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Núcleo MMDC Gaviões de Penacho

Livro Cruzes Paulistas é reeditado aos 85 anos da Revolução de 32 – Uma história de heróis

Núcleo MMDC de Itapetininga/SP
Sociedade Veteranos de 32-MMDC

O feriado estadual de 9 de julho que todo ano é celebrado em São Paulo remonta o início da Revolução Constitucionalista que deflagrada foi neste dia no ano de 1932.

Considerada a data cívica de maior importância no Estado, a Revolução de 32 é também tida pelos paulistas como o maior movimento cívico de sua história, porquanto com o concurso das armas se buscou por meio desse movimento a constitucionalização do país que em regime ditatorial se encontrava naqueles idos.

Com efeito, foi um total de 87 dias de combates, de 9 de julho a 4 de outubro de 1932, com um saldo oficial de 934 mortos, embora estimativas, não oficiais, majorem este número para mais de 2.000 mortos, sendo que numerosas cidades do interior do estado de São Paulo sofreram danos devido aos combates.

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O livro Cruzes Paulistas

Os que tombaram pela glória de servir São Paulo, publicado em 1936, retrata o que significou o sacrifício da própria vida que 635 paulistas de nascimento e de coração fizeram ao servir São Paulo nos campos de batalha, ou em consequência de ferimentos recebidos, na luta pela Constituição, pela Liberdade e pela Democracia, o que levou a historiografia brasileira a considerar esta obra como sendo a “bíblia da Revolução de Constitucionalista de 1932”.

A par das homenagens aos mortos da revolução, a iniciativa de sua publicação em 1936 buscou também angariar fundos para a construção do Monumento e Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32, o Obelisco do Parque do Ibirapuera, em São Paulo.

A iniciativa de se reeditar Cruzes Paulistas por conta das comemorações dos 85 anos da revolução de 1932 em 2017 foi iniciativa coordenada pelo Prof. Dr. Jefferson Biajone, presidente da sucursal da Sociedade Veteranos de 32-MMDC em Itapetininga e também docente da Fatec do município, onde leciona matemática para o curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, do qual os alunos Airesphy Pantojo Viotto, Aydil Marques de Souza, Renan Arantes Ferreira, Pedro Henrique Ferreira Collaço, Fabrizio Fernandes de Freitas, Sérgio Augusto Peiretti, Thais de Souza Lopes e Cintia Akiko Tsunemoto aceitaram o convite e perfizeram a equipe técnica que revisou, atualizou e ampliou a maior obra literária de todos os tempos da epopeia de 32.

O trabalho de reedição das 516 páginas de Cruzes Paulistas (1936) e das 232 fotografias dos combatentes retratados na obra teve o apoio de destacadas personalidades culturais que compuseram uma nova comissão editorial integrada pelo genealogista Afrânio Franco de Oliveira Mello e pelos descendentes da comissão editorial de edição original de 1936, os senhores Benedito Montenegro Neto, Helio Rubens de Arruda e Miranda e Osvaldo Bretas Soares Filho.

Mecenas de entidades diversas da cidade de Itapetininga e região investiram recursos para que a obra viesse a lume nos mil exemplares impressos, tornando possível que em solenidade comemorativa dos 85 anos da revolução de 32 no Setor Sul realizada no SESI de Itapetininga, a obra fosse lançada a 1º de julho de 2017 e com a participação de autoridades e entidades diversas, a citar a Sociedade Veteranos de 32-MMDC, a Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo (AFAM), a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, o Centro de Comunicação Social da PMESP, o Comando de Policiamento do Interior – Sete, o Tiro de Guerra 02-076, a Guarda Civil Municipal, o Museu da Imagem e do Som, o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Itapetininga e a Academia Itapetiningana de Letras.

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Prof. Dr. Jefferson Biajone, Presidente do Núcleo de Itapetininga. Foto: Antonio Carlos Soares.
Prof. Dr. Jefferson Biajone, Presidente do Núcleo de Itapetininga. Foto: Antonio Carlos Soares.

Durante a solenidade, o Diploma de Honra ao Mérito Para Sempre Cruzes Paulistas foi concedido às personalidades e entidades que concorreram para o lançamento da obra, diploma esse dotado de dois QR CODEs: um que dá acesso ao exemplar impresso em PDF e outro que dá acesso ao exemplar original de 1936, também completamente digitalizado.

A edição comemorativa de Cruzes Paulistas recebeu o número de ISBN 978-85-65703-22-2 e se encontra também no formato digital, este sob o ISBN 978-85-65703-16-1 que em 2016, por conta do aniversário dos 80 anos da edição original da obra (1936-2016) foi disponibilizada em http://mh.itapetininga.com.br/1932/cruzespaulistasdigital.htm. A edição impressa de 85 anos pode ser também baixada gratuitamente neste site.

qrcode_acessolivroOs mil exemplares de Cruzes Paulistas foram compostos e impressos na Gráfica Regional de Itapetininga, que em 2017, completa 50 anos de existência. Segundo o professor Biajone, a reedição de Cruzes Paulistas o tornou o único livro de biografias sobre ex-combatentes no país que possui na lombada um QR-CODE habilitado para o download do livro todo, em PDF, via dispositivo móvel dotado de leitor desse código, uma ideia que os alunos de análise e desenvolvimento de sistemas da Fatec de Itapetininga tiveram para promover a perenização da mensagem de civismo, idealismo, sacrifício e patriotismo de Cruzes Paulistas para as gerações presentes e futuras na linguagem tecnológica do século XXI.

Ficha Técnica de Cruzes Paulistas
Edição original de 1936

Cruzes Paulistas: os que tombaram em 1932 pela Glória de servir São Paulo.

Organizadores
Doutor Benedicto Montenegro
Alberto Aguiar Wessohn

Redatores
Alcindo Guanabara de Arruda e Miranda
Horácio de Andrade

Dados compilados por 
Oswaldo Bretas Soares

Ficha Técnica de Cruzes Paulistas
Edições 2016 (digital) e 2017 (impressa)

Cruzes Paulistas: edição comemorativa dos 80 anos de Cruzes Paulistas (ISBN 978-85-65703-22-2)

Cruzes Paulistas: edição comemorativa dos 85 anos da Revolução Constitucionalista de 1932 (ISBN 978-85-65703-16-1)

Organizadores
Prof. Dr. Jefferson Biajone
Afrânio Franco de Oliveira Mello
Benedito Montenegro Neto
Helio Rubens de Arruda e Miranda
Oswaldo Bretas Soares Filho

Redatores
Airesphy Pantojo Viotto
Aydil Marques de Souza
Cintia Akiko Tsunemoto
Oritia Abreu Serafim
Renan Arantes Ferreira da Silva

Dados compilados por
Cintia Akiko Tsunemoto
Fabio Henrique Silveira
Marcos Felipe de Souza Bonini
Thais de Souza Lopes

Saiba mais:

Governo de São Paulo publica decreto oficializando a “Medalha Gaviões de Penacho”

São Paulo – No sábado (01), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto Nº 66.661 de 30 de junho de 2017 que dispõe sobre a oficialização da “Medalha Gaviões de Penacho” instituída pelo Núcleo MMDC Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Águia, da Sociedade Veteranos de 32-MMDC.

1932 - Primeiro Grupo da Aviação Constitucionalista de 32 "Os Gaviões de Penacho". | Revolucao 1932 | Pinterest
1932 – Primeiro Grupo da Aviação Constitucionalista de 32 “Os Gaviões de Penacho”. | Revolucao 1932 | Pinterest.

No dia 17 de dezembro de 2015 na sede do Grupamento de Radiopatrulha Aérea reuniram-se o Presidente da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, Cel PM Mário Fonseca Ventura; o Comandante do GRPAe, Cel PM Carlos Eduardo Falconi; o então subcomandante do GRPAe, Ten Cel PM Eduardo Alexandre Beni; o Policial Civil Alfredo Duarte dos Santos, Diretor do Núcleo MMDC Ibirapuera e o 2º Sgt EB Tarcísio Cândido de Aguiar, Diretor de Relações Públicas do Núcleo MMDC Ibirapuera e através de ato formal criaram o Núcleo MMDC Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Águia.

Dentre outras coisas definiu-se que a função de Presidente de Honra do Núcleo é reservada ao Comandante do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – “João Negrão” (GRPAe) e a função de Vice-Presidente é reservada ao Subcomandante do GRPAe. A partir dai iniciou-se trabalho do Comando do GRPAe e da Sociedade Veteranos de 32-MMDC para a elaboração e publicação do decreto.

Assim, a “Medalha Gaviões de Penacho” foi oficializada pelo Governo sem ônus para os cofres públicos nos termos do Regulamento que acompanha o decreto:

Decreto nº 62.661, de 30 de junho de 2017 de São Paulo

Dispõe sobre a oficialização da “Medalha Gaviões de Penacho” instituída pelo Núcleo MMDC Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-Águia, da Sociedade Veteranos de 32-MMDC.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º – Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a “Medalha Gaviões de Penacho” instituída pelo Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

“REGULAMENTO DA MEDALHA “GAVIÕES DE PENACHO”
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.661, de 30 de junho de 2017

Artigo 1º – A Medalha instituída pelo Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:

I – Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho do Grupamento de Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA;
II – Sociedade Veteranos de 32-MMDC;
III – Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Governo do Estado de São Paulo;
V – população paulista.

Parágrafo único – Poderá ser concedida a “Medalha Gaviões de Penacho” aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.

Artigo 2ºA “Medalha Gaviões de Penacho” é assim descrita:

I – no anverso: Escudo redondo de ouro (amarelo) de 16 mm (dezesseis milímetros); ao centro o brasão d’armas do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, com suas peças e cores próprias, orlado de ouro (amarelo) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “GAVIÕES DE PENACHO”; em sua metade superior e na inferior “NOSSOS AGRADECIMENTOS AOS HERÓIS” de prata (branco); sobreposto de tudo a um conjunto de sete cilindros do motor Wright R-760 Whirlwind que equipava os aviões modelo Waco CSO, utilizados pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea Constitucionalista nas operações de guerra, tudo de ouro (amarelo), de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro;
II – no verso, tudo de ouro (amarelo);
III – a medalha pende de Brasão do Estado de São Paulo de 10mm (dez milímetros) de largura, por 12mm (doze milímetros) de altura, que por sua vez está preso as garras de um gavião de penacho com as asas abertas de 40mm (quarenta milímetros) de abertura, por 15mm (quinze milímetros) de comprimento, todo o conjunto de ouro (amarelo);
IV – este conjunto encontra-se afixado a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 40mm (quarenta milímetros) de largura por 40mm (quarenta milímetros) de altura, listada com as seguintes cores e iguais dimensões, da esquerda do observador para a direita:
a) Azul; Ver tópico
b) Vermelha; Ver tópico
c) Branca; Ver tópico
d) Preta. Ver tópico
§ 1º – Acompanharão a medalha, a barreta, a roseta, o histórico descritivo e o diploma. Ver tópico
§ 2º – A barreta, a roseta e o diploma terão as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, de que trata o artigo 4º deste regulamento.

Artigo 3º – A Presidência do Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA, estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta instituição.

Parágrafo único – O Conselho de Outorgas de que trata o “caput” deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ÁGUIA.

Artigo 4º – O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e demais membros do Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

Parágrafo único – O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

Artigo 5º – A “Medalha Gaviões de Penacho” será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho.

Artigo 6º – As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo “curriculum vitae” do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo.

Artigo 7º – A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 8º – Os diplomas acompanhados do “curriculum vitae” do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único – A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 9º – A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Artigo 10 – Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo MMDC- Gaviões de Penacho, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Artigo 11 – Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único – A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 12 – O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Saiba mais:

Monumento à Aviação Constitucionalista “Gaviões de Penacho” é inaugurado em Campina do Monte Alegre

São Paulo – Na manhã do sábado, 12 de julho de 2014, autoridades civis, militares e população do município de Campina do Monte Alegre se reuniram na praça “Campina de Heróis” onde foram prestadas homenagens aos “Gaviões de Penacho”, aviadores constitucionalistas e seu pessoal de apoio, que foram em defesa dos céus e do território de São Paulo durante a Revolução de 1932.

Nesta mesma solenidade, o município comemorou também o aniversário dos oitenta e dois anos da Revolução de 32. O 16° Núcleo de Correspondência Campina de Heróis em parceria com o 1° Núcleo de Correspondência Paulistas de Itapetininga! As Armas!! ambas sucursais da Sociedade Veteranos de 32/MMDC no interior do Estado de São Paulo resolveram, em memória do Grupo Misto de Aviação Constitucionalista, os “Gaviões de Penacho”, resgatar o significado histórico dessa epopeia e inaugurar um Monumento com uma placa “Gaviões de Penacho”, ases da Aviação Constitucionalista de 1932.

A solenidade contou com a presença do Coronel PM Mário Fonseca Ventura, presidente da Sociedade Veteranos de 32/MMDC, e de William Worth, chefe do Estado Maior do Exército Constitucionalista. Carlos Eduardo Vieira Pereira, Prefeito Municipal, recebeu a Medalha Constitucionalista pelos relevantes serviços prestados ao resgate da memória dos ases paulistas antepassados do atual Grupamento de Radiopatrulha Aérea – “João Negrão” da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Placa inaugurada e que relaciona os nomes dos integrantes Grupo Misto de Aviação Constitucionalista, os "Gaviões de Penacho"
Placa inaugurada e que relaciona os nomes dos integrantes Grupo Misto de Aviação Constitucionalista, os “Gaviões de Penacho”

A solenidade contou também com a concessão do Diploma de Honra ao Mérito “Gaviões de Penacho” a vinte e três personalidades e foram proferidos discursos pelo Cel PM Ventura, presidente da Sociedade Veteranos de 32/MMDC e pelo Prefeito Carlos Eduardo Pereira Ribeiro, enaltecendo a importância dos feitos dos Gaviões de Penacho.

O presidente do 16° NC de Campina do Monte Alegre, Cláudio Anibal Teixeira, agradeceu a todos os presentes que prestigiaram a solenidade de inauguração da placa “Gaviões de Penacho” ao monumento da Aviação Constitucionalista.

Monumento à Aviação Constitucionalista "Gaviões de Penacho" é inaugurado em Campina do Monte Alegre
Monumento aos Aviadores Constitucionalistas: ases por São Paulo.

Fonte e fotos: 16° Núcleo de Correspondência Campina de Heróis.

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