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RBAC 90 e as operações aéreas para preservação do patrimônio indígena

Cel PMESP Eduardo Alexandre Beni
Idealizador e coordenador do projeto do RBAC 90

Recentemente escrevi um artigo falando sobre o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC 90) e seus efeitos no serviço aeromédico. Dessa vez vou abordar sobre o impacto desse regulamento nas operações aéreas para preservação do patrimônio indígena, assim chamado pelo regulamento e que seguiu conceitos estabelecidos pela Lei Nº 5.371/1967, que instituiu a FUNAI.

Em 2008, foram criados no âmbito da SENASP/MJ, a Comissão e o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública (CONAV), com 92 representantes designados de todos os Estados e órgãos da Aviação Pública, sob a coordenação do então Maj PMDF Josilei Gonçalves e Cleverson Lautert Cruz.

Pataxós e pesquisadores na Aldeia de Barra Velha, 1978, decolando em avião da Funai para realizar um voo sobre a área da reserva. Foto: ANAÍ.

Essa ação contou com a participação inédita de outros órgãos, como a Receita Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

O ingresso desses órgãos aconteceu porque eles não estavam abarcados pela Subparte K do RBHA 91, que tratava exclusivamente da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil. Esses órgãos precisavam de segurança jurídica para suas operações. Com exceção da aviação da FUNAI que foi extinta, todos os outros realizam suas operações aéreas atualmente e estão abrangidos pelo RBAC 90.

Desse trabalho na SENASP /MJ que perdurou até 2011, alguns legados foram deixados. Um deles foi o regulamento da ANAC. O artigo 90.5 do RBAC 90 publicado recentemente delimitou os serviços alcançados pela norma e dentre eles estão as operações aéreas para preservação do patrimônio indígena – 90.5 (7). Essa atividade engloba a proteção ao índio, prestação de assistência médico-sanitáriagestão do patrimônio indígena, etc.

A aviação da FUNAI iniciou suas operações aéreas em 1970 e teve mais de 40 anos de atividade, com aproximadamente 90.000 horas de voo. Embora o piloto chefe do setor de transporte aéreo da Fundação, Paulo Renato Pires Fernandez, tenha participado ativamente da construção do RBAC 90 e ter seu pleito atendido, o serviço foi extinto.

Um dos pontos discutidos à época sobre a inclusão da Fundação no regulamento estava muito relacionado à possibilidade de aeronaves da FUNAI realizarem pousos e decolagens em locais não cadastrados pela ANAC. Isso traria reflexos relevantes para o seguro dos aviões, custos, redução de burocracia e daria mais agilidade e segurança à operação.

Existiam nessa época cerca de 1100 pistas em áreas indígenas, sendo que mais de 600 não tinham ou haviam perdido a homologação da ANAC. Até hoje discute-se a regularização dessas pistas. Pois bem, o artigo 90.301 do RBAC 90 criou requisitos gerais para pouso ou decolagem nessas áreas, de forma a garantir a segurança, sem inviabilizar a operação especial de aviação pública.

Pataxós e os pesquisadores na Aldeia de Barra Velha, 1978, em frente ao avião da Funai, planejando um voo sobre a área da reserva. Foto: ANAÍ.

Em 2011, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criado o programa Espaço Livre – Aeroportos, cujo objetivo era a remoção de aeronaves sob custódia da Justiça de diversos pátios de aeroportos nacionais. Eram dezenas de aeronaves deterioradas ou em processo de deterioração, estacionadas em aeroportos brasileiros. Em abril de 2012 a FUNAI ingressou no programa com suas aeronaves e o Setor de Transporte Aéreo (STA) foi extinto.

Porém, em 2015, com parecer da Corregedoria Nacional de Justiça pelo distrato do termo de cooperação técnica firmado, o CNJ encerrou o programa Espaço Livre – Aeroportos e as aeronaves que eram da FUNAI permaneceram paradas.

Apesar do tempo decorrido e dos fatos que geraram sua extinção, como houve a publicação do regulamento em 2019, a FUNAI adquiriu segurança jurídica para realizar suas atividades aéreas próprias, mesmo que para isso busque parcerias que atendam os requisitos específicos da norma.

Atualmente, o Governo Federal contrata empresas de táxi aéreo para realizar o transporte de índios, funcionários, pesquisadores, além do serviço aeromédico. Com essa nova normativa, foram criadas condições especiais para as operações que envolvam o cumprimento da política indigenista no Brasil.

Avião da Funai, na Aldeia de Barra Velha, 1978, decolando com pesquisadores e Pataxós para realizar um voo sobre a área da reserva. Foto: ANAÍ.

Se quiser saber mais sobre o tema acesse:

Surge uma nova Aviação com o RBAC 90 e seus desdobramentos alcançarão os serviços aeromédicos

Cel PMESP Eduardo Alexandre Beni
Idealizador e coordenador do projeto do RBAC 90

Antes de iniciar, não pretendo abordar neste texto a legalidade ou legitimidade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentar atividade do Estado através de instrumento normativo não primário (Resolução). O objetivo é demonstrar o “efeito dominó” e alguns desdobramentos que esse regulamento pode gerar.

Adianto que o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC 90) é tão importante, que além de criar um novo mercado na Aviação Civil, possibilitará desdobramentos que somente entenderemos daqui há alguns anos.

Sabemos que precisarão ocorrer ajustes ao longo do tempo e para isso precisamos contextualizar, pois esse regulamento não fala mais só de segurança pública ou defesa civil, ele foi muito além. Criou uma nova aviação – A Aviação Pública.

Desde 2005, a ANAC é a detentora da competência legal para regular os serviços aéreos públicos e privados e recentemente avançou para regulamentar também as atividades realizadas pelo Poder Público (Estado), através do RBAC 90, intitulado “Requisitos para Operações Especiais da Aviação Pública”.

Em abril de 2019, a ANAC publicou o RBAC 90 e a partir de 11 de julho muitas atividades serão implementadas e/ou alteradas, muito embora já comece a gerar efeitos de imediato. O serviço aeromédico é uma delas. A ANAC deu o primeiro passo com a publicação do RBAC 90 e com o tempo talvez tenhamos um modelo aeromédico assemelhado ao prestado nos EUA e na Europa.

Diante disso, quando falamos de serviço aeromédico, falamos em salvar vidas humanas. Sendo a vida, a dignidade da pessoa humana e a saúde, direitos fundamentais, percebemos que se trata de algo muito mais amplo do que limitar o debate sobre quem deva realizar a prestação de socorro.

Para deixar mais claro o entendimento sobre o tema, há definição legal muito relevante, cujo significado era pouco valorizado até agora. Trata-se da classificação de aeronaves dada pelo artigo 107 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Lembro que o projeto do novo CBA manteve o mesmo significado, qual seja, utiliza a palavra “integrante” para aeronave militar e “destinada” para a aeronave civil pública.

No primeiro caso possibilitou a Polícia Militar e a Polícia Civil do Rio de Janeiro possuírem aeronaves de versão militar (Bell Huey II), pois, por não integrarem as Forças Armadas, não são consideradas aeronaves militares, à luz do CBA.

No segundo caso, temos alguns aspectos, pois, em princípio, bastaria a destinação da aeronave ao serviço do Poder Público (Estado) para que ela fosse considerada aeronave pública, entretanto, sabemos que essa destinação necessita de indicação da Administração Pública como operadora da aeronave, ou seja, o CBA e a Resolução nº 293/13 da ANAC vinculou a classificação da aeronave ao serviço realizado ou prestado.

Assim, como regra geral, são consideradas aeronaves privadas as que realizam serviços aéreos públicos e são aeronaves públicas as destinadas ao serviço do Poder Público, inclusive as requisitadas na forma da lei.

Aliás, aqui é um ponto importante, pois o atual CBA fala somente dos Serviços Aéreos realizados por aeronaves privadas e é omisso sobre a estruturação da Aviação do Poder Público (Estado). Por isso o RBAC 90 tornou-se o marco regulatório dessa atividade.

O artigo 90.1 do regulamento limitou sua aplicabilidade aos órgãos e entes da Administração Pública que possuem as atribuições legais para realizarem as operações aéreas especiais descritas no artigo 90.5, como de segurança pública; de urgência e emergência médica; promoção e proteção à saúde; segurança viária; alfandegária; meio ambiente; preservação do patrimônio indígena, etc.

Segundo o RBAC 90, os serviços aéreos públicos (Táxi-Aéreo e Serviços Especializados) seguirão regulamentos próprios, entretanto, não proibiu o Poder Público de contratar uma empresa para realizar uma operação aérea especial, desde que o Estado assuma a sua operação e possua atribuições legais para sua realização, como acontece no Paraná e em Tailândia (PA) com o serviço aeromédico. O regulamento proporcionou segurança jurídica às operações que já são realizadas no Brasil.

Na prática a aeronave muda para a categoria da Administração Pública, o Estado passa a ser o operador e, cumprido os requisitos operacionais do regulamento, estará sob a égide do RBAC 90. Com isso, havendo interesse do mercado, poderemos ter modelos que integrem o público e o privado, além do serviço realizado por cada um.

A norma possibilitou o ingresso de vários serviços realizados pela Administração Pública e que até então não eram abrangidos pela Subparte K do RBHA 91. Além disso, o regulamento criou precedente para que outros sejam adequados ou criados, como, por exemplo, uma norma específica para tratar do serviço aeromédico realizado pelas empresas aéreas, como acontece com a aviação agrícola (RBAC 137).

Outra possibilidade seria, seguindo o modelo americano, incluir uma subparte no RBAC 135, tratando especificamente dos requisitos operacionais para o serviço aeromédico dessas empresas.

Hoje, as 45 empresas de Táxi Aéreo autorizadas a prestar serviço aeromédico estão sob a tutela do RBAC 135 e IAC 3134 (Transporte Aéreo de Enfermos). Com a publicação do RBAC 90 poderão, sob o manto da natureza da atividade, pleitear prerrogativas assemelhadas para suas operações aeromédicas. Afinal, a missão delas também é salvar vidas.

Outro precedente criado pelo RBAC 90 foi a criação das funções de operador de suporte médico, profissional de saúde embarcado e operador aerotático e que pode ensejar mudanças em regulamentos dos serviços aéreos. Com a extinção da figura do Operador de Equipamentos Especiais (OEE), o regulamento além de melhorar os conceitos, individualizou-os.

Muito embora não sejam considerados legalmente como tripulantes, esse novo regulamento definiu o médico, o enfermeiro e o operador aerotático como profissionais que integram a operação e que poderá gerar efeitos, inclusive, nas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e quem sabe no próprio CBA e Lei do Aeronauta.

Saindo do âmbito da ANAC, outra publicação que deverá ser alterada é a AIC-N 27 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que estabelece procedimentos específicos para as “Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil”, pois, como dito, o RBAC 90 distinguiu as operações conforme as atribuições legais dos órgãos ou entes públicos e revogou a subparte K do RBHA 91. Agora não é mais só a segurança pública e defesa civil que realizam operações aéreas especiais.

Na saúde, o regulamento que estabelece regras para os serviços de urgência e emergência é a Portaria Nº 2048 de 2002 do Ministério da Saúde. Ela define, entre outras coisas, requisitos básicos para aeronaves, equipamentos e qualificação de tripulações. Essa portaria já foi alvo de revisão por comissão formada no âmbito da Ministério, porém não foi adiante. Com o RBAC 90 talvez tenha que ser retomada essa proposta.

Assim, a publicação desse regulamento gerou muitos desdobramentos e aqui abordamos somente aspectos relacionados à aplicabilidade, especialmente sobre a criação de um marco regulatório para a Aviação Pública, pois definiu o que é serviço do poder público; e a possibilidade das empresas aéreas aumentarem sua abrangência de serviços, pois, cumprindo os requisitos do RBAC 90, também podem ser contratadas pelo Estado para realizarem algumas operações aéreas especiais, como de urgência e emergência médica, de promoção e proteção à saúde ou preservação do patrimônio indígena.

Como destacamos, é um processo complexo, e vai ensejar, ao longo do tempo, mudanças em outros regulamentos da ANAC, do Ministério da Saúde, dos Conselhos Federais e do DECEA. Diante disso, ações precisarão acontecer de forma integrada para que os serviços sejam realizados com segurança e eficiência, atendendo ao interesse público.

Se quiser saber mais sobre o tema acesse:

Helicóptero da Polícia Civil é atingido por disparo de fuzil no tanque de combustível durante operação na Maré

Rio de Janeiro – Nesta quarta-feira (28), o helicóptero Bell Huey II do Serviço Aeropolicial (SAER) da Polícia Civil foi atingido por um disparo de fuzil no tanque de combustível durante uma operação na Maré, na Zona Norte do Rio. A tripulação do helicóptero, que possui blindagem, saiu ilesa.

A tripulação precisou pousar o helicóptero no Caju, na Zona Portuária. No local foi feita uma perícia e a aeronave pode decolar e retornar para sua base, na Lagoa Rodrigo de Freitas. O registro de ocorrência foi feito pela própria Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil.

Helicóptero Bell Huey II do Serviço Aeropolicial (SAER) da Polícia Civil.
Helicóptero Bell Huey II do Serviço Aeropolicial (SAER) da Polícia Civil.

Policial civil ferido por tiro durante operação do helicóptero do SAER na favela da Maré passa bem

Rio de Janeiro – Um inspetor da policial civil da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) foi baleado no final da manhã de hoje (5), durante uma operação contra o crime organizado no conjunto de favelas da Maré, na zona norte do Rio.

O policial estava embarcado no helicóptero blindado Bell Huey II do Serviço Aeropolicial (SAER) da Polícia Civil e acabou sendo atingido na perna esquerda por estilhaço de projétil devido aos tiros efetuados por traficantes em direção ao helicóptero. A aeronave voava a baixa altura sobre a Vila do João, um conjunto de apartamentos em uma das comunidades da região.

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O policial foi levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, na zona sul, onde há um heliponto que facilita o socorro. Em nota, a Polícia Civil informou que o policial foi medicado, passa bem e já foi liberado do hospital.

A operação é coordenada pela Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), de Roubos e Furtos de Cargas e da Core, com a finalidade de cumprir mandados de prisão e de buscas e apreensão. A Polícia Civil ainda não divulgou o balanço da operação. Pelas redes sociais, os moradores relataram o tiroteio intenso ocorrido no Complexo da Maré.

Escolas

Durante os confrontos na Maré, um aparelho de ar-condicionado da Creche Municipal Pescador Albano foi atingido por uma bala perdida. Ninguém se feriu. As escolas da Maré funcionaram no período da manhã, pois os alunos já estavam em sala quando os confrontos começaram. A operação das delegacias especializadas da Polícia Civil, no conjunto de favelas da Maré, deixou 6.692 alunos sem aula na parte da tarde.

Agência Brasil, Douglas Corrêa.

Eventos comemorativos marcam 60 anos do Esquadrão Pelicano e da Aviação de Busca e Salvamento no Brasil

Brasil – A Associação Brasileira de Busca e Salvamento – ABRA-SAR, fundada em 06 de dezembro de 2010, está promovendo eventos comemorativos dos decênios da Aviação de Busca e Salvamento no Brasil, que são:

  • 50 anos do resgate da aeronave C-47, matrícula FAB 2068 C-47 FAB 2068;
  • 50 anos da operação da aeronave H-1H (Bell 205 Iroquois – UH-1 Huey), e
  • 60 anos de operações aéreas do Esquadrão Pelicano (2°/10° GAV).

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Eventos

As comemorações buscam enaltecer a prestação do serviço de Busca e Salvamento no Brasil e seguirá a seguinte programação:

  • Dia da Aviação de Busca e Salvamento e 50 anos do H-1H: 25 e 26 de Junho de 2017.
  • Aniversário do Esquadrão Pelicano (2°/10° GAV): 06 de Dezembro de 2017.
  • Local: ALA 5 (Base Aérea de Campo Grande), Av. Duque de Caxias, 2905, Campo Grande-MS.
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Militares forjados para salvar.

Um pouco da história

60anosNo dia 06 de dezembro de 1957 foi criado o Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação (2°/10° GAV), o único Esquadrão Aéreo exclusivamente dedicado à missão de Busca e Salvamento (SAR – Search and Rescue) na FAB.

Em 1958 o Esquadrão Pelicano começou a operar o Sikorsky H-19D sendo a primeira unidade de Asas Rotativas da FAB. Em 1967 recebeu o SH-1D versão específica para busca e salvamento, que posteriormente foram substituídos pelos UH-1H Huey versão mais moderna e de uso geral.

O dia 26 de junho de 1967 ficou marcado como o Dia da Aviação de Busca e Salvamento por ter sido a data que o FAB 2068 (clique e saiba mais) foi avistado pelo Suboficial Valin no SA-16 FAB 6528 do 2°/10° GAV. Ao final dos 11 dias de busca e resgate, 33 aeronaves voaram 1.100 horas, resgatando cinco sobreviventes e os vinte mortos. O resgate do FAB 2068, em junho de 1967, marcou ainda o início da operação dos helicópteros H-1H (Bell 205 Iroquois – UH-1 Huey) no Brasil.

Atualmente, o Esquadrão Pelicano continua como referência do Serviço de Busca e Salvamento no Brasil. Com sede na capital sul-mato-grossense desde 1980, o 2°/10° GAV está recebendo uma versão nova do SC-105 com capacidade de realização de busca eletrônica e o H-36 Caracal (Airbus EC-725) para substituir o cinquentão H-1H.

Mantendo-se permanentemente em alerta durante 24 horas por dia, sete dias da semana, 365 dias no ano, para decolar em poucos minutos, o Esquadrão está equipado para atender qualquer situação de emergência, seja na terra ou no mar, numa área de 22 milhões de km2, grande parte sobre o oceano Atlântico e a Amazônia.

Aeronave Bell H-1H do 2º/10º Grupo de Aviação (Esquadrão Pelicano) na Base Aérea de Campo Grande.
Aeronave Bell H-1H do 2º/10º Grupo de Aviação (Esquadrão Pelicano) na Base Aérea de Campo Grande. Foto: Sgt Johnson.

Missões

Ao completar 60 anos de existência em dezembro de 2017, com atuação em todo o território nacional e no exterior ao longo de sua história, o Esquadrão Pelicano teve marcante participação em diversas missões de resgate, desde as menos conhecidas, como o socorro da população do Estado de Mato Grosso do Sul, até aquelas de extensa divulgação na mídia, como as buscas ao VARIG 254, em 1989, ao GOL 1907, em 2006 e ao AIR FRANCE 447, em 2009.

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H1H na operação do acidente que envolveu o Gol 1907.

Juramento

Prontidão é o permanente estado dos Pelicanos, como são carinhosamente conhecidos os militares deste Esquadrão Aéreo. É o que garante a confiabilidade do salvamento a qualquer tempo e em qualquer lugar.

“É meu dever, como membro do serviço de Busca e Salvamento, socorrer feridos e salvar vidas. Estarei pronto em qualquer ocasião para cumprir com esse dever, colocando-o acima de meus interesses pessoais e bem-estar. E o cumprirei… para que outros possam viver!”

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E o cumprirei… para que outros possam viver!

Para saber mais como APOIAR o evento entre em contato com:

Mauro Pascale de Camargo Leite
Chefe da Comissão de Marketing da ABRASAR
Telefone – (67) 98149-4370
E-MAIL: [email protected]

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