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PM do Espírito Santo regulamenta uso de drones em operações policiais e ações de defesa civil

Espirito Santo – A Polícia Militar do Espírito Santo aprovou portaria que normatiza o uso de drones em operações policiais e ações de defesa civil. O documento foi assinado na manhã de quarta-feira (27) pelo comandante-geral da Instituição, coronel Alexandre Ofranti Ramalho.

whatsapp_image_2018_06_27_at_11_59_04__1_-5672837De acordo com o documento, os drones serão manuseados por pilotos policiais que passarem por um curso e estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Sarpas) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

As aeronaves vão ser empregadas no policiamento ostensivo, em ações de inteligência, no apoio ao cumprimento de mandados judiciais, no controle de tumutos, distúrbios e motins, em escoltas, na repressão ao tráfico de drogas, em atividades de fiscalização, entre outras finalidades.

Ao destacar os benefícios da ferramenta no combate ao crime, o coronel Ramalho destacou que sua utilização vai permitir o deslocamento seguro da tropa no terreno por meio de um mapeamento. “Essa ferramenta tecnológica atende à atividade policial de inteligência, permitindo o mapeamento das áreas e a identificação de determinados alvos das ações policiais”, pontuou.

A Portaria nº 742-R, que estabelece as normas internas de utilização dos drones, será publicada nesta quinta-feira (28) na intranet da PMES.

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Fonte: PMES.

Já está disponível a versão 1.7 do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS – SARPAS

Brasil – Aprimorar, refinar, avançar. Longe da métrica parecer repetitiva, as palavras sinônimas servem para ilustrar a complexidade e o tempo de maturação necessários para se alcançar a perfeição de um sistema, ou pelo menos, chegar o mais próximo deste ideal.

Ilustração: Aline Prette
Ilustração: Aline Prette

Tem sido assim com o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS (SARPAS), lançado em dezembro de 2016, para trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.

Na prática, não basta comprar um equipamento e, em seguida, fazer um teste de funcionamento, alcance e altura. Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras que devem ser seguidas.

Tanto as RPA, quanto os aeromodelos são considerados aeronaves, e por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.

Quanto ao cadastro, todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no DECEA. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, só é necessário fazer este cadastro no DECEA se existir a pretensão de voar um aeromodelo fora das áreas consideradas adequadas.

Adicionalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), complementar à regulamentação do DECEA. É obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da ANAC.

O proprietário de uma aeronave remotamente pilotada também precisa homologar seu equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A medida serve para impedir que os transmissores de radiofrequência, presentes nos controles remotos dos equipamentos, gerem interferências em outros serviços, como as comunicações via satélite, por exemplo.

Assim, o usuário dessas aeronaves deve possuir uma certidão de cadastro emitida pelo SISANT ou documentação equivalente para outras Classes, emitidos pela ANAC, além de ter seu equipamento homologado pela ANATEL e uma autorização ou notificação do DECEA para acessar o espaço aéreo.

A ideia é possibilitar a entrada destas aeronaves de forma coordenada e segura. É preciso saber que trafegam pelos céus do Brasil aeronaves de companhias aéreas, a chamada aviação regular, aviões de médio e pequeno porte da aviação geral, helicópteros, e, em lugares previamente autorizados e estabelecidos, asa-delta, parapentes e afins.

Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais para garantia da segurança na aviação. Deste modo, para possibilitar o acesso à informação ou solicitação de voo, o DECEA definiu a necessidade de comprovação, em seu domínio, dos cadastros já realizados na ANAC, tanto de pilotos, quanto de aeronaves. Com o SARPAS, o DECEA faz o controle do que é de sua responsabilidade: a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

Com diligência, o DECEA trabalha para trazer melhorias aos usuários que acessam o espaço aéreo brasileiro, independentemente se o serviço é ou não tributado, por este motivo nasceu a versão 1.7 do SARPAS. Entre as novidades, é possível cadastrar pessoas jurídicas, compartilhar aeronaves, definir antecipadamente o tipo de operação requerida e muito mais.

Confira as principais mudanças:

  • definição preliminar de análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
  • consulta de operações por protocolo, facilitando a consulta dos usuários e a fiscalização pelos órgãos competentes;
  • atualização das normas em vigor;
  • parâmetros ajustados para flexibilizar o voo desejado;
  • revisão de cadastros de aeronaves, para estar de acordo com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT diferentes, devem ser apagadas no SARPAS e reinseridas com um código SISANT único;
  • autorização automática, com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos.

As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS, como a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que possui um grupo de técnicos treinados na operação dessas aeronaves.

A equipe, que faz o licenciamento, fiscalização contra crimes ambientais, identificação e monitoramento de áreas de incêndio em unidades de conservação, encaminhou uma mensagem reconhecendo o aperfeiçoamento do Sistema.

“Parabéns pelo trabalho, evoluindo cada vez mais no trato do tema e fazendo do Brasil uma referência (séria) na segurança de operações com RPAS. Muito orgulho deste órgão”.  A mensagem foi encaminhada ao DECEA pelos membros da Câmara Técnica RPAS da FATMA.

A Diretoria do Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT) da Polícia Militar da Bahia e a equipe do projeto SARP da instituição, que realiza atividades de monitoramento aéreo no policiamento ostensivo, escreveu: “parabenizamos o DECEA por mais este marco regulatório”.

Não esqueça, a segurança é fundamental para qualquer sobrevoo de aeronaves não tripuladas. Certifique-se: antes de iniciar um voo esteja ciente das informações necessárias para planejar este deslocamento, conhecendo previamente as características do equipamento e seu manual de operação.

Também avalie as condições meteorológicas dos aeródromos envolvidos e a rota a ser voada, faça um cálculo adequado da autonomia de bateria e o tempo previsto para o voo, principalmente, se o ponto de decolagem e pouso estiverem na mesma posição geográfica. Outra dica: tenha um planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o percurso inicial.

De acordo com o Chefe da Divisão de Planejamento do Subdepartamento de Operações do DECEA, o Tenente Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, é preciso certificar-se de atender todos os pré-requisitos previstos na legislação dos órgãos reguladores.

“Acessar o espaço aéreo sem a homologação da ANATEL (todos os casos), sem a documentação prevista pela ANAC (todos os casos) e sem a uma mensagem de autorização ou notificação do DECEA (exceção feita aos voos de aeromodelos dentro de áreas adequadas à prática) é um ato ilícito e pode gerar consequências civis e criminais”, alertou o Tenente Coronel Vargas.

Para saber que implicações podem ser ocasionadas pelo acesso não autorizado ao espaço aéreo basta consultar os Art. 132 e Art. 261 do Código Penal, e o Art. 35 da Lei das Contravenções Penais. “Obviamente ninguém quer isso. Portanto, voe de forma regular, procure as autoridades, tire suas dúvidas, pergunte. Estamos à disposição no DECEA para quaisquer situações e, se desejar, venha nos visitar. Bons voos em segurança a todos. Um dia nos encontramos pelas aerovias”, completou o oficial.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do DECEA

Sistema SARPAS do DECEA que autoriza o voo de drones no espaço aéreo passará por melhorias e atualizações

Brasil – O Sistema SARPAS ficará FORA DO AR entre as 23h59 min de hoje, 26 de dezembro de 2017 até às 23h59 min do dia 27 de dezembro de 2017. Serão realizadas atualizações e melhorias no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS) do DECEA. O Sistema é utilizado para solicitar o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro para as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES).

Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), as principais melhorias são:

  • Possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Possibilidade de compartilhamento de aeronaves, tanto por pessoa física, como por pessoa jurídica;
  • Definição antecipada, por parte do usuário, do tipo de operação desejada;
  • Definição preliminar se é necessária análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo assim, a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
  • Total alinhamento com a legislação vigente;
  • Possibilidade de consulta de operações apenas por protocolo, facilitando a abordagem de fiscalização;

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Outra melhoria será a possibilidade de autorização automática de acordo com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos que os RPAs devem respeitar, ou seja, antigamente os parâmetros eram até 100 ft, 5 Km de aeródromos, helipontos e rotas conhecidas, agora será até 100 ft, ≥5 Km de aeródromos, ≥2 Km de helipontos e não há mais restrição para rotas conhecidas.

Isso porque, mesmo atingindo os 400 ft, o aeromodelo ou a RPA (em área urbana) não vai interferir no corredor e o próprio Sistema vai diferenciar aeródromo de heliponto.

Além das atualizações no sistema, o DECEA prevê também a atualização das normas em vigor e pede que o setor fique atento às mudanças que serão consideradas para as operações. As normas editadas não sofrerão mudanças em sua numeração inicial, porém em 2018, ao ser editada a AIC N 17/17, ela passará a ser chamada de AIC N 17/18.

“Graças à maturidade atingida pelo setor, alguns parâmetros sofreram ajustes, flexibilizando mais o voo desejado, porém os pilotos remotos devem ficar atentos às mudanças, a fim de não praticarem infrações”, comentou o Ten Cel Av Jorge Humberto Vargas do DECEA.

Alguns cadastros de aeronaves deverão ser revistos, a fim de estabelecer o completo alinhamento com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT (ANAC) diferentes, deverão ser removidos do SARPAS e reinseridas com um código SISANT único, pois agora haverá a possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) e compartilhamento de aeronaves.

DECEA republica ICA 100-40 sobre Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA republicou, na última quinta-feira (02), a regulamentação para o acesso ao espaço aéreo de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS – Remotely Piloted Aircraft Systems), popularmente conhecidos como “drones”.

A republicação da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 teve como principal mudança a inclusão do Sistema SARPAS (Sistema de Solicitação de acesso ao Espaço Aéreo por RPAS), que dá mais agilidade e rapidez aos pedidos.

Por meio do SARPAS, é possível obter autorização de voo num prazo de até 45 minutos, observados aspectos como a distância entre a operação com o RPAS e aeródromos, a altura do voo, se o piloto manterá ou não contato visual com a RPAS e o peso do equipamento.

Esse prazo poder chegar até 18 dias e demandar a emissão de NOTAM (Notice to Airmen) para informar a comunidade aeronáutica sobre a operação. (Saiba mais: Orientações ao Usuário do SARPAS)

fluxograma

Outra alteração foi a mudança nos trechos que abordavam assuntos de responsabilidade da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, como aeronavegabilidade, licença de pessoal, responsabilidade, registro. Essa mudança aconteceu porque na primeira versão havia um caráter educativo e elucidativo e, por isso, falou-se mais sobre esses temas. Agora ela apenas faz algumas referências e remete a responsabilidade para a ANAC.

Outra importante mudança foi a retirada das categorias criadas pelo regulamento anterior, que dividiu as aeronaves de acordo com o peso máximo de decolagem: até 2 quilos, de 2 a 25 quilos e mais de 25 quilos. Isso causou confusão entre os operadores, confundindo-os com as classificações dadas pela ANAC (Classes 1, 2 e 3).

Assim, esse novo regulamento coloca os RPAS até 25 kg e acima de 25 kg.

ICA 100-40 (Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro)

 

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