se do artigo 19 da Lei Nº 4.911 de 1925, onde determinou que o Estado regulamentasse o serviço de aviação, assim, em 22 de julho de 1925 foi publicado o Decreto Nº 16.983. Desde essa época existem restrições sobre o transporte de armamento em aeronaves.

Essa norma foi elaborada após a Primeira Guerra Mundial e, certamente, essa restrição está relacionada à segurança pública e ao risco potencial que poderia causar armas e munições dentro de uma aeronave. Somente um adendo: vimos ao longo dos anos que na aviação civil a pior arma não foi a embarcada, mas sim a própria aeronave. Mas vamos continuar…

Art. 78. Salvo com autorização especial, concedida pelo Ministro da Viação e Obras Publicas, nenhuma aeronave poderá transportar explosivos, armas ou munições de guerra, pombos correios, objectos comprehendidos no monopolio postal ou quaesquer outros que forem posteriormente designados, por motivo de ordem ou segurança publica. (grifo nosso)

Importante esclarecer que desde o início as aeronaves eram classificadas em públicas e privadas, e muito embora esse artigo fale de aeronave de forma genérica, ele está inserido no Capítulo VII – Dos Transportes Aéreos, além do fato de o decreto excluir de sua aplicabilidade as aeronaves públicas (Art. 6º).

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Percebe-se que, desde a primeira norma, a aviação foi compartimentada em civil e militar, não tendo aplicabilidade erga omnes, ou seja, possuía aplicação imediata somente para a Aviação Civil. Para a Aviação Militar (Pública) valeria regras próprias, como é até hoje em parte.

Outro detalhe importante é que, à época, a autorização era dada pelo Ministro da Viação e Obras Publicas (Atual Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil), ou seja, ela determinava de forma específica quem possuía a competência para autorizar o transporte. Outra questão relevante é o uso do verbo “transportar”, ou seja, a ideia era a proibição de conduzir de um lugar para o outro material bélico.

Complementarmente, em 06 de janeiro de 1932, foi publicado o Decreto Nº 20.914 que regulou a execução dos serviços aeronáuticos civis. Da mesma forma que o anterior, a aplicabilidade da norma somente alcançava as aeronaves privadas (Art.16). A restrição de transporte de material bélico em aeronave privada foi mantida, mas não delimitou de quem era a responsabilidade para autorizar o transporte:

Art. 50. Salvo autorização especial, é proibido o transporte por via aérea de explosivos, armas e munições de guerra, tóxicos e entorpecentes.

Foi em 08 de junho de 1938, através do Decreto-Lei Nº 483, que foi instituído no Brasil o denominado Código Brasileiro do Ar. Esse código consolidou as duas normas anteriores e criou a estrutura jurídica da Aviação Civil no Brasil. Sobre material bélico manteve-se a regra anterior, porém agora delimitando qual aeronave não poderia efetuar o referido transporte:

Art. 49. Nenhuma aeronave privada poderá transportar, salvo autorização especial, ouvidos os Ministérios da Guerra e da Marinha:

a) explosivos, armas de fogo, munições de guerra e quaisquer meios e petrechos bélicos e bem assim pombos correios;

Passaram-se os anos e em 18 de novembro de 1966, através do Decreto-Lei Nº 32, foi instituído um novo Código Brasileiro do Ar no Brasil. Esse código manteve a classificação de aeronave em pública e privada, porém excluindo de sua aplicabilidade somente as aeronaves públicas militares. Sobre material bélico manteve-se a regra de restrição ao transporte, mediante expedição de autorização especial de órgão competente:

Art 68. Nenhuma aeronave poderá transportar, salvo com autorização especial de órgão competentes explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, equipamento destinado a levantamento aerofotogramétrico ou de prospecção ou ainda quaisquer outros objetos ou substâncias consideradas perigosas para a segurança pública ou da aeronave.

Nesse Código, a exclusão de sua aplicabilidade restringiu-se apenas para as aeronaves públicas militares, ou seja, as aeronaves públicas de uso dos Estados e as privadas deveriam seguir as regras gerais estabelecidas. Importante lembrar que as Polícias e os Bombeiros não utilizavam nessa época aeronaves em suas operações. O Estado possuía aeronaves para transporte de dignitários (autoridades) e, desde os primórdios da norma aeronáutica, as aeronaves públicas assemelham-se às aeronaves privadas, quando utilizadas em serviço de natureza comercial, como o transporte de pessoas e coisas (ex: VASP).

Em 1967, através do Decreto-Lei Nº 234, a classificação de aeronave mudou de pública e privada, para militar e civil. A aeronave militar passa a pertencer a um categoria específica, muito embora, em sua essência, ainda seja pública. As aeronaves públicas passam a pertencer à categoria civil ao lado das aeronaves privadas. Isso aconteceu porque o Estado usava aeronaves somente para o transporte de pessoas e coisas. A  regra de transporte de material bélico permaneceu inalterada.

Alguns entendem que essa restrição alcança as aeronaves civis públicas das polícias e dos bombeiros. Essa é uma confusão criada pela norma e das pessoas que a interpretam, mas, quando entendemos que essa legislação, desde seus primórdios, foi construída para a aviação civil, para o transporte de pessoas e coisas, para o desporto, formação e não para as atividades essenciais dos Estado, tudo fica mais coerente.

Ao longo de 20 anos, a aviação civil foi passando por mudanças e, em 19 de dezembro de 1986, foi sancionada a Lei Nº 7.565, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica, norma ainda em vigor. A classificação de aeronaves manteve-se em militar e civil, excluiu as aeronaves militares de sua aplicabilidade e, sobre material bélico, o artigo 21 manteve a proibição relativa para o transporte em aeronaves civis, condicionando-a a existência de uma autorização especial expedida por órgão competente.

Quais são as normas atuais que falam sobre embarque de arma de fogo e munições?

Em 2005, a ANAC foi criada pela Lei Nº 11.182. O inciso XI do Art. 8º conferiu à ela a competência de expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas, inclusive o porte ou transporte de armamento, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde.

Para essa finalidade a ANAC expediu o RBAC 175 – Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, o RBAC 107 – Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – Operador de aeródromo e o RBAC 108 – Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – Operador aéreo, etc.

A preocupação com o transporte de armas e munições está presente na Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Essa lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas. O Art. 33 prevê a aplicação de multa à empresa de transporte aéreo que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou munição sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança.

O Decreto Nº 5.123 de 1º de Julho de 2004 regulamentou essa lei e conferiu, através do Art. 48, algumas competências ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça sobre as regras de embarque de armas e munições.

Assim, como regra geral, compete à Polícia Federal estabelecer regras e expedir autorizações para embarque de armas e munições em aeronave, e não à ANAC. A ela, como vimos, cumpre estabelecer regras de segurança. Se na prática confundirmos essas competências teremos um “prendendo” o outro. Aliás, é o que acontece muito entre piloto e policial.  Vejamos as competências:

Art. 48. Compete ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça:

I – estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento;

II – regulamentar as situações excepcionais do interesse da ordem pública, que exijam de policiais federais, civis e militares, integrantes das Forças Armadas e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Porte de Arma de Fogo a bordo de aeronaves; e

III – estabelecer, nas ações preventivas com vistas à segurança da aviação civil, os procedimentos de restrição e condução de armas por pessoas com a prerrogativa de Porte de Arma de Fogo em áreas restritas aeroportuárias, ressalvada a competência da Polícia Federal, prevista no inciso III do § 1º do art. 144 da Constituição.

Parágrafo único. As áreas restritas aeroportuárias são aquelas destinadas à operação de um aeroporto, cujos acessos são controlados, para os fins de segurança e proteção da aviação civil.

Nesse sentido, reforçando a competência constitucional de polícia aeroportuária à Polícia Federal, o Decreto Nº 7.168, de 05 de Maio de 2010 (Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita) conferiu à Polícia Federal o controle e fiscalização do embarque em aeronaves de armas e munições, claro que em coordenação com a ANAC (Art. 152 a 158 do Decreto).

O decreto, como as normas já vistas, o embarque de passageiro com arma de fogo restringe-se aos servidores governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil.

Segundo a norma, as informações referentes ao embarque de passageiros armados deverão ser transmitidas pela empresa aérea ao comandante da aeronave de forma discreta, limitando-se ao nome do passageiro e número do seu assento, de forma a resguardar o sigilo da existência de arma a bordo e da condição de seu detentor.

Quando lemos essa condição estabelecida pela norma legal, observa-se uma prática bem diferente, onde observamos discussões entre pilotos e policiais e que em alguns casos, resultando em “prisões” de ambos os lados, inquéritos policiais, culminando com processos judiciais.

Não para por ai, a norma determina que a tripulação da aeronave informe, de forma reservada, ao passageiro que embarcar armado, sobre a existência de outros passageiros que se encontrarem nessa mesma condição e a administração aeroportuária deverá disponibilizar local apropriado e equipado para desmuniciamento de arma de fogo.

Por fim, o atual Código Brasileiro de Aeronáutica estabeleceu nos seus Arts. 165 a 173, competências e atribuições ao Comandante de Aeronave. Bom lembrar que muito do que se lê no direito aeronáutico tem origem no direito marítimo. Historicamente, foram dadas diversas prerrogativas ao Comandante e criou-se, ao longo do tempo, uma cultura de que dentro da aeronave é o comandante quem manda, porém não é bem assim.

A norma conferiu ao Comandante competências que vão muito além de sua capacidade laborativa e decisória, como, por exemplo, o que prevê o Art. 166, ou seja, é responsável desde a carga despachada até o fornecimento de alimentação à tripulação.

Claro que quanto a segurança do voo é inquestionável e intransferível sua competência, porém existem, além das regras expedidas pelos órgãos reguladores e normas estabelecidas pela empresa aérea, outras normas, leis e decretos que o Comandante da Aeronave e Policiais precisam conhecer e entender. Uma conflito embarcado pode ensejar excessos e resultados indesejáveis. Ai a arma pode vir a ser um objeto perigoso para a segurança.

O que fazer então?

Paciência, calma, ter conhecimento e informação para saber o que fazer. Ficou claro a importância da leitura dessas normas, tanto pelo policial, como pelo piloto. Importante o estudo disso, pois é tema complexo, pouco debatido, e, por vezes, fere suscetibilidades, ocasionando resultados inconvenientes. Com paciência e reflexão sobre o caso concreto, muitos embates e debates deixariam de acontecer.

Assim, em uma análise inicial, verifica-se que a norma, observando a evolução histórica dela, pretendeu assegurar a segurança de voo ou operacional, mas não PROIBIU o transporte ou o porte de arma em aeronave, como fez com o tabaco e até ultimamente com uma marca de celular. Existe na verdade um conflito de autoridade, a que expede a autorização e a que tem detém a segurança do voo.

O transporte e o porte de arma de fogo e munições É PERMITIDO, desde que exista a AUTORIZAÇÃO do órgão competente (Polícia Federal); a Lei determinou quem pode embarcar armado; a ANAC, empresas aéreas e aeroportos devem possuir regras de SEGURANÇA sobre o tema, etc. Criou-se um sistema limitando o embarque de armas e munições e privilegiando a segurança, mas não o proibiu totalmente.

Então, podemos dizer que existem num primeiro olhar três saídas, uma é deliberar e debater o tema e criar um consenso, outra é proibir totalmente o transporte ou o embarque de armas e munições e a última seria “melhorar” o texto da lei, deixando mais clara a atribuição do comandante da aeronave sobre o tema.

Um tema não abordado

Um tema que não exploramos no artigo, mas que merece TOTAL atenção é discutir se é constitucional (Organização do Estado -Art. 18 a 43 da CF88) uma Agência Reguladora interferir ou “legislar” sobre as operações áreas realizadas por Órgãos de Segurança Pública instituídos pela Constituição Federal (Art. 144 da CF88).

Nesse caso, não estaria a ANAC extrapolando suas atribuições legais relacionadas à regulação econômica e avançando na Organização Político-Administrativa do Estado? Parece óbvio que é inconstitucional, mas no Brasil, a ANAC emite resoluções (instrumentos normativos não primários) sobre como deve ser a operação (Organização) da aviação das Polícias e Bombeiros.

Se você terminou a leitura, reflita sobre o assunto.

Debata, crie consenso.

Bons Voos, com boa gestão!

As organizações vivem sem o RH?

BETTYNA GAU BENI
Consultora de RH da empresa
Evoluigi Treinamento & Desenvolvimento

Caros leitores, após muitas reflexões sobre o tema para o meu primeiro artigo, de uma série que, espero, faça muitas provocações e leve a outras tantas reflexões, entendi que o começo tinha mesmo que ser o início. Redundante? Vamos ver…

Em minhas reflexões, me deparei com uma que, acredito, em algum momento deve ecoar também na mente de outros profissionais de Recursos Humanos: as organizações conseguem viver sem um RH?

Eu não estou falando do RH operacional, da área administrativa, com folha de pagamento e benefícios, pois este, apesar de muitas vezes não ter o seu valor reconhecido, como o trabalho da dona de casa, que nunca tem fim e só “aparece” quando não é feito, é essencial para as organizações e para os trabalhadores.

Mas, em se tratando de Recrutamento e Seleção, de Treinamento e Desenvolvimento, ou o que convenciono aqui tratar simplesmente como Desenvolvimento Organizacional, cheguei a uma conclusão que pode me render críticas pelos meus amigos e colegas:

“_ Sim, as organizações conseguem, podem e vivem sem esse RH!”

E o que vem a seguir, com base não somente em minha vivência de mais de 15 anos nesta área (e bem mais de 20 anos no mercado de trabalho!), atuando em empresas das mais diversas nacionalidades, culturas e mercados, mas também através de leituras, observações, participação em diversos grupos focados no desenvolvimento de pessoas e organizações, o que vem é uma série de outros questionamentos:

Como? Até quando? A que custo? E o clima? E a motivação? E a retenção? E as novas gerações, que querem qualidade de vida, um bom ambiente de trabalho, querem se conectar com um propósito?

Será que a organização sem esse RH é capaz de ter longevidade? Será que estas empresas são sustentáveis, principalmente neste novo cenário?

No meu entendimento, não. As empresas que não tiverem um olhar para esta demanda da nova geração, e da antiga (da qual faço parte), que se conecta também de todas as formas com este novo cenário, não conseguirão sobreviver por muito mais tempo.

Tudo o que foi possível de ser conquistado no passado, onde as informações não estavam disponíveis como hoje, onde a velocidade das mudanças era muito menor, onde as conexões e o compartilhamento de tudo o que se pode imaginar era praticamente inexistente, não o será mais da mesma forma. As empresas precisam, sim, buscar novas formas de se conectar com as pessoas. E quem melhor para ajudá-las com este novo olhar do que o RH?

O RH é uma área estratégica sim, mas ainda assim é uma área de suporte: suporte ao desenvolvimento das organizações com o desenvolvimento das lideranças, com a implementação de políticas que façam sentido e visem o equilíbrio interno no sentido mais amplo e abrangente, com o monitoramento do clima, dos resultados trazidos pelas pessoas, como seu papel de educador, enfim…

A cada dia, a cada nova reflexão, tenho a certeza de ter escolhido o caminho certo. Com erros e acertos, pois o profissional de RH é um ser humano como todos os outros, este é um profissional que não pode faltar em uma organização sustentável.

A área de RH é uma área que não pode faltar neste novo cenário!

E você? O que pensa disso?

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