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Transporte de vacinas usando gelo seco

EASA emite orientações sobre o uso de gelo seco no transporte aéreo da vacina contra COVID-19

Alemanha – A European Union Aviation Safety Agency (EASA) publicou orientações para o transporte aéreo seguro de vacinas resfriadas por gelo seco, auxiliando a indústria da aviação europeia na gigantesca tarefa de distribuir vacinas COVID-19 de forma rápida, eficiente e segura.

O gelo seco, a forma congelada de dióxido de carbono (CO²), pode garantir o resfriamento da vacina a temperaturas abaixo de -70 ° C (-94 ° F), o que é necessário para algumas das vacinas em desenvolvimento.

Mas o gelo seco também é considerado um produto perigoso para o transporte aéreo, uma vez que concentrações de cerca de 5% de CO² gasoso no ar respirável podem levar a uma concentração excessiva de CO² no sangue, enquanto concentrações acima de 10% podem causar convulsões, coma e morte.

EASA emite orientações sobre o uso de gelo seco no transporte aéreo da vacina contra COVID-19

Concentrações de baixo nível, no entanto, não têm efeitos negativos perceptíveis. O limite superior normal em uma cabine de passageiros é <0,5%. “Essa orientação dá uma contribuição importante para o esforço global de vacinação ao definir as condições que devem ser atendidas nos cuidados a serem tomados ao transportar grandes quantidades de gelo seco em uma aeronave, seja no porão de carga ou nas cabines de passageiros”, disse Patrick Ky, Diretor Executivo da EASA.

“Devido à sua velocidade e capacidade de alcançar áreas geográficas relativamente remotas, o transporte aéreo é um componente essencial na implementação das vacinas COVID-19. Nossa orientação é garantir a segurança de todos os envolvidos no processo de transporte.”

A orientação descreve aspectos que os operadores que desejam transportar vacinas devem levar em consideração em sua avaliação de risco do transporte proposto. Idealmente, as vacinas resfriadas por gelo seco deveriam ser transportadas nos compartimentos de carga do convés inferior, mas também poderiam ser transportadas nas cabines de passageiros, desde que os riscos associados fossem mitigados. Nenhum passageiro seria permitido a bordo em tais casos.

As ações a serem tomadas incluem a garantia do funcionamento adequado dos sistemas de ventilação, as considerações de carregamento da aeronave, o planejamento da rota e cenários de desvio, a disponibilidade de oxigênio suficiente a bordo e a disponibilidade de detectores para monitorar o nível de CO².

A EASA publicou outro documento de orientação relacionado ao transporte de vacinas para COVID-19 em 2 de dezembro de 2020, relacionado aos dispositivos de localização e controle de temperatura necessários para garantir a integridade das vacinas e facilitar o monitoramento do envio.

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