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Jorge Humberto Vargas

Operação com RPA viabiliza vistoria em aeródromo

Drones e aeroportos não combinam, certo? Depende.

Testes realizados, de 25 a 29 de junho, no pátio do Aeroporto Internacional do Galeão demonstraram a viabilidade do uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) em vistorias de pistas, taxiways e pátios de estacionamento.

Contratado pela administradora do aeroporto carioca, o drone sobrevoou, ao longo do período, um pequeno trecho do pátio de aeronaves, averiguando a compatibilidade das marcações e sinalizações atuais às registradas na planta do aeródromo.

Foto: RioGaleão
Foto: RioGaleão

Trata-se da Inspeção de Sinalização Horizontal de Pátio à qual os aeródromos são submetidos com regularidade para a verificação de conformidade aos padrões exigidos nos regulamentos relacionados. A diferença, ao que tudo indica, é que com o uso de uma Aeronave Remotamente Pilotada o tempo de execução pode ser substancialmente reduzido.

A fim de manter o nível de segurança aplicado nas atividades, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) apoiou a operação, orientando as tratativas operacionais e a execução do voo da RPA no aeródromo dentro das margens de segurança.

Para o Tenente-Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do DECEA, “os resultados obtidos demonstraram a viabilidade de aplicação dessa técnica devido à agilidade e ao grande ganho operacional em termos de tempo de execução, com a menor interferência possível na operacionalidade do aeródromo”.

Ao final dos testes, uma nova planta de sinalização foi desenvolvida para viabilizar um relatório comparativo. Novos testes ainda poderão ser realizados de modo que, de acordo a necessidade operacional do aeródromo, as próximas vistorias gênero possam passar a usar a nova técnica.

Ascom DECEA, por Daniel Marinho.

Sistema SARPAS do DECEA que autoriza o voo de drones no espaço aéreo passará por melhorias e atualizações

Brasil – O Sistema SARPAS ficará FORA DO AR entre as 23h59 min de hoje, 26 de dezembro de 2017 até às 23h59 min do dia 27 de dezembro de 2017. Serão realizadas atualizações e melhorias no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS) do DECEA. O Sistema é utilizado para solicitar o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro para as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES).

Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), as principais melhorias são:

  • Possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Possibilidade de compartilhamento de aeronaves, tanto por pessoa física, como por pessoa jurídica;
  • Definição antecipada, por parte do usuário, do tipo de operação desejada;
  • Definição preliminar se é necessária análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo assim, a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
  • Total alinhamento com a legislação vigente;
  • Possibilidade de consulta de operações apenas por protocolo, facilitando a abordagem de fiscalização;

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Outra melhoria será a possibilidade de autorização automática de acordo com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos que os RPAs devem respeitar, ou seja, antigamente os parâmetros eram até 100 ft, 5 Km de aeródromos, helipontos e rotas conhecidas, agora será até 100 ft, ≥5 Km de aeródromos, ≥2 Km de helipontos e não há mais restrição para rotas conhecidas.

Isso porque, mesmo atingindo os 400 ft, o aeromodelo ou a RPA (em área urbana) não vai interferir no corredor e o próprio Sistema vai diferenciar aeródromo de heliponto.

Além das atualizações no sistema, o DECEA prevê também a atualização das normas em vigor e pede que o setor fique atento às mudanças que serão consideradas para as operações. As normas editadas não sofrerão mudanças em sua numeração inicial, porém em 2018, ao ser editada a AIC N 17/17, ela passará a ser chamada de AIC N 17/18.

“Graças à maturidade atingida pelo setor, alguns parâmetros sofreram ajustes, flexibilizando mais o voo desejado, porém os pilotos remotos devem ficar atentos às mudanças, a fim de não praticarem infrações”, comentou o Ten Cel Av Jorge Humberto Vargas do DECEA.

Alguns cadastros de aeronaves deverão ser revistos, a fim de estabelecer o completo alinhamento com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT (ANAC) diferentes, deverão ser removidos do SARPAS e reinseridas com um código SISANT único, pois agora haverá a possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) e compartilhamento de aeronaves.

Drones sob controle – Já são mais de 8.000 drones cadastrados pela ANAC

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Brasil – Cinegrafia, fotografia, busca e salvamento, monitoramento de fronteiras, estradas e florestas, auxílio em plantações. Essas são apenas algumas das utilidades dos drones. As potencialidades oferecidas pelos equipamentos vêm atraindo cada vez mais adeptos, tanto pela população, quanto pelos órgãos de segurança pública.

Um levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realizado em maio deste ano, indica 8.027 aeronaves cadastradas. O total de operadores é ainda maior, são 10.659. Existem ainda as aeronaves operadas pelas Forças Armadas, que não são contabilizadas pela ANAC. Os números impressionam, uma vez que a frota de aeronaves brasileiras convencionais, incluindo as que estão suspensas, gira em torno de 20 mil.

Número de drones aumentou nos últimos anos/Foto: Luiz Eduardo Perez
Número de drones aumentou nos últimos anos/Foto: Luiz Eduardo Perez

O estado com mais drones é São Paulo, com 2.799 aeronaves. Em seguida surge Minas Gerais, com 814, e Rio de Janeiro, com 765. O termo drone vem da tradução do inglês “zangão”. O apelido surgiu do zumbido que o aparelho emite quando está em operação. Embora o termo seja reconhecido mundialmente, institucionalmente, o aparelho é chamado de Aeronave Remotamente Pilotada (ARP).

Outro diferencial é que a ARP é uma aeronave não tripulada, controlada a partir de uma estação remota, com finalidade que não seja recreativa. Ela se diferencia do aeromodelismo, que é toda aeronave não tripulada com finalidade de entretenimento. Neste caso, o aeromodelo ainda tem limite de peso de até 250 gramas.

As exigências para operar uma ARP são relativamente simples. Se a aeronave possuir peso entre 250 gramas e 25 quilos, sobrevoar altitude máxima de 400 pés – cerca de 121 metros – e manter distância de 30 metros de pessoas, é preciso ter mais de 18 anos, fazer um cadastro da aeronave e do operador na ANAC e estar de acordo com as condutas recomendadas. Para as aeronaves com mais de 25 quilos, é preciso registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, como ocorre com as aeronaves tripuladas. Os cadastros devem ser atualizados a cada dois anos.

Com tantos atrativos e facilidades, está justificado o crescente número de aeronaves remotamente pilotadas. Surgiu daí a necessidade de regular o uso de forma conjunta com outros órgãos públicos.

No Brasil, as primeiras discussões voltadas para regulação do uso dos drones originaram-se em 2011, após demanda do Departamento da Polícia Federal que tinha interesse em usar uma aeronave não tripulada de grande porte em suas operações. Desde então, a Agência Nacional de Aviação Civil e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão vinculado ao Comando da Aeronáutica, atuam, de forma concomitante e complementar frente à regulação da operação de ARP.

Antes disso, o DECEA já havia publicado uma legislação em 2009 a respeito do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas. No mundo, as primeiras tratativas são de 2004 e partem da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário.

Tenente-Coronel Vargas, do DECEA/Foto: Sgt Johnson Barros
Tenente-Coronel Vargas, do DECEA/Foto: Sgt Johnson Barros

A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela OACI, com base nas emendas aos anexos da Convenção de Chicago. “Quando o Brasil ingressou neste grupo, começamos a entender o que os Estados haviam apresentado como erro, quais eram os grandes obstáculos e quais eram as boas práticas para que pudessem ser aplicadas aqui”, explica o chefe da Seção de Planejamento de Operações Militares do DECEA, Tenente-Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas.

Dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes, é necessária constante revisão e adequação da legislação. A última atualização do DECEA foi publicada em fevereiro deste ano. “Em 2015 publicamos a primeira versão da ICA 100-40, que trata do Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada e Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro.

Assim como o restante da aviação, as ARPs também passam por uma grande evolução, com surgimento de novas tecnologias. E este surgimento nos obriga a não fazer um documento estático, mas sim o que podemos chamar de documento vivo. Esta demanda de novas tecnologias, assim como demandas de novos usuários, fez com que fizéssemos uma nova revisão no ano de 2016, que foi publicada em março deste ano. Com todo este desenvolvimento tecnológico, a regulação vai ter que passar por constantes revisões”, explica o Tenente-Coronel Vargas.

Ele acredita que o grande desafio ao regulamentar as aeronaves não tripuladas no Brasil está ligado ao desconhecimento total do público sobre a categoria do ARP como componente de aviação. “Há uma diferença muito grande entre pessoas que desejam se tornar pilotos, que recebem instruções e tiram o brevê, daqueles que operam as aeronaves remotamente pilotadas. Muitas pessoas não enxergam a ARP como aeronave e, por isso, acabam tendo comportamentos e atitudes que não são os mais adequados”, ressalta.

Roberto Honorato cuida da regulamentação dos drones na ANAC/ Foto: Sgt Johnson Barros
Roberto Honorato cuida da regulamentação dos drones na ANAC/ Foto: Sgt Johnson Barros

Segundo o Superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto José Silveira Honorato, a preocupação inicial era com as aeronaves de maior porte. “De certa forma, nos últimos anos, o nosso foco se inverteu. Hoje estamos muito mais preocupados com as aeronaves menores que envolvem questões muito mais críticas. Um aparelho grande será operado em um aeroporto, certamente, por alguém que tem cultura aeronáutica”, explica.

O Superintendente esclarece que a regulação do uso de uma ARP de grande porte, acima de 25 quilos, se assemelha a regulação convencional de uma aeronave tripulada. “As pessoas que estão procurando atualmente as aeronaves remotamente pilotadas não têm conhecimento de aviação, pois não precisam de aeroporto para operar um equipamento como este”, explica Honorato.

Mesmo com as preocupações que acompanham o crescente número de drones no Brasil, a ANAC buscou ponderar as exigências da regulação. “Precisamos ter uma sensibilidade para equilibrar o rigor. Na visão da ANAC, a regulação deve ser minimizada. O controle do Estado deve ser assertivo, resguardar o que é realmente importante, que é nesse caso, a segurança. Se a gente impuser um rigor muito pesado na regulação pode gerar problemas”, considera o Superintendente de Aeronavegabilidade.

Legislação é mais antiga do que parece

Embora a regulação do uso de drones pareça recente, os regulamentos sobre aeronaves remotamente pilotadas já existem desde a década de 40, através do Decreto-Lei de Contravenção Penal. Através do viés jurídico, a ANAC e o DECEA aproveitaram “norma penal em branco” para dar entendimento às regras que tratam do uso sem prévia autorização de aeronave remotamente pilotada e operação de equipamentos em áreas não previstas em suas legislações.

O Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado em 1986, também já proibia operações deste tipo. “A regulação já existia, nos sentido de bloquear qualquer uso indevido do espaço aéreo”, explica Honorato. Até então, as permissões da ANAC ocorriam apenas para ações especificas como pesquisa, desenvolvimento de tripulação ou ações com contexto social, por exemplo, uso por prefeituras em operações de combate a dengue. “A partir da regulação, temos mecanismos mais claros para todas as variantes de atividades”, complementa o Superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC.

SP, MG e RJ são os estados que têm maior número de drones/Foto: Fábio Maciel
SP, MG e RJ são os estados que têm maior número de drones/Foto: Fábio Maciel

Fonte: Agência Força Aérea, por Tenente Cristiane.

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