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Quase colisão

Drone cruza rota de helicóptero aeromédico em Maringá e assusta tripulação

Paraná – Se por um lado os drones são um grande avanço tecnológico para as atividades policiais e de bombeiro, por outro ele pode ser um perigo para as aeronaves aeromédicas e da segurança pública, além é claro para a aviação geral.

Mais um caso aconteceu. Dessa vez foi na cidade de Maringá com um helicóptero aeromédico. Já tivemos situações perigosas envolvendo drones e aeronaves da segurança pública, como em Nanuque, MG, onde a Polícia Civil realizava uma operação. Como regra geral, em ocorrências policiais e aeromédicas, essas aeronaves voam abaixo de 400 pés, mas em Maringá o drone estava voando alto.

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No dia 23 de abril, por volta 12h30min, a equipe aeromédica (formada por um piloto, médico e enfermeiro) do helicóptero Esquilo (AS350) da Secretaria de Saúde do Estado (SAMU Maringá) foi acionada para uma ocorrência de resgate na cidade de Astorga, onde havia ocorrido uma colisão entre uma motocicleta e um caminhão. A equipe, coincidentemente, testava uma câmera durante o trajeto, pois é utilizada durante o atendimento.

No descolocamento, sobre a cidade de Maringá, a mais de 500 pés, o piloto Raphael Chiossi avistou um drone a sua frente, rapidamente informou a tripulação e conseguiu desviar para a direita, quando o médico de bordo, Maurício Lemos, conseguiu gravar o momento em que o drone passou em alta velocidade pelo lado esquerdo do helicóptero.

A equipe plotou as coordenadas geográficas e prosseguiu para o atendimento aeromédico, pois a vítima aguardava para ser socorrida. Assim, não foi possível identificar o piloto do drone. Em Astorga o motociclista foi atendido e conduzido de ambulância para o hospital local. No retorno a base, a equipe do helicóptero não avistou mais o drone. O incidente foi reportado através de um Relatório de Prevenção para o CENIPA.

Segundo informações das equipes, muitos drones estão voando acima de 500 pés, trazendo muito insegurança para quem voa helicópteros e aviões na região de Maringá. Para voar um drone nessa altura, dentre outras coisas, é preciso de autorização do DECEA e o piloto precisa possuir licença (habilitação).

Esse tipo de operação irregular de RPA é passível de consequências administrativas, como multa e apreensão, a serem adotadas pela ANAC ou DECEA, além de sanções penais, como expor a perigo aeronave ou dificultar a navegação aérea.

As regulamentação da ANAC (RBAC-E Nº 94) completou um ano, porém, muito embora seja um novo mercado, com muitas oportunidades, o uso irregular desses equipamentos traz muitos riscos para a aviação tripulada e para a população. Essa insegurança é real e pode ser confirmada no vídeo gravado pela equipe do helicóptero.

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Drone voa perto de helicóptero da Polícia durante operação em Nanuque/MG

Minas Gerais – A utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely-Piloted Aircraft – RPA), também conhecidas como “drones”, tem sido difundida no meio social em larga escala, sendo ferramentas tecnológicas de grande utilidade, inclusive para a própria segurança pública.

A operação de RPAs sem as devidas cautelas e sem a observância dos regramentos próprios pode culminar em graves acidentes, de forma a causar danos à integridade física de pessoas ou a bens diversos.

Após a saída do helicóptero Carcará 02 do local, o drone desce e aparece no lado esquerdo do vídeo, ao final.
Após a saída do helicóptero Carcará 02 do local, o drone desce e aparece ao lado esquerdo do vídeo, ao final.

Um exemplo de uso inconsequente de RPA ocorreu no dia 03 de outubro de 2017, quando foi realizada a Operação Ragnarok, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, na cidade de Nanuque/MG.

Durante o cumprimento dos mandados judicias a tripulação do “Carcará 02”, helicóptero do Núcleo de Operações Aéreas (NOA) da Polícia Civil que dava apoio à missão, foi surpreendida com a aproximação de um RPA (Drone) pertencente a emissora de TV local. Como o aparelho foi posicionado muito próximo à aeronave, houve inequívoca exposição a risco da segurança dos policiais civis.

“Felizmente, dessa vez não ocorreu nenhum acidente, mas sem dúvida esse tipo de situação, que tem se tornado cada vez mais comum, evidencia que devem ser estudadas e adotadas medidas preventivas e efetivas pelos órgãos de aviação, de modo a impedir ações como a descrita e a orientar melhor a população quanto ao uso adequado do aparelho”, disse o Delegado Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Chefe do NOA.

Delegado Luis Bernardo em entrevista a imprensa local sobre a operação em Nanuque. Caracará 02 dois pousando.
Delegado Luis Bernardo em entrevista a imprensa local sobre a operação em Nanuque. Caracará 02 dois pousando.

É preciso observar que esse tipo de operação irregular, indiscutivelmente irresponsável, de RPA é passível de consequências administrativas a serem adotadas pelo órgão regulador, bem como de sanções penais, conforme previsões da RBAC-E nº 94, de 02 de maio de 2017, da ANAC, da Lei nº 7.565/86, do Decreto-Lei 2.848/40, dentre outras normas.

Nesse sentido, a exposição a perigo da aeronave pode ensejar para o operador do RPA uma pena de até 12 anos, caso haja queda ou destruição de tal aeronave e, ainda assim, desde que não seja cometido crime mais grave. É o que preceitua o art. 261 e seus parágrafos, do Código Penal.

Quanto à operação citada, a Polícia Civil de Minas Gerais está empenhada em identificar o operador do RPA para, se for o caso, adotar as medidas judiciais cabíveis. Além disso, a ANAC será em breve cientificada do fato para as providências que lhe couber, tão logo haja a identificação do operador, bem como será enviado Relato ao CENIPA para segurança de voo (RCSV).

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“Esse tipo de situação tem se tornado corriqueiro, sendo a segunda ocorrência em poucos meses vivenciada pelos pilotos e tripulantes operacionais do Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Civil. São comuns os relatos, na aviação em geral, de experiências negativas de concorrência de espaço aéreo com aeronaves não tripuladas”, disse o Delegado Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Chefe do NOA.

Atenta aos riscos das operações de RPAs, em complementação às recentes normas oriundas da ANAC, a PCMG publicou a Resolução nº 7.969 de 29 de setembro de 2017, que regulamenta o uso dos aparelhos no âmbito da instituição, objetivando orientar os operadores, fiscalizar o manuseio do equipamento e gerir as informações a eles relativas, sempre primando pela segurança da população.

Piloto Policial, por Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Delegado e Chefe do Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Civil.

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