- Anúncio -
Início Tags Resolução Confen Nº 551/2017

Resolução Confen Nº 551/2017

Cofen altera resolução que normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico

Na quarta-feira (03), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução Nº 660/2021, alterando a Resolução Cofen Nº 656 de 2020 e Anexo, que normatizou a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em aeronave.

Dentre as alterações definidas pela nova resolução, os enfermeiros de voo, bem como  os responsáveis técnicos que estejam em exercício, ou que tenham exercido atividade aeroespacial, poderão continuar exercendo suas funções.

Para aqueles que estiverem iniciando a atividade e que não atendam os requisitos definidos pela norma poderão exercer as suas funções por até 36 meses, período no qual deverão realizar pós-graduação lato sensu em Enfermagem Aeroespacial ou possuir título emitido por sociedade de especialista em Enfermagem Aeroespacial.

Para conhecer todas as alterações realizadas pela nova resolução clique nos links abaixo:

Nova resolução do Cofen normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou durante a 524ª reunião ordinária da plenária, a nova resolução que normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-hospitalar em veículo aéreo.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18), a Resolução Cofen Nº 656/2020 foi elaborada por um Grupo de Trabalho Aeromédico do Cofen composto por enfermeiros de voo civis e militares de diversas regiões do país.

Conforme a resolução, para o exercício da atividade operacional ou para exercer a função de responsável técnico do serviço, o enfermeiro deverá possuir pós-graduação lato sensu em Enfermagem Aeroespacial ou possuir título emitido por sociedade de especialista, também em Enfermagem Aeroespacial.

Para os enfermeiros de voo e responsáveis técnicos do serviço de enfermagem aeroespacial, em exercício, ou que tenham exercido atividade aeroespacial e que não possuam o curso ou o título, terão até 36 meses para cumprir uma dessas exigências.

Segundo a presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial (ABRAERO), Michelle Taverna, “o desenvolvimento inteligente de padronizações, formação e qualificação de enfermeiros de voo trarão benefícios não só para classe profissional que estará embasada cientificamente em suas condutas, mas principalmente aos pacientes aerotransportados”.

Nova resolução do Cofen normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico. Foto: Cofen.

 

Receba notícias por e-mail

Receba por e-mail novidades do

RESGATE AEROMÉDICO

 

Você recerá um e-mail para confirmar sua inscrição.

Não compartilhamos seus dados com terceiros.

OBRIGADO

por se inscrever !

 

Você recerá um e-mail para confirmar sua inscrição.