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SERIPA II promove instrução sobre “Ação Inicial” ao Corpo de Bombeiros de Pernambuco

Pernambuco – No dia 17/05, o Segundo Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II) promoveu, no Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (CEFOSPE), evento de prevenção de acidentes aeronáuticos.

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As palestras tiveram como público-alvo o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O objetivo das apresentações foi difundir a Lei Nº 12.970, de 8 de maio de 2014, “Lei do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER)”.

Além disso, esclarecer os procedimentos ao Corpo de Bombeiros na Ação Inicial, primeira fase da investigação, que consiste na coleta de evidências. Os investigadores fotografam cenas, retiram partes da aeronave para análise, ouvem relatos de testemunhas e reúnem documentos.

O ciclo iniciou com a palestra do Capitão Aviador Pedro Nolasco Duarte sobre o funcionamento do SIPAER. Discorreu sobre: as leis que criaram o SIPAER no Brasil; as responsabilidades dos órgãos no sistema; as ferramentas de prevenção e apresentou dados estatísticos sobre ocorrências aeronáuticas na região nordeste e, especificamente, em Pernambuco.

Logo após, o Coronel Aviador R1 José Roberto Mendes da Silva tratou dos procedimentos realizados na Ação Inicial. O profissional discorreu sobre as responsabilidades dos órgãos de segurança pública segundo a “Lei do SIPAER”, que tem como objetivo único de preservar vidas humanas, por meio da elevação da segurança no transporte aéreo.

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Expôs, ainda, os desdobramentos da investigação SIPAER e apresentou casos de acidentes, nos quais a atuação do Corpo de Bombeiros foi de grande valia para a eficiência na Ação Inicial.

Ao término do evento, o Coronel BM Clovis Fernandes Dias Ramalho, Diretor Integrado Metropolitano do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, agradeceu a presença dos palestrantes do SERIPA II e ressaltou que “somente com a boa coordenação entre os diversos órgãos públicos envolvidos num acidente aeronáutico é possível prestar excelência de serviço à sociedade brasileira”.

CENIPA

PGR propõe ação direta de inconstitucionalidade contra artigos que dispõem sobre investigação de acidentes aeronáuticos

Para Janot, alterações no Código Brasileiro da Aeronáutica suprimem direito de defesa garantido pelo Constituição e cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no início de março Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667)

Segundo a ADI, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirma Janot.

A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Alega ainda que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma. Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot.

Liminar

Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados alegando que, enquanto isso não ocorrer, haverá impossibilidade – ou, ao menos, intensa dificuldade – de acesso a dados não protegidos constitucionalmente por cláusula de intimidade ou sigilo, dificultando a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à justiça.

No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do CBA, na redação da Lei 12.970/2014. A ADI pede que o STF dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.

Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e polícia (federal ou civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal.

A ADI também pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667)

59ª Reunião do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA)

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A 59ª Reunião do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), que aconteceu nos dias 7 e 8 de maio no Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), em Brasília. O evento reuniu representantes de todos os segmentos da aviação civil e militar para debater temas de interesse da prevenção.

CNPAA

O CNPAA, que foi instituído em 1982, convoca a comunidade aeronáutica para debates e atualização de informações duas vezes por ano. O próximo encontro deverá ocorrer em novembro. Participaram desta edição 48 entidades representativas da aviação civil e militar brasileira, com uma plateia permanente de 70 profissionais ligado à atividade aérea.

Na abertura da reunião, o chefe do CENIPA, Brigadeiro do Ar, Luís Roberto do Carmo Lourenço, desejou boas-vindas aos representantes da comunidade aeronáutica na importante missão de discutir a segurança da aviação e destacou o crescimento da aviação no último ano. O chefe do CENIPA ressaltou dados estatísticos que apontaram 178 acidentes em 2012 e disse ainda que a prevenção deverá ser ampliada para atender aos anseios da sociedade brasileira no acesso ao transporte aéreo.

O Brigadeiro Lourenço aproveitou para anunciar a realização do Simpósio Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que o CENIPA promoverá dia 17 de agosto, em São Paulo, evento previsto para cerca de 800 participantes. Na sequência, o comitê foi informado o andamento das questões levantadas na sessão de novembro de 2012.

Pela manhã, o primeiro a falar no CNPAA foi o presidente do Aeroclube do Maranhão, que solicitou a inclusão da unidade no comitê, tendo sido aprovada por votação. Logo após, a representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Raquel Irber, falou sobre os requisitos de resposta a emergências em aeródromos.

No final da manhã, o tema da reunião ficou por conta do debate e deliberações sobre a mais recente Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA 3-13), aprovada dia 6 de maio, a qual trata de protocolos de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas pelo Estado Brasileiro.

Dando continuidade à agenda de debates, os participantes conheceram o Programa SIRIUS brasileiro – CNS/ATM (Comunicação, Navegação, Vigilância e Gerenciamento de Tráfego Aéreo), que trata da modernização do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) em alinhamento à metodologia Aviation System Block Upgrade ( sistema de planejamento e atualização por blocos da aviação), que atende à recomendação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) .

De acordo com o representante do Departamento do Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Brigadeiro do Ar José Alves Candez Neto, o Programa SIRIUS ganhou reconhecimento em fóruns internacionais, devido aos resultados positivos alcançados pela organização. “Estamos implantando um sistema interoperável, capaz de se comunicar de forma global e transparente com outros sistemas no gerenciamento do tráfego aéreo, visando atender a todos os usuários dentro dos requisitos essenciais à segurança da atividade aérea,” afirmou o Brigadeiro Candez.

Segurança e modernidade

O diretor de segurança de operações de voo, da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR), comandante Ronaldo Jenkins de Lemos, defendeu matéria pendente da 58ª reunião do CNPAA, relacionada aos riscos à segurança de vôo do assento conforto nas aeronaves das empresas de transporte de passageiro. Ronaldo Jenkins explicou que a venda dos assentos localizados próximos à área de emergência das aeronaves não oferece riscos, desde que as pessoas que adquiram tais assentos tenham condições de auxiliar no caso de emergência. “Cabe aos comissários de voo a fiscalização e observação dos procedimentos previstos,” disse.

Outro tema de destaque no CNPAA tratou da avaliação de voos noturnos em caráter de emergência. O assunto foi evidenciado pela Petrobrás, que referenciou os problemas enfrentados pela aviação de helicóptero diante da proibição de realizar voos em períodos noturnos no atendimento às plataformas ou navios petroleiros. Ficou acordado com a plenária, a apresentação de uma proposta pela comissão offshore (operações aéreas no mar) ao CNPAA visando a regulamentação de voos de helicóptero nessas condições.

Na avaliação do chefe do CENIPA, o primeiro dia de debates da agenda do CNPAA foi produtivo em relação ao desenvolvimento dos assuntos em pauta e destacou o ambiente de interação entre a comunidade aeronáutica como o de um grupo de amigos que desejam alcançar o mesmo objetivo. “A comunidade aeronáutica entende que sozinho, ninguém chega a lugar algum. É preciso parceria e união para encontrar soluções adequadas à segurança de voo,” afirmou.

Para o coordenador de pós-graduação em regulação Anhembi-Morumbi, Maurício Pontes, que participa do CNPAA desde 2003, as discussões repercutiram na comunidade aeronáutica e representaram um avanço, principalmente pelas alterações referenciadas na Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA 3-13) que seguem o padrão da Organização de Aviação Civil Internacional. “A mudança traz a modernidade que realmente interessa à investigação e coloca o Brasil adequado no contexto mundial de procedimentos e normas, “ destacou.

Homenagem: 40 anos de SIPAER

No encerramento das atividades do primeiro dia do CNPAA, o CENIPA homenageou o diretor de Segurança de operações de Voo da ABEAR, comandante Ronaldo Jenkins de Lemos, pelos 40 anos de plena atividade em defesa da segurança de voo no Brasil. Com a presença da esposa Arlete Alves e um vídeo sobre momentos da carreira e depoimentos de familiares, ele foi agraciado com a Medalha Mérito SIPAER.

O comandante Jekins ingressou no Sistema de Prevenção de Investigação de Acidentes Aéreos em 1970. É piloto de linha aérea, com 12 mil horas de voo, e mestre em Ciências Aeroespaciais pela Universidade da Força Aérea (UNIFA). É membro fundador do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), fato ocorrido em 1982.

Ao se referir à homenagem, o comandante Jenkins fez questão de estender o reconhecimento a toda a comunidade aeronáutica e ressaltou que “o trabalho em prol da segurança de voo é coletivo, pois a investigação é um desafio que requer a dedicação integral das pessoas que se comprometem com os princípios SIPAER, “, ressaltou o comandante.

Comitê quer proteção na investigação de acidentes

Um dos pontos alto do CNPAA  foram os questionamentos do Comitê em torno do Projeto de Lei 102/2012, que tramita no Congresso Nacional. O foco do projeto é a independência do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), sigilo profissional e a proteção da informação como fator essencial à segurança operacional. A apresentação do assunto foi conduzida pelo Tenente Coronel Aviador Alexandre Gomes da Silva, que destacou aspectos relevantes da Lei de Acesso a Informação (LAI).

Na opinião do diretor de segurança de voo, da empresa Azul Linhas Aéreas, Augusto Nunes, o Projeto de Lei expõe uma relação de confiança e pode colocar em risco o sistema de investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil. “É preciso encontrar um novo “modus operandi” para tratar a informação, caso contrário, os relatórios de investigação podem desaparecer,” afirma.

O gerente de segurança, da EMBRAER, Umberto Irgang lembra que “o sistema tem que ser seguro e, para isso, é preciso encontrar alternativas.” Ele cita o exemplo do trabalho investigativo que acontece nos Estados Unidos, onde há garantias do Estado Americano na condução do processo de investigação de acidentes aéreos.

Informação e modernidade

O chefe do CENIPA, Brigadeiro Lourenço, destacou a análise da Lei de Acesso à informação e os questionamentos relacionados ao projeto de lei 102/2012 – na proteção à informação – como temas de relevante interesse à comunidade aeronáutica.

Simpósio Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

Um simpósio nacional de prevenção de acidentes aeronáuticos reunirá a aviação civil brasileira em São Paulo, no dia 17 de agosto, no Hotel Transamérica.

O evento será promovido pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e tem como objetivo debater temas de interesse da segurança de voo.

A estrutura do evento, que terá capacidade para receber mais de 600 participantes , reunirá especialistas convidados de instituições como a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), EMBRAER e Poder Judiciário.

A finalidade é ampliar a percepção da comunidade aeronáutica para as questões de segurança na atividade aérea, além de proporcionar a atualização de conhecimentos com destacados nomes ligados ao mundo da aviação, bem como uma oportunidade para a troca de informações entre os participantes.

Outras informações e inscrições online serão disponibilizadas em breve no site do CENIPA.

Fonte: CENIPA

NSCA 3-13 Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro

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SIPAERAtravés da Portaria Nº 747/GC3, de 06 de maio de 2013, o Comandante da Aeronáutica aprovou a edição do NSCA 3-13, que dispõe sobre os Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro.

A mesma portaria prevê a revogação das seguintes normas:

NSCA 3-1 CONCEITUAÇÕES DE VOCÁBULOS, EXPRESSÕES E SIGLAS EM USO NO SIPAER

NSCA 3-5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES AERONÁUTICOS

NSCA 3-7 DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES

NSCA 3-9 RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA EMITIDAS PELO SIPAER

NSC 3-11 FORMULÁRIOS EM USO NO SIPAER

Interessante observar, que as NSCA 3-5 e NSCA 3-7 eram normas de porte obrigatório em qualquer aeronave e que provavelmente tal obrigatoriedade deverá ser estendida à nova NSCA 3-13 PROTOCOLOS DE INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS DA AVIAÇÃO CIVIL.

Acesse abaixo a nova norma direto do site do CENIPA

NSCA 3-13 PROTOCOLOS DE INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS DA AVIAÇÃO CIVIL

CENIPA aposta na eficácia do ensino a distância

O curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, na modalidade de Ensino a distância (EAD), promovido pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), ganha a modernidade na Internet. As inscrições vão até o dia 7 de dezembro. Interessados  acessar: www.cenipa.aer.mil.br/cursos/.

Com a duração de seis semanas, o Básico é pré-requisito para os demais cursos do CENIPA e será realizado no período de 18 de fevereiro a 28 de março de 2013. O conteúdo das aulas abrange aspectos da legislação, programas e ferramentas da prevenção incluindo a filosofia SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). O Calendário Anual 2013 do CENIPA prevê outros cursos chamados híbridos, os quais apresentam módulos online e presencial.

O projeto de ensino a distância permite formar e treinar o maior número de aeronavegantes da aviação civil e militar. Os cursos online estão voltados para a capacitação da comunidade SIPAER nos conhecimentos teóricos indispensáveis aos cursos específicos, além de estimular a prevenção de acidentes aeronáuticos, afirma a pedagoga Adriana de Barros Nogueira de Mattos, da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento do órgão investigador.

Pela modalidade online o aluno atua  independente e ganha uma nova dinâmica de aprendizagem, que exige administrar seu tempo e organizar seu horário de estudos. Segundo Adriana Mattos, “o aluno é monitorado a partir do momento em que entra na sala de aula. Na avaliação levamos em conta a participação, o interesse e a construção de conhecimentos pela interatividade”, afirma.

Para dar suporte ao aluno, o CENIPA conta com 47 tutores – técnicos especialistas em aviação civil e militar – capacitados pela FGV na metodologia em  ambiente virtual. A pedagoga Adriana lembra que a educação pela Internet facilita a aprendizagem pelas novas tecnologias e práticas de ensino. “O curso foi planejado para o aluno estudar apenas uma hora por dia, de segunda a sexta-feira, entretanto, requer dedicação e disciplina para obter aprovação”,afirma.

A adequação do curso Básico ao sistema de ensino a distância significou um desafio para a FGV, pela extensão de quase 60 horas de conteúdo. Além de reunir aspectos completamente diferentes dos demais projetos da Fundação, foi necessário desenvolver cenários próprios para a ambientação do aluno na plataforma online, desde a criação de um personagem especial que é o próprio Santos-Dumont até cabines de aviões.

Educação a distância não é fácil

A gerente de Produção Acadêmica, da FGV, Maristela Rivera Tavares, afirma que o curso pela Internet não é fácil. Aquele que optar por esse tipo de estudo pensando que terá liberdade para estudar sem critérios ou planejamento, não obterá êxito. “A educação a distância requer metodologia e troca de conhecimentos entre tutores e colegas, além de tarefas e prazos a serem cumpridos”, explica.

Maristela também alerta para a grande evasão nos cursos online. O estudo a distância pressupõe muita leitura e produção de texto. Muitos cursos extrapolam a carga horária, pois quem se dedica participa mais do que numa aula presencial. Além disso, a Internet encurta distâncias e permite que mais pessoas participem da experiência educativa. “O mesmo conteúdo recebido em Mossoró (RN) também é visto em São Paulo”, exemplifica.

Atualmente a busca por pesquisas está saindo das bibliotecas tradicionais para o Google. Os cursos online disponibilizados pela Fundação Getúlio Vargas atingiram 15 milhões de acessos. Um número expressivo que comprova a receptividade do aluno para as plataformas virtuais. É mais barato e possui logística mais simples, além de proporcionar que se conciliem estudos e compromisso social.

Para Maristela Tavares, o curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos é de interesse do público em geral. Os conhecimentos de segurança de voo podem mudar o comportamento daqueles que utilizam o transporte da aviação civil. O conhecimento atende a qualquer pessoa que não têm horário fixo para assistir aulas ou que não possa estar no lugar onde se realiza o curso.

Fonte: Cenipa

Câmara aprova novas regras sobre investigação de acidentes aeronáuticos

O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea que estabelece novas normas para a investigação de acidentes de aeronaves (PL 2453/07). O texto foi aprovado em votação simbólica e seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

O substitutivo proíbe o uso de relatório final sobre acidente aéreo como prova em inquérito judicial ou administrativo que venha a ser aberto.

O objetivo da restrição é separar as investigações criminal e de segurança aérea. Segundo Aldo Rebelo, muitos depoentes, como pilotos e controladores de voo envolvidos, não declaram tudo o que sabem com medo de suas declarações serem usadas contra eles criminalmente.

O texto disciplina novas regras do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

Convenção internacional

As novas normas para o Sipaer incorporam diretrizes assinadas pelo Brasil na Convenção sobre Aviação Civil Internacional (conhecida como Convenção de Chicago).

Até o momento, o Brasil não adaptou sua legislação às normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como determina a convenção.

Produção de prova

Em obediência ao princípio do Direito de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o texto proíbe o uso, em inquéritos criminais ou administrativos, de três fontes de dados: gravações das conversas nas salas de controle de tráfego aéreo; das conversas na cabine de pilotagem; e dos dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências.

Entretanto, resguardado o sigilo processual, o juiz poderá autorizar o uso de outros dados na investigação criminal, como as gravações das conversas entre os pilotos e o controle de tráfego aéreo, dos dados de voo e demais registros usados na investigação do Cenipa.

Ajuda à polícia

A pedido do juiz ou do delegado que conduz um determinado inquérito, o Cenipa poderá colocar seus especialistas à disposição da Justiça, mas eles não poderão ter participado da investigação sobre o acidente.

Essa colaboração também precisará cumprir certos requisitos, como falta de pessoal técnico capacitado na polícia e discriminação dos exames necessários.

Se um acidente ou incidente aeronáutico tiver sido claramente causado por um ato ilícito doloso (uma bomba, por exemplo), a autoridade do Sipaer poderá decidir por não fazer sua investigação caso ela não traga proveito algum para a prevenção de novos acidentes. Deverá também comunicar o fato à polícia.

Precedência

Segundo o texto aprovado, a investigação do Sipaer terá precedência sobre todas as outras. O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.

Para preservar as informações que precisam ser levantadas, a autoridade responsável pela investigação do Sipaer poderá interditar o avião e/ou seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou preservar evidências.

Depois de concluídas as investigações aeronáutica e policial, se houver, os interessados poderão se habilitar a ficar com os destroços (companhia aérea ou seguradora, por exemplo).

Para os acidentes com relatório final emitido até a data de publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se manifestar perante o Cenipa.

Aeronaves militares

A investigação de acidentes envolvendo aeronaves militares ficará a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e o relatório final deverá ser aprovado pelo comandante. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica.

CPI da Crise Aérea

O texto aprovado nesta terça-feira teve origem em projeto apresentado pela CPI da Crise Aérea, que investigou dois acidentes, um deles envolvendo um avião da Gol e outro uma aeronave da TAM.

O avião da Gol caiu em 2006, matando 154 pessoas, depois de se chocar em pleno voo com um avião executivo conduzido por pilotos norte-americanos. Já o acidente com o avião da TAM, ocorrido em 2007, matou 199 pessoas depois de não conseguir parar em pouso no aeroporto de Congonhas (SP).

A CPI da Crise Aérea foi instalada em fevereiro de 2007, com requerimento dos deputados Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Otávio Leite (PSDB-RJ) apoiado por 211 assinaturas. Em 2008, a CPI aprovou seu relatório final, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS), atual presidente da Câmara.

Prevenção

Marco Maia lembrou que a aprovação da proposta ocorre na mesma semana em que um acidente de pouso fez mais de 500 voos serem cancelados no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Já o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que o então deputado Julio Redecker (PSDB-RS) morreu em um dos acidentes analisados pela CPI da Crise Aérea. Chinaglia agradeceu às assessorias do Ministério da Defesa e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelo auxílio na elaboração do texto.

Vanderlei Macris disse que a proposta é importante por dar ênfase à investigação preventiva, que deve ser aprofundada e independente de qualquer investigação policial para apurar danos ou culpados em um acidente aéreo. “Essa investigação tem caráter preventivo e a finalidade de que acidentes iguais não ocorram novamente”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Leonardo Soares/UOL.

Revista Conexão SIPAER: O Precedente Conhecido

JOSÉ MATTOS DE SOUZA
Coronel Aviador Reformado

Este texto defende a importância da divulgação de toda situação de risco ou incidente, para a segurança de voo. Partindo do pressuposto de que todo incidente é um acidente em potencial, e que os fatores contribuintes se repetem, a troca de experiências garante a preservação de recursos humanos e materiais. O precedente histórico ou precedente conhecido é o incidente que precisa ser levado ao conhecimento de todos para que não ocorram casos iguais (ou piores) com personagens diferentes.

O Precedente Conhecido, ou Precedente Histórico, é um desses princípios básicos que nunca deve ser esquecido em qualquer Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Deve ser enfatizado, principalmente, quando pesquisamos incidentes e situações de perigo em potencial, por meio de relatórios apropriados.

Sabemos que o incidente, em última análise, é o acidente que não chegou a ocorrer, porque faltou um “ingrediente”, um fator contribuinte. Por isso, existe uma riqueza de ensinamentos no incidente, o qual deve ser muito bem estudado e divulgado.

Pelo fato de um acidente aeronáutico estar sempre relacionado ao precedente conhecido, surge a chave do problema: como conhecer, como saber o que acontece com os outros se eles não divulgarem? Pode ser que este seja um problema nosso também.

Estamos divulgando nossas experiências, nossos erros?

Uma publicação canadense sobre Segurança de Voo (Aviation Safety Letter) traz em sua folha de rosto um lema interessante: “Aprenda com os erros dos outros porque você não viverá o tempo bastante para cometer todos eles.” Aí está implícito que os outros também devem aprender com os nossos erros. É um chamamento ao desprendimento de cada um, visando sempre à troca de experiências. E como trocar essas experiências? Em todo o mundo, as publicações dedicadas à prevenção de acidentes abrem espaços para essas matérias.

A Revista Conexão SIPAER é um exemplo: são publicados artigos científicos, estudos de caso, e também editoriais como este, de caráter opinativo, que abordam assuntos de segurança de voo, de extrema importância para toda a comunidade aeronáutica.


Clique aqui e leia o artigo completo


[1] O Coronel Aviador Reformado José de Mattos Souza foi chefe do CENIPA em dois períodos: de 20 de junho de 1979 a 11 de abril de 1980, quando ainda ocupava o posto de Tenente Coronel, e de 20 de junho de 1986  a 31 de janeiro de 1990, como Coronel. Ele cursou o VII Estágio Básico de Prevenção de Acidentes (EBPA), em 1974.

[2] Artigo escrito em 1988, adaptado pelo autor e republicado como Editorial Comemorativo dos 40 anos do CENIPA na Revista Conexão SIPAER.

SERIPA III e a EMARF realizarão Fórum sobre “A Filosofia da Investigação de Acidentes Aeronáuticos e as Implicações para o Poder Judiciário”

No dia 17 de novembro de 2010 o SERIPA III e a EMARF (Escola de Magistratura Regional Federal) realizarão Fórum sobre “A Filosofia da Investigação de Acidentes Aeronáuticos e as Implicações para o Poder Judiciário” que ocorrerá no auditório do TRF, Rua Acre, 80, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, das 09 às 13h.

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