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Guia 53/2021

ANVISA divulga novo guia para serviços de transporte aeromédico de pacientes com COVID-19

A ANVISA divulgou a segunda versão do Guia 53/2021, que trata sobre os requisitos sanitários necessários a serem observados nos transportes aeromédicos de enfermos com COVID-19. Publicado na última quinta-feira (3), o documento é resultado de uma revisão realizada após consulta pública e contém contribuições enviadas pelo setor regulado e por profissionais da área. 

Segundo a agência, o referido guia não se aplica aos aspectos relacionados ao transporte de passageiros que possam estar enfermos em aeronaves comerciais de grande porte. A publicação tem caráter recomendatório e não vinculante, portanto, não se trata de uma norma. Ela é orientativa para o serviço de transporte aéreo de pacientes sob cuidados médicos.

Suas recomendações abordam as medidas consideradas essenciais para a segurança dos diferentes agentes envolvidos e estão fundamentadas na legislação vigente e demais protocolos, diretrizes e condutas técnicas adotados nacional e internacionalmente em situações que envolvam pacientes com COVID-19 e os cuidados com profissionais e ambientes a eles expostos.

NOTA: Na página 10 do Guia está escrito Departamento de Aviação Civil (DAC), o correto é Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

ANVISA abre consulta pública sobre transporte aeromédico de pacientes com COVID-19

Na sexta-feira (22/10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) iniciou consulta pública para a revisão da primeira versão do Guia 53/2021, que trata sobre os Serviços de Transporte Aeromédico de Passageiros com COVID-19. Os interessados poderão mandar suas contribuições até o dia 6 de dezembro de 2021.

O guia pretende orientar as atividades de transporte aéreo de enfermos com COVID-19, descrevendo condições sanitárias relevantes a serem observadas para esta finalidade.

Para participar, basta preencher o formulário eletrônico sobre o tema (CLIQUE AQUI). O Guia é um documento é orientativo, ou seja, tem caráter recomendatório e não vinculante.

Apesar do Guia utilizar no título a palavra “passageiro” e não “paciente/enfermo”, a Anvisa não pretende discutir nesse documento os aspectos relacionados ao transporte de passageiros que possam estar enfermos, em aeronaves comerciais de grande porte.

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