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Locação de aeronaves

TCE cobra revisão de contrato de aluguel de helicóptero pela Casa Militar do Paraná

O Tribunal de Contas determinou que a Casa Militar do Governo do Paraná realize estudos técnicos para reduzir os gastos com o aluguel de helicóptero, que, em 2014, consumiu quase R$ 3,4 milhões. A pasta também deverá manter, e disponibilizar ao TCE-PR, relatório contendo motivação e nome dos passageiros de todos os voos feitos pela aeronave.

ACÓRDÃO Nº 6405/16 – TRIBUNAL PLENO 

As duas determinações foram impostas no julgamento das contas de 2014 da Casa Militar, pela regularidade, com determinações, recomendações e multas. O secretário-chefe da Casa Militar, coronel Adilson Castilho Casitas, recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 5.715,00, por não ter cumprido as determinações acima, que já haviam feitas pelo TCE-PR na análise das contas de 2013.  As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O gestor já recorreu da decisão.

betoricha

O Contrato nº 5/2013, mantido pela Casa Militar com a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda., prevê a locação de um helicóptero para o transporte do governador Beto Richa no desempenho de suas atividades oficiais de chefe do Poder Executivo do Paraná. Uma cláusula do contrato – questionada pelo TCE-PR ainda na prestação de contas de 2013 da entidade – assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que a prestação de serviço efetiva seja inferior a esse tempo.

Ociosidade

Em vigor desde abril de 2013, o acordo com a Helisul prevê o aluguel de um helicóptero para o transporte de Richa nas atividades oficiais como chefe do Executivo estadual. Desde então, o contrato traz a cláusula que assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que o período realmente voado for inferior a esse tempo.

Por isso, já em relação às contas de 2013 da Casa Militar, o TCE havia apontado “gastos excessivos” com a locação da aeronave, recomendando a racionalização dos gastos. Para 2014, no entanto, o contrato foi prorrogado na íntegra.

A Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Casa Militar em 2014, apurou que, naquele ano, o Estado pagou R$ 3.387.885,00 à empresa. O valor de horas de voo efetivamente utilizadas, no entanto, foi de R$ 2.432.260,00. A 3ª ICE apontou que a administração estadual gastou R$ 869.350,00 sem utilizar o helicóptero.

“O montante despendido pelo tempo ocioso da aeronave, frente à contratação mínima, equivale a 25,66% dos valores totais, ou seja, mais de um quarto do preço pago”, destacou o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, em sua proposta de voto. Para efeito de comparação, é como se o serviço tivesse sido pago durante os 364 dias de 2014, mas não foi usado por 93 dias – tempo equivalente a três meses do ano. No biênio 2013-2014, o total repassado à empresa de locação de aeronaves somou aproximadamente R$ 5,7 milhões.

Com o objetivo de atender o princípio da eficiência e da racionalidade na administração pública, o TCE-PR determinou, pela segunda vez, que a Casa Militar realize estudos, multidisciplinares e aprofundados, que apresentem alternativas de racionalização do gasto com a locação da aeronave, incluído até a possibilidade de compra de um aparelho. A obrigatoriedade de disponibilização dos relatórios de voo tem o objetivo de proporcionar ao Tribunal de Contas a análise da legalidade no uso de recursos públicos.

Defesa

No exercício do contraditório, o chefe da Casa Militar argumentou que a fixação de um número mínimo de horas de voo em contratos de uso exclusivo de uma aeronave é praxe nas empresas do ramo de transporte aéreo. Casitas enfatizou que a mudança desse critério poderia resultar em rescisão contratual pela empresa.

O gestor também afirmou que, em 2015, designou militares para compor comissão estadual, criada por meio do Decreto 29/2015, que tinha a incumbência de reavaliar e renegociar os contratos em vigor. A conclusão do Pleno do TCE-PR, no entanto, foi de que o trabalho dessa comissão, em relação ao serviço de helicóptero, não apresentou resultados práticos, já que o Contrato nº 5/2013 foi prorrogado sem alteração.

Em relação aos relatórios dos deslocamentos do helicóptero, a Casa Militar afirmou que estes são feitos observando-se o interesse público. Mas enfatizou que os dados relacionados às viagens do governador são classificados como “reservados”, uma vez que as informações, “se propagadas de modo indevido, podem comprometer os procedimentos técnicos de segurança e de proteção das autoridades”, justifica trecho da defesa. “O caráter eventualmente sigiloso não afasta o dever legal de as informações serem repassadas a esta corte de contas”, respondeu o relator.

“Cumpre destacar que eventual sigilo de tais informações deve se limitar ao momento em que são realizados os voos, o que, porém, não afasta a necessidade de registro dos dados e muito menos seu posterior fornecimento aos órgãos estatais de controle (…) para a devida fiscalização sobre o escorreito uso/dispêndio dos recursos públicos”, rebate o TCE. Por isso, os conselheiros determinaram que a Casa Militar disponibilize todos os dados ao tribunal.

Decisão

O voto do conselheiro Artagão foi aprovado, por unanimidade dos membros do Pleno do TCE-PR, na sessão de 15 de dezembro passado. Além das duas determinações e duas multas, o órgão de controle fez duas recomendações à Casa Militar: a inserção tempestiva de dados no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) do Governo do Estado e o cumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração da Demonstração de Variações Patrimoniais da entidade.

O objetivo dessa recomendação é evitar inconsistências com os dados enviados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

O Acórdão nº 6405/16 – Tribunal Pleno, com a decisão, foi publicado em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Em 23 de janeiro, Casitas recorreu da decisão. O Recurso de Revista (Processo 51549/17), a ser julgado também pelo Pleno da corte, será relatado pelo conselheiro Ivens Linhares.

ACÓRDÃO Nº 6405/16 – TRIBUNAL PLENO 

Fonte: TCE do Paraná.

 

MPE investiga possível direcionamento em contratação de empresa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Mato Grosso – O Ministério Público Estadual abriu, no mês de setembro, inquérito para investigar denúncia de direcionamento de licitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O inquérito foi instaurado pelo promotor André Luis de Almeida, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

O processo licitatório investigado é referente a contratação de empresa de táxi-aéreo para atender o poder legislativo. O certame foi encerrado no dia 31 de agosto.

MPE - Alagoas

Existe a suspeita de que exigências no edital de licitação favoreceram a empresa vencedora, a Protaxi Táxi Aéreo, que tem ligações com um dono de frigorífico em Várzea Grande. Segundo a denúncia, a Assembleia Legislativa restringiu a participação de outras empresas ao limitar o ano de fabricação de aeronaves.

Na denúncia, já foi apontada a suspeita de que a empresa seria a vencedora. “Considerando, por fim, a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais, porventura cabíveis, notadamente em relação à possível nulidade absoluta da estabilidade e efetividade da aludida servidora resolve instaurar inquérito civil para apurar possível direcionamento em procedimento licitatório realizado em 31 de agosto de 2015 pela Assembleia Legislativa Estadual”, diz o promotor.

Na portaria que determinou a instauração do inquérito, o promotor faz questionamentos à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Alguns são referentes a empresa vencedora do certame.

O promotor ainda questiona a Anac se é comum em processos licitatórios para contratação de táxi-aéreo estipular o ano das aeronaves. A agência tem 15 dias para responder as solicitações.

Outro lado

Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informou que foi notificada apenas nesta terça-feira, às 18h20, acerca do inquérito civil. Disse que irá fornecer todos os documentos referente ao processo licitatório ao órgão com objetivo de esclarecer o caso.

“A Assembleia Legislativa entende que não há nenhum vicio de legalidade no processo licitatório, na medida em que restou garantido a execução de todas as fases do pregão, bem como houve a obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação”, diz nota encaminhada pela Mesa Diretora.

Sobre a exigência do ano das aeronaves, a Mesa Diretora declarou que é uma prática comum na administração pública. “A Mesa Diretora informa que o edital de licitação descrevia que as empresas tivessem ano de fabricação a partir de 1983, visando à segurança e qualidade do serviço a ser oferecido ao Poder Legislativo”.

Veja a íntegra da nota encaminhada pela Assembleia:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação às notícias publicadas na imprensa sobre o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível direcionamento em processo licitatório número 03 de 2015 realizado pela Assembleia Legislativa, com a finalidade de contratar empresa de táxi aéreo, a Mesa Diretora esclarece que:

1 – A Assembleia Legislativa foi notificada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, às 18h20 do dia 3 de novembro de 2015, sobre a instauração do inquérito civil e solicitação para apresentação de cópia integral do processo licitatório.

2 – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa se coloca à disposição dos órgãos fiscalizadores e da sociedade para esclarecer e elucidar todas as dúvidas em relação ao processo licitatório.

3 – A Mesa Diretora informa que o edital de licitação descrevia que as empresas tivessem ano de fabricação a partir de 1983, visando à segurança e qualidade do serviço a ser oferecido ao Poder Legislativo.

4 – A Assembleia Legislativa entende que não há nenhum vicio de legalidade no processo licitatório, na medida em que restou garantido a execução de todas as fases do pregão, bem como houve a obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação, sendo certo saber que a previsão de exigências mínimas quanto à pretensão administrativa de contratação, e que encontra amparo na lei de licitações e jurisprudências vigentes.

5 – A definição por parte do órgão licitante sobre o ano de fabricação de aeronaves é uma prática comum em termos de referência, conforme é possível exemplificar, por meio do processo licitatório realizado no início do ano passado pela União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, que no objeto do termo de referencia, descreveu a necessidade de que as empresas participantes tivessem as aeronaves no modelo: helicóptero monomotor, modelo AS 350 B2; Fabricante Eurocopter, ano de fabricação 1997, e etc. No segundo item, buscava um helicóptero bimotor, modelo AW139; fabricante augusta-westland, ano de fabricação de 2012.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Fonte: Midia News.

Aluguel de helicópteros sob suspeita em Alagoas

A segurança no Estado de Alagoas deveria contar com o reforço de um helicóptero, sem custo de aluguel, desde 2008. Um projeto elaborado pelo então secretário de Defesa Social, Paulo Rubim, foi aprovado pelo Ministério da Justiça, que liberou R$ 6.025.773,60 para a compra.

Mas esse dinheiro nunca foi usado. Nestes mais de três anos, o governo investe no aluguel de aeronaves. A empresa que vendeu voos para Teotonio Vilela Filho (PSDB) na campanha de 2010 é a mesma que hoje aluga os três helicópteros a serviço do governo.

Uma licitação sob suspeita resultou na contratação da Fly-One, que em menos de dois anos já embolsou quase R$ 5 milhões. A empresa foi contratada também para consertar o único helicóptero de propriedade do Estado, que há cinco meses está parado em Aracaju (SE). Enquanto isso, a Fly-One, parceira de Vilela, teve contrato prorrogado até 2013.

O pregão eletrônico para registro de preços para a locação de helicópteros foi realizado no dia 25 de outubro de 2010, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição, na qual Teotonio Vilela Filho foi reeleito.

No mês anterior, em setembro, já com atraso de um ano e meio, a licitação publicada em maio de 2010 para a compra do helicóptero com recursos do governo federal foi suspensa, “considerando os procedimentos adotados e atendendo ao interesse público”, conforme justificativa impressa no Diário Oficial.

A partir daí, começam a ser publicados os contratos entre o Estado e a Fly-One, que venceu a licitação concorrendo apenas com uma empresa, a Blue Air, de acordo com a disputa pública por meio de mensagens via internet, cujo teor está disponível no site licitacoes-e.com.br, vinculado ao Banco do Brasil.

O detalhe é que a Blue Air, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem como sócia-proprietária Rejane Melo Lima, atual secretária da Fly-One. Além disso, ainda segundo a Anac, em relatório de abril deste ano, a Blue Air está com autorização para operar vencida desde 2006. Considerando este dado, ela teria participado da licitação do governo alagoano sem certificação para voar.

A Gazeta telefonou para a Fly-One, em Aracaju, e pediu para falar com Rejane Melo Lima. Ela atendeu e confirmou ser a secretária da empresa, que tem como proprietário Fernando Carlos da Silva Telles, conhecido como Fernando Tico-Tico. A funcionária também confirmou a sociedade com a Blue Air, mas disse que não é mais sócia da empresa.

“O problema é que a Anac é morosa. Já era para eles terem atualizado os dados no site. Não sou mais sócia da empresa”, respondeu a secretária na entrevista.

Fonte: Gazeta de Alagoas / Reportagem: Carla Serqueira.

Aquisição ou locação de helicóptero: o que é mais econômico?

Muito se fala em custos de operação de aeronaves locadas ou próprias. O trabalho monográfico produzido pelo 2º Sgt BMSC Arley PUTTKAMMER, Tripulante Operacional do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, fala sobre a realidade no Estado de Santa Catarina e foi apresentado ao Departamento de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina.

ARLEY PUTTKAMMER

Aquisição ou locação de helicóptero: o que é mais econômico para o Governo do Estado de Santa Catarina?. 2008. 110 f. Monografia (Ciências Contábeis) – Departamento de Ciências Contábeis. Universidade Federal de Santa Catarina, 2008.

A questão adquirir ou locar encontra-se inserida no cotidiano das entidades. Diariamente tem-se que tomar decisões do que é melhor a fazer, qual opção escolher. O Governo do Estado de Santa Catarina, para suprir sua necessidade de transporte rápido, seguro e que permitisse o acesso aos mais diferentes pontos do Estado, optou por um contrato de locação de helicóptero.

Porém, a continuidade da locação gerou uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para que o Governo do Estado realize um estudo sobre a locação em relação à aquisição de um helicóptero, com a finalidade de verificar qual opção é mais econômica ao erário público.

A necessidade do estudo pelo Governo do Estado motivou o presente estudo, que tem como objetivo, através da contabilidade, principalmente a de custos, identificar e apresentar informações que possam subsidiar o Governo do Estado de Santa Catarina em uma tomada de decisão sobre a opção mais econômica, aquisição ou locação um helicóptero.

A metodologia empregada é realizada em duas etapas, a primeira na coleta de dados no âmbito administrativo do governo estadual para identificar os custos envolvidos no processo de contrato e utilização da locação, bem como os custos realizados nos últimos cinco anos com locação.

A segunda etapa é realizada através de pesquisa externa com as operadoras privadas e governamentais, proprietárias de helicóptero AS 350 B2, e oficinas homologadas de manutenção deste tipo de equipamento e a empresa responsável pela montagem, venda e apoio pós-venda no Brasil, para apurar os custos de aquisição, operacionalização e de manutenção de um helicóptero.

O estudo limita-se na apuração e comparação dos custos de locação versus aquisição de um helicóptero AS 350 B2, na versão executiva, para o transporte exclusivo de autoridades no âmbito do Governo do Estado de Santa Catarina, pelo período de dez anos.

O levantamento e a análise dos dados através do custeio variável permitiu concluir que é mais econômico ao Governo do Estado adquirir um helicóptero AS 350 B2, do que manter o atual contrato de locação.

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