Sergipe – Apesar de ser uma tecnologia que começou a ser desenvolvida na década de 1960, foi nos últimos anos que os drones se popularizaram. Ideias para o uso deles não param de surgir e vão desde policiamento até reportagens jornalísticas.
Tecnicamente chamados de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPA, na sigla em inglês), os drones necessitam de autorizações para alçar voo no Brasil. Até dezembro de 2018, 541 estavam registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Sergipe.
A Polícia Militar de Sergipe conta atualmente com quatro drones e os utiliza em ações de inteligência e policiamento.
“Nós utilizamos pela primeira vez no clássico entre Sergipe e Confiança com a autorização do comando. A PM já vem usando em algumas operações de inteligência e acompanhamento também com a autorização da ANAC para fins de serviço. Essa é uma ferramenta muito importante porque amplia a visão do policial no terreno. Têm sido muito útil e mais barato que utilizar uma aeronave. Atualmente contamos com quatro drones, mas vamos buscar ampliar”, contou o comandante do policiamento de Aracaju, coronel Jose Moura Neto.
Policiais de Sergipe também fizeram curso de operador de RPAS (CORPAS) em parceria com a Polícia Militar da Bahia para aprender e aprimorar a utilização de drones.
Portugal – O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que regula a utilização de aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece as regras de operação e de autorização quanto à sua utilização civil no espaço aéreo nacional. A proposta será enviada à Assembleia da República.
Perante o fácil acesso a estas aeronaves e o potencial de risco a ele associado, impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades econômicas, de inovação e de atração de investimento.
Nesse sentido, além de definir regras claras de operação, esta proposta de lei consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização.
O objetivo é garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o patrimônio.
Em 5 de julho, o Conselho de Ministros já tinha aprovado um decreto-lei que estabeleceu o sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório para os drones.
A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com drones, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.
Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar – e instaurou 17 processos e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.
Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Em 28 de julho passado entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300,00 e 7.500,00 euros, além da suspensão temporária ou apreensão dos aparelhos.
O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (regra do ar para pilotos de drones)”.
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