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Resolução Cofen 551/2017

Cofen cria grupo de trabalho para propor matriz curricular sobre formação do enfermeiro de voo

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem recebeu, nesta quinta-feira (27), o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, André Madeiro de Oliveira. A visita discutiu o atendimento pré-hospitalar em asas fixas e rotativas (aviões e helicópteros), atualmente regulamentado pela Resolução Cofen 551/2017.

“Foi um espaço aberto que gerará grandes feitos e a sociedade brasileira tende a ganhar muito”, afirmou o comandante. Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, “a visita do comandante é um reconhecimento do papel do enfermeiro no resgate aéreo”.

Foi criado um Grupo de Trabalho, vinculado à Comissão Nacional de Urgência e Emergência, para discutir e propor matriz curricular sobre a formação do enfermeiro tripulante de aeronave (denominados Operadores de Suporte Médico, conforme o RBAC Nº 90 da ANAC).

Em fevereiro desse ano, já havia sido realizada uma reunião sugerindo a atualização da Resolução Cofen nº 551, em razão da publicação do RBAC 90, que criou a  função de operador de suporte médico na Aviação Pública (Saiba mais sobre a reunião).

“A criação deste grupo, reunindo enfermeiros civis e militares, vai aprimorar a assistência e a formação dos profissionais, sobretudo quanto à ambientação à segurança de voo”, avalia o coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, Eduardo Fernando de Souza.

Transporte aeromédico: conhecendo a relevância do enfermeiro de bordo

O número de pacientes vítimas de trauma excede outros tipos de intercorrências clínicas. Em vítimas de trauma, os cuidados pré-hospitalares podem fazer a diferença entre a vida e a morte; entre uma sequela temporária, grave ou permanente; ou entre uma vida produtiva e uma destituída de bem-estar (PHTLS, 2007).

O transporte aeromédico pode ser descrito como um deslocamento de pacientes em estados críticos, cujos quais, em grande parte das vezes, constituem a única opção viável para que o atendimento especializado seja propiciado ao indivíduo (SCUIDDIATO et al., 2012).

Pode-se vincular a origem do transporte aeromédico, desde os períodos de guerras em que o transporte de feridos precisava ser rápido. Existem registros de que essa modalidade de transporte originou-se em 1870 em campo militar, durante a Guerra Franco-Prussiana, quando os combatentes feridos eram transportados por meio de balões de ar quente (SCUIDDIATO et al., 2012).

Foi na Primeira Guerra Mundial que a assistência a pacientes por meio desse tipo de transporte teve maior destaque. No entanto, verifica-se que a assistência de enfermagem no transporte aeromédico só veio a ocorrer na Segunda Guerra Mundial, período em que os feridos já eram removidos em aviões de carga (SCUIDDIATO et al., 2012).

No Brasil, o fator que contribuiu diretamente para a necessidade de se ter estabelecido no país um serviço de transporte aeromédico foi devido ao aspecto de expansão territorial e a distribuição populacional já que dentre outros fatores causais o Brasil tem grandes extensões de difícil acesso, onde em caso de agravos nessas regiões o transporte terrestre não favorece o paciente (GENTIL, 1997).

Mesmo com a necessidade pré-existente, o transporte aeromédico só chegou efetivamente em território nacional na década de 1960, período em que a Força Aérea Brasileira introduziu em seu esquadrão a utilização de helicópteros de resgate que visavam atender à demanda de indivíduos vitimados por acidentes aeronáuticos (SCUIDDIATO et al., 2012).

Foi apenas em 1990 que esse tipo de atendimento teve sua estrutura ampliada, advinda da necessidade de se transportar pacientes em estado crítico de forma rápida e com chances diminutas de risco no ensejo de levá-lo a ter um melhor suporte em outra instituição de saúde que, em muitas vezes, se localizava distante da instituição de origem (SCUIDDIATO et al., 2012).

A tripulação

Para que os profissionais da área da saúde possam atuar com segurança e embasados em normas técnicas e éticas, a equipe multidisciplinar é norteada por normas que regem seu trabalho, fundamentadas e regulamentadas pelos conselhos federais de Medicina e Enfermagem, além das portarias do Ministério da Saúde. Juntas essas normas, convergem de forma a proteger e fundamentar os profissionais da área para que suas atividades possam ser desempenhadas com aval normativo (BRASIL, 2002).

A Associação de Emergência de Enfermagem (Emergency Nurses Association) e a Associação Nacional de Enfermeiros de Bordo (National Flight Nurses Association) dos Estados Unidos da América, ressaltam a importância da participação de profissionais capacitados e também com relevante experiência no manejo de pacientes críticos.

Verifica-se que o aumento da necessidade de remoção de pacientes pelo transporte aeromédico vem despertando em paralelo a atenção quanto à necessidade de profissionais capacitados e especializados a bordo. Esse tipo de atendimento conta com a participação de uma equipe multidisciplinar que por sua vez, possui um médico, um enfermeiro e o piloto (SCUIDDIATO et al., 2012).

A equipe de bordo no contexto do transporte aeromédico deve contar com profissionais capacitados e experientes no atendimento de pacientes críticos. Sob essa ótica a especialização e o aprimoramento constante do profissional para atuar nessa realidade de assistência é imprescindível.

O Enfermeiro de bordo

A importância da questão da especialização na área é tratada aqui, pois apesar de relativamente pouco abordada em instituições de ensino e de se tratar de uma área de atuação diferenciada, consta na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) n. 389/2011 a especificação não só do atendimento Pré-hospitalar como modalidade de aperfeiçoamento profissional na pós-graduação, como também a área aeroespacial (COFEN, 2011).

Ademais, a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, n. 7.498 de 25 de junho de 1986, também dispõe sobre o exercício do enfermeiro sob o contexto de sua autonomia no que tange a organização, atuação e coordenação da assistência aos pacientes críticos que necessitam de maior nível de complexidade pactuando com a Resolução Cofen 375/2011 que dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido (SCUIDDIATO et al., 2012; BRASIL, 1986; COFEN, 2011).

Scuiddiato et al., (2012), também reforçam que na Portaria GM n. 2.048 de 05 de novembro de 2002 há o anteparo legal para o exercício desta atividade, a qual determina a necessidade de especialização dos profissionais que constituem as equipes de transporte aeromédico.

O papel do enfermeiro de bordo é imprescindível levando em consideração que a equipe trabalha na multidisciplinariedade em prol da qualidade de vida do paciente e assim, consegue exercer suas atribuições de forma funcional e otimizada (BRASIL, 2010).

Existem alguns critérios gerais para que se admita um tripulante em uma equipe de transporte aeromédico, requisitos esses que devem ser criteriosamente respeitados já que em se tratando de transporte aéreo, alterações como altitude, tempo de voo e capacidade física do profissional são importantes (BRASIL, 2010). Vamos ver quais são eles:

1) Capacidade cardiovascular;
2) Boas condições físicas;
3) Peso/altura proporcionais;
4) Capacidade de levantar no mínimo quarenta quilogramas (Kg);
5) Função pulmonar adequada;
6) Acuidade auditiva e visual;
7) Ausência de patologias restritivas.

Portanto, o enfermeiro que atua no serviço aeromédico deve ter noções de aeronáutica, de fisiologia de voo, conforme o priorizado nas recomendações da Diretoria de Saúde Aeronáutica e da Divisão de Medicina Aeroespacial. O conhecimento necessário ao enfermeiro de bordo, de maneira geral, deve incluir noções de procedimentos realizados sob contextos normais e os de emergência em voo; evacuação de emergência; segurança no interior e ao redor da aeronave; fisiologia respiratória; disbarismos; ritmo circadiano; gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação e cuidados específicos da saúde do paciente durante o transporte aéreo (IBACBRASIL, 2012; BRASIL, 2002; BRASIL, 2010).

Diante do exposto, podemos dizer que o enfermeiro deve ter noções intrínsecas do atendimento aeromédico, onde podemos destacar em consonância com o esclarecido na Portaria GM nº 2.048/2002, o conhecimento acerca da fisiologia de voo para que melhor possa atender as necessidades do paciente sem que, no entanto, se torne susceptível a qualquer risco ocupacional previsível.

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