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ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 e RBAC 90 fica para o final de 2018

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou através da Portaria Nº 3.723, de 15/12/2016, a Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2017-2018. A Agenda apresenta alguns temas importantes, além da proposta do RBAC 90. O trabalho de elaboração desse regulamento começou em 2009 e está como uma expectativa de finalização somente no 3º trimestre de 2018, como muitas diferenças do que foi idealizado inicialmente.

Destacamos alguns temas importantes para a Aviação de Segurança Pública: (Clique e Leia a Agenda completa)

  • Revisão do RBHA 65 – Despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica. Revisão de critérios específicos de habilitação de mecânicos de manutenção aeronáutica visando diminuir escassez de profissionais, sem que haja prejuízos à segurança operacional. Prevista deliberação final para o 2º trimestre de 2017.
  • Regulamentação acerca da certificação e vigilância continuada de operadores de VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado. Definição de requisitos para certificação e vigilância continuada de operadores de VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado. Prevista deliberação final para o 1º trimestre de 2017.
  • Revisão do RBAC 91 – Aviação Geral. Revisão de requisitos constantes do RBAC 91: autorização de operações específicas como RVSM, MNPS e outras; transmissores localizadores de emergência (ELT); ACAS; Equipamentos de sobrevivência na água para voos afastados da costa, voos acrobáticos ampliados para proteger público em solo ou outras pessoas a bordo e criação de seção. Prevista deliberação final para o 3º trimestre de 2017.
  • Elaboração do RBAC 90 – Aviação Pública (Segurança Pública). Elaboração de Regulamento que estabeleça as regras relacionadas a aviação de segurança pública. Prevista deliberação final para o 3º trimestre de 2018.

ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 e RBAC 90 fica para 2018

O trabalho desse regulamento começou em 2009

Para saber mais leia:

ANAC abre Audiência Pública do RBAC 91 e a “Subparte O” fala da Aviação de Segurança Pública

A ANAC publicou em Audiência Pública o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91 (RBAC nº 91), intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”. (Para saber mais clique aqui)

As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais da Gerência de Normas Operacionais e Suporte da Superintendência de Padrões Operacionais – GTNO/GNOS/SPO – endereço eletrônico [email protected] – por meio de formulário próprio disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 21 de dezembro de 2015.

O que mais chama a atenção é que no 1º CINAP realizado pela ANAC, em novembro, esse assunto não foi discutido, muito embora o RBAC 91 já estivesse publicado em audiência Pública. Outro detalhe é que está sendo discutida o RBAC 90 que ainda não foi para audiência pública e, nesse momento, estão sendo debatidos assuntos diferentes do apresentado na “Subparte O” da nova proposta do RBAC 91.

MUITA ATENÇÃO

Essa Subparte mantém o PC/PCH para o copiloto, autoriza armamento fixo para as policiais federais e estaduais e na manutenção ainda mantém as 100 horas (atualmente são 150 horas).

O regulamento tem aplicabilidade para as operações aéreas especiais realizadas por órgãos de segurança pública, de defesa civil e outras entidades equivalentes e define órgão de segurança pública e/ou órgão de defesa civil como órgãos da administração pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das autarquias e das fundações autárquicas destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

IMPORTANTE que todos se manifestem nessa audiência, pois trata de interesse Institucional das Polícias e Corpos de Bombeiros do Brasil, além da Receita Federal e dos órgãos de trânsito.

PREENCHA O FORMULÁRIO E ENVIE SUA SUGESTÃO

Comparativo da atual Subparte K com a provável Subparte O:

subparteo

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