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Nova resolução do Cofen normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou durante a 524ª reunião ordinária da plenária, a nova resolução que normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-hospitalar em veículo aéreo.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18), a Resolução Cofen Nº 656/2020 foi elaborada por um Grupo de Trabalho Aeromédico do Cofen composto por enfermeiros de voo civis e militares de diversas regiões do país.

Conforme a resolução, para o exercício da atividade operacional ou para exercer a função de responsável técnico do serviço, o enfermeiro deverá possuir pós-graduação lato sensu em Enfermagem Aeroespacial ou possuir título emitido por sociedade de especialista, também em Enfermagem Aeroespacial.

Para os enfermeiros de voo e responsáveis técnicos do serviço de enfermagem aeroespacial, em exercício, ou que tenham exercido atividade aeroespacial e que não possuam o curso ou o título, terão até 36 meses para cumprir uma dessas exigências.

Segundo a presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial (ABRAERO), Michelle Taverna, “o desenvolvimento inteligente de padronizações, formação e qualificação de enfermeiros de voo trarão benefícios não só para classe profissional que estará embasada cientificamente em suas condutas, mas principalmente aos pacientes aerotransportados”.

Nova resolução do Cofen normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico. Foto: Cofen.

 

COFEN normatiza atuação do enfermeiro em aeronaves através de Resolução

Ascom Cofen

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reunida em Porto Velho/RO, aprovou nesta quinta-feira (18/05) resolução que normatiza a atuação do enfermeiro no atendimento móvel pré-hospitalar e inter-hospitalar prestado em aeronaves de asa fixa e rotativa.

Conselheiro Luciano Silva foi relator da resolução

A resolução estabelece que enfermeiro aeroespacial deve ter concluído curso de pós-graduação ou residência multidisciplinar na área, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou possuir título emitido por sociedade de especialistas, com registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem. A normativa salvaguarda o direito de atuação dos enfermeiros que já atuem em aeronaves.

Os profissionais devem ter, ainda, capacidade técnica e emocional, conforme normativa do Ministério da Saúde (Portaria Nº 2048/2002).

“Nosso objetivo é assegurar a segurança do paciente, estabelecendo parâmetros de qualificação para os enfermeiros aeroespaciais. A resolução também protege os profissionais, evitando a contratação predatória de pessoas não qualificadas para prestar serviços privativos de enfermeiros aeroespaciais”, afirma o conselheiro federal Luciano Silva.

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