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Lei 12.970/2014

Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – O 10º Seminário de Direito Aeronáutico, organizado pela OAB do Rio de Janeiro, que ocorreu nesta segunda-feira (07), na sede da Seccional, traçou um rico panorama do atual cenário da aviação nos âmbitos nacional e internacional, já que um dos temas foi o acordo de “céus abertos” do Brasil com os Estados Unidos (o Senado aprovou, em março, o pacto que permite às partes, o direito de sobrevoar o território do outro país sem pousar, fazer escalas no seu território para fins não comerciais e o encerramento de novas rotas entre Brasil e os EUA, entre outros pontos).

Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício
Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício.

A importância da adoção de programas de compliance por empresas aéreas e até pelas agências reguladoras; o risco para a operação aérea do uso irregular de drones; os limites indenizatórios e seguros aeronáuticos em acidentes aéreos e os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da União em sua ação de inconstitucionalidade (Adin) 5.667 em face da Lei 12.970/2014 foram algumas das questões abordadas no evento.

A PGR questiona no STF dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), com redação dada pela Lei 12.970/2014, que vedam o acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) a pessoas e órgãos interessados.

O procurador-geral e coordenador das comissões temáticas da Seccional, Fábio Nogueira, reafirmou a importância de a Ordem criar um arcabouço teórico para melhor qualificar o profissional do Direito que milita nessa área, que muitas vezes é negligenciada pelas universidades. “A OAB/RJ está de portas abertas a todas as demandas que digam respeito ao setor. Essa comissão foi uma pedra de toque, uma idéia seminal que tem muito a evoluir. Novos cursos precisam ser realizados para que o operador do Direito possa transitar pelo Direito aeronáutico tendo conhecimentos sólidos”, disse.

Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício
Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício.

O presidente da comissão, Antonio José e Silva, conta que o grupo, formado há dois anos na Subseção da Barra da Tijuca por juristas que também atuam profissionalmente na aeronáutica, tem sido abraçado pelo mercado. “Era dificílimo montar um grupo com esse perfil tão específico. Garimpei Brasil e mundo afora. Iniciamos com trabalhos acadêmicos, artigos e percebemos a carência do segmento pelo conhecimento jurídico”, lembrou.

“O Brasil vive um momento singular porque sai de uma ordem de regulação e fiscalização dos militares, abraça a autarquia especial para fazer esse serviço, mas ainda mantém o serviço de investigação e prevenção de acidentes e trafego aéreo sob a tutela dos militares. É uma situação difícil para quem opera o Direito aeronáutico. Tentamos achar um ponto de equilíbrio para que o direito se desenvolvesse”.

Silva conta que ouviu de militares que os advogados iriam criminalizar a aviação. “A diferença é que todos da comissão são da aviação”, disse ele, que é comandante de Boeing e já foi mecânico de manutenção de aeronaves e comissário de bordo.

Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício
Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício.

O presidente da Subseção da Barra da Tijuca e diretor do Instituto Brasileiro de Compliance (IBC), Claudio Carneiro, observou que há a falsa concepção de que o compliance seria uma questão jurídica. “Não pode haver qualquer sobreposição de atividade entre os setores. O chefe do departamento jurídico não pode ser o chefe do de compliance, por exemplo. Cria-se, então, mais uma oportunidade de trabalho. Só vem agregar e, não, dividir”.

Carneiro afirmou que, se ficarmos adstritos à legislação brasileira, a empresa vai cair em não-conformidade em processos de licitação com o poder público e será excluída do processo. “No Brasil, por exemplo, o suborno não é crime, mas a corrupção é. Como poderia existir uma norma anti-suborno, se no Brasil o suborno não é crime? As normas de compliance não são normas eminentemente jurídicas”.

A vice-presidente da comissão, Delfina Ferreira, contou que o assunto é muito novo para o judiciário. “Quando pegamos processos verificamos erros básicos técnicos por falta de conhecimento da questão operacional. Quando se começa a estudar, vê-se como é fértil o campo. É possível militar na área de constitucional, administrativo, penal, trabalhista, cível. É uma Torre de Babel jurídica muito interessante”.

Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício
Compliance, seguro obrigatório e risco de drones pautam Seminário de Direito Aeronáutico no Rio de Janeiro. Foto: Lula Aparício.

Confira as palestras:

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Fonte: Redação da Tribuna do Advogado.

PGR propõe ação direta de inconstitucionalidade contra artigos que dispõem sobre investigação de acidentes aeronáuticos

Para Janot, alterações no Código Brasileiro da Aeronáutica suprimem direito de defesa garantido pelo Constituição e cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no início de março Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667)

Segundo a ADI, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirma Janot.

A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Alega ainda que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma. Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot.

Liminar

Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados alegando que, enquanto isso não ocorrer, haverá impossibilidade – ou, ao menos, intensa dificuldade – de acesso a dados não protegidos constitucionalmente por cláusula de intimidade ou sigilo, dificultando a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à justiça.

No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do CBA, na redação da Lei 12.970/2014. A ADI pede que o STF dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.

Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e polícia (federal ou civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal.

A ADI também pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667)

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