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Policiamento de trânsito da PM do Mato Grosso do Sul testa drones para fiscalização e monitoramento de tráfego

Campo Grande News

Mato Grosso do Sul – O BPTran (Batalhão da Polícia Militar de Trânsito) vai usar drones para fiscalizar as infrações de trânsito em Campo Grande. Desde segunda-feira (10), flagrantes são registrados pelas vias mais movimentadas da Capital. Na manhã de sexta-feira (14), as equipes estiveram na Afonso Pena com a Pedro Celestino. Mas por enquanto, ninguém será multado. A primeira fase é de educação dos motoristas.

O tenente Everton Myller, comandante do setor de Policiamento de Fiscalização com Drones, explica que a ação será itinerante. “É feito um planejamento semanal, a gente analisa os pontos mais críticos com maior número de veículos, mas não tem um fixo, cada dia estamos em um local”, comenta.

Policiamento de trânsito testa drones que vão multar até na madrugada. Foto: Campo Grande News.

Conforme o tenente, os drones têm mostrado que algumas infrações são mais recorrentes, a exemplo da ultrapassagem no sinal vermelho, com a média de mais de 40 infrações por dia. Ele cita, como exemplo, a Avenida Ernesto Geisel, no cruzamento com a Rua Brilhante, além da Avenida Lúdio Coelho.

“Em 15 minutos foram flagrados 30 condutores ultrapassando sinal vermelho na Lúdio, isso acontece principalmente nas primeiras horas do dia. Acho que o pessoal sai de casa atrasado para o serviço e vai ultrapassando todos os sinais”, explica.

Além disso, a falta do uso do cinto de segurança, o uso do celular, estacionar em fila dupla, conversão irregular e estacionar em locais proibidos também serão flagrados pelos equipamentos. Everton frisou que na questão do uso de celular, os motoristas de aplicativo estão à frente e até isso os drones conseguem registrar.

Os equipamentos ficam de 15 a 30 metros do chão e pegam nitidamente imagens dos veículos nas vias. “É possível ver até a tarja da placa, o vídeo é bem nítido”, comenta o cabo Marcos Peter, um dos envolvidos nos testes hoje pela manhã.

Atualmente, a Bptran conta com um aparelho no valor de R$ 15 mil. Mais três iguais estão chegando e a previsão é que outros dois drones no valor de R$ 80 mil fortaleçam o trabalho. Até o final do mês videomonitoramento já começa a confeccionar o auto de infração.

Nessa fase de testes, dois agentes saem para o monitoramento, enquanto um sobe o drone o outro auxilia na direção do aparelho. Já quando a operação passar da fase de teste, serão disponibilizadas Vans Blitz com no mínimo de quatro agentes, dois no manuseio e dois dentro do veículo confeccionando os autos.

“A gente tem que se adaptar ao meio de tecnologia, porque vemos que o crime organizado vem utilizando essa ferramenta e chegamos à conclusão de que a gente tem que se adequar também, quanto mais ferramentas tecnológicas, maior vai ser prevenção”, concluiu Myller.

DETRAN do Distrito Federal passa a usar drones na fiscalização de trânsito

Brasília – Nesta semana, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), através da Unidade de Operações Aéreas (UOPA), começou a utilizar drones para auxiliar nas fiscalizações nas vias urbanas.

Agente do Detran usando drone no DF (Foto: Detran/Divulgação)
Agente do Detran usando drone no DF (Foto: Detran/Divulgação)

Os dois equipamentos foram adquiridos por meio de doação da Receita Federal. O objetivo é ajudar no flagrante de motoristas que utilizam celular ao volante, bem como monitorar outras infrações, como desrespeito ao pedestre na faixa, e transitar e estacionar em locais proibidos.

O diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, disse que as máquinas legalmente já poderiam servir como instrumento direto para multar motoristas. No entanto, ele afirma que inicialmente a intenção principal é alertar os condutores sobre a novidade e ao mesmo tempo permitir ao órgão fazer os últimos testes.

“A qualquer momento, o Detran pode passar a usar as imagens para autuar”, declarou Fonseca. A instituição também informou que os flagrantes aéreos podem servir de apoio para um outro agente da equipe, que não seja o piloto, realizar a abordagem e notificar o infrator.

20/12/2017. Credito: Luis Nova/Esp.CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Detran-DF usará drones para auxiliar na fiscalização de motoristas. Eron Oliveira, agente do Detran.
Detran-DF usará drones para auxiliar na fiscalização de motoristas. Eron Oliveira, agente do Detran. Foto: Luis Nova/Esp.CB/D.A Press.

O serviço ficará à cargo da Unidade de Operação Aérea (UOPA), sendo que os agentes foram treinados e certificadas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operar os aparelhos. A unidade tem efetivo de aproximadamente 12 profissionais.

O Detran visa também realizar com os drones um levantamento das áreas críticas de estacionamentos em decorrência do alto fluxo de carros e, com isso, subsidiar futuras operações e possíveis soluções de engenharia de tráfego.

Agentes de trânsito foram treinados e certificadas junto à ANAC para operar os aparelhos
Agentes de trânsito foram treinados e certificadas junto à ANAC para operar os aparelhos

Fonte: G1 DF e Correio Brasiliense

ANAC aplica multa de R$ 800,00 em piloto da segurança pública com base em Relatório de Prevenção

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Entendimento da ANAC ameaça o sistema de prevenção do SIPAER – A ANAC utiliza um relatório de perigo para aplicar multa.

No dia 08/12/2009 foi elaborado um relatório de prevenção por um fiscal de pátio da Infraero no Aeroporto Internacional de Natal e foi assim descrita a situação perigosa:

“Aproximadamente as 15:40h do dia 08/09/09 o helicóptero do governo do estado não obedeceu esse sinalizador que se encontrava na posição adequada para o pouso. O mesmo efetuou pouso em posição não autorizada pelo fiscal, podendo ter causado danos nas aeronaves que estavam ali estacionadas, devido ao pouco espaço para o tal procedimento.”

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No dia 17/12/2009 a Infraero enviou esse relatório a ANAC através do Ofício CFº 1779/SBNT(SGSO)/2009.

Diante do relatório, depois de 01 ano, sem qualquer notificação prévia do interessado, a ANAC elaborou o auto de infração nº 06493/2010/SSO em 04/11/2010, nos seguintes termos:

“O comandante da aeronave, PR-YFF, quando do pouso, não atendeu à sinalização efetuada pelo fiscal de pátio, pondo em risco vidas humanas e bens materiais. O aeronauta desobedeceu a legislação em vigor, no que tange aos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.4 da IAC 2308-0690”.

“Na data e hora dos fatos o piloto de segurança pública atuava como Comandante da Aeronave, da Secretaria de Segurança Pública do Estado e independentemente se o fato tem procedência ou não, a ANAC utilizar um relatório de perigo para elaborar auto de infração enseja ilegalidade e abuso de poder. Mesmo que admitíssemos o relatório de perigo como fonte para a confecção de uma auto de infração, seria plenamente inadmissível e ilegal aceitar informações de terceiros, a revelia, para a elaboração de um auto de infração, sem qualquer tipo de validação e confirmação do ato.”, diz especialista em direito aeronáutico.

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Ocorrido o fato, dez dias após, já de volta à Brasília-DF, o piloto recebeu o encaminhamento do “RELPER”/RELPREV, oriundo da INFRAERO-SBNT, solicitando a análise e avaliação das situações de perigo reportadas, como também, adoção de medidas julgadas necessárias no interesse da segurança de voo e operacional.

Em decorrência do envio do relatório de perigo foi emitido pela unidade de aviação segurança pública a devida Recomendação de Segurança Operacional – RSO, tudo de acordo com a NSCA 3-9, 3-11 e 3-12, restituindo o referido expediente ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, concluindo assim, o ciclo de prevenção entre os envolvidos.

Inopinadamente, dois anos após o ocorrido, o piloto recebeu a diligência do Estado do Rio Grande do Norte com o Auto de Infração da ANAC, onde constatou-se que foi elaborado Auto de Infração como base no mesmo RELPER/RELPREV, que havia sido analisado no âmbito da segurança de voo.

O piloto, ao receber o auto, apresentou sua defesa e no dia 10 de maio de 2012 foi indeferida a defesa e aplicada a multa de R$ 1.600,00. Em seguida foi apresentado seu recurso, porém mesmo com todo a alegação e a inconsistência do auto de infração, no dia 14 de agosto de 2014 a ANAC enviou ofício ao piloto informando o indeferimento do recurso e a aplicação de R$ 800,00 de multa.

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O Site Piloto Policial não publicou os nomes do técnico responsável pela elaboração do Auto de Infração, do fiscal que elaborou o Relatório de Perigo e o nome do piloto, nem dos funcionários que analisaram os recursos.

A confecção do auto de infração por parte do funcionário da ANAC fere a legislação atual e apresenta desvio de finalidade, onde o agente público atuou contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública, pois o relatório de perigo tem sua vocação voltada exclusivamente para a prevenção.

Saiba uma pouco mais sobre algumas questões sobre a ilegalidade praticada com o auto de infração, ao utilizar informações de um relatório de perigo e confeccionar um auto de infração e aplicar multa.

ILEGALIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO

1)     O relatório de prevenção não se presta a essa finalidade, pois seu objetivo é a prevenção, pois trata-se de “Documento formal destinado ao reporte voluntário de uma situação de risco para a segurança de voo ” – NSCA 3-3 do CENIPA, parágrafo  1.6.25.

2)     Segundo a NSCA 3-3 do CENIPA, parágrafo 3.5.2.4, o RELPREV  “deve ser utilizado somente para relatar situações pertinentes à segurança de voo de uma organização, sendo proibido o seu uso para outros fins, como a denúncia de atos ilícitos e violações.” (grifo nosso)

3)     A ANAC adotou o conceito de Gerenciamento da Segurança Operacional e, sendo o Brasil um Estado Contratante da Aviação Civil Internacional, existe a necessidade do cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Organização de Aviação Civil Internacional – OACI e, sendo assim, o Brasil desenvolveu sobre o assunto, um grande número de legislações, dentre elas o PSO-BR, PSOE-ANAC e o PSOE-COMAER, disponíveis no próprio sitio da ANAC (http://www2.anac.gov.br/SGSO2/legislacao.asp) e que deveria ser de conhecimento do INSPAC que lavrou o referido Auto de Infração.

4)     O PROGRAMA DE SEGURANÇA OPERACIONAL ESPECÍFICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – PSOE-ANAC, em seu art.46, § 2º, estabelece o seguinte:

[…]Os relatos das deficiências em segurança operacional da aviação civil, dos perigos ou ocorrências devem ser incentivados, sendo assegurado o sigilo da fonte e sua proteção contra sanções disciplinares e/ou administrativas, no âmbito da ANAC, bem como de seus entes regulados, conforme estabelecidos em normas constantes de tratados internacionais ratificados pelo Brasil […] (grifo nosso)

5)     O art. 70 do PSOE-ANAC proclama que:

[…] O PRAC (Programa de Relato da Aviação Civil) assegurará o sigilo da fonte e sua proteção contra sanções disciplinares e/ou administrativas, tanto no âmbito da ANAC como de seus entes regulados. A principal preocupação é garantir a comunicação livre e proativa e a implantação de uma política não punitiva no que diz respeito a erros não premeditados ou inadvertidos, exceto em casos que envolvam negligência ou violação intencional […](grifo nosso)

6)     O Auto de Infração além de usar um Relatório de Prevenção como base para a confecção da autuação, descumprindo normas internacionais e nacionais, capitulou a infração, no mínimo, de forma inadequada, com base no Art. 302, inc. II, alínea “g” do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer (Lei Nº 7.565/86), que estabelece o seguinte:

[…] desobedecer às determinações da autoridade do aeroporto ou prestar-lhe falsas informações […] (grifo nosso)

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