- Anúncio -
Início Tags CAOP

CAOP

PF usa até helicóptero para combater grupo de extermínio em Rondônia

A Polícia Federal (PF) de Rondônia deflagrou na manhã desta quinta-feira (7) a Operação Mors para desarticular um grupo de extermínio envolvendo policiais, agentes penitenciários, um jornalista e outros cidadãos que atuavam em Jaru e região do Vale do Jamari. Ao todo estão sendo cumpridos 35 mandados de busca e apreensão e 14 de prisão, em Rondônia e Mato Grosso, a maioria contra servidores públicos de órgãos da segurança pública do Estado.

pF_HELICOPTERO2

Os presos serão ouvidos na sede da PF de Ji-Paraná e encaminhados ao Centro de Correição da Polícia Militar em Porto Velho. Os policiais envolvidos começaram a realizar execuções como forma de justiça privada, assassinando pequenos infratores locais e atuando contra aqueles que de alguma forma poderiam incriminá-los.

Os trabalhos estão sendo desenvolvidos por 250 policiais da PF, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Rondônia e da Justiça Estadual de Rondônia, levaram ao emprego do grupo tático especial da PF, bem como das aeronaves e helicópteros da Instituição.

Os suspeitos irão responder pelos crimes de extermínio, agiotagem, corrupção, lavagem de dinheiro, abusos de autoridade, ameaças, fraude processual, intimidação de testemunhas, porte, posse e comércio ilegal de armas de fogo, segurança particular ilícita e até tráfico de drogas. Um advogado e um policial civil também foram conduzidos para prestar esclarecimentos. Somadas as penas podem chegar a mais de 70 anos de prisão.

Mais de 100 assassinatos estão sendo investigados como sendo de autoria do grupo. Entre as vítimas da organização crimosa estão um juiz e um promotor da região do Vale do Jamari. As outras vítimas eram testemunhas dos crimes cometidos pelos policiais ou pessoas endividadas, que não conseguiam pagar seus débitos.

Pelo menos 10 mortes já foram confirmadas como sendo do grupo que seguia o mesmo ritual. Segundo a PF, dois homens em uma moto preta atuavam no momento da execução, por isso os crimes ficaram conhecidos como ‘assassinatos da moto preta’. Há informação de que outras autoridades judiciais e da Polícia Militar também tenham sido alvo da organização.

Helibras homenageou Polícia Federal pelas 10.000 horas de voo do “Caçador 09″

A Helibras homenageou durante a LAAD 2015 o Departamento de Polícia Federal pelas 10.000 horas de voo do “Caçador 09”, AS355N, esquilo biturbina. O helicóptero é operado pelo CAOP – Coordenação de Aviação Operacional e foram 10.000 horas em operações policiais.

O Helicóptero possui capacidade de até cinco passageiros e um piloto. Nas operações policiais, são usados dois pilotos e no mínimo um Operador Aerotático. Esta aeronave está homologada para voo por instrumentos, na qual pode operar mesmo com adversidade climática, por se tratar de aeronave com dois motores.

federal1

Foto: Eduardo Beni.

Reportagem mostra como são feitos os treinamentos do CAOP da Polícia Federal

0

Repórter do Jornal Balanço Geral da Record DF acompanhou como é realizado o 9º COA – Curso de Operações Aerotáticas da Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) da Polícia Federal. O curso é composto por módulos operacionais que acontecem nos diversos ambientes operacionais de atuação da Polícia Federal como a floresta amazônica, caatinga, favelas do Rio de Janeiro, dentre outros.

Delegado Federal: Carreira jurídica ou piloto de aeronave?

8

Recente Portaria datada do mês de agosto passado, regulamenta o “processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais e Administrativos do PECPF para integrarem os quadros da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, disciplina suas condições de realização e dá outras providências”.

Seria um processo normal, como um outro qualquer, se não houvesse um detalhe: delegados de polícia, que deveriam estar tocando inquéritos, estão também pleiteando as vagas de piloto e de mecânico de avião, como se uma aeronave necessitasse de uma ”autoridade policial” ou da ”classe dirigente” – como costumam se auto intitular – para sair do chão.

Trata-se de um claro e vergonhoso caso de desvio de função, em flagrante descompasso com as normas que regem o serviço público federal, especificadas na Portaria nº 523/89 do Ministério do Planejamento.

A sede pelo poder é patente dentro da Polícia Federal. Nos editais de concurso, entre as atribuições conferidas aos Escrivães, Papiloscopistas e Agentes (EPAs), a ”classe dirigente” destaca como atribuição destes cargos o verbo ”dirigir” viaturas, que na prática, estende-se ao mister de ”pilotar” barcos, voadeiras, canoas, botes, caiaques e quejandos, assim como também aviões, helicópteros, naves espaciais e todos os demais meios de transporte utilizados em operação policial.

Não há, no entanto, previsão legal para que delegados e peritos desenvolvam estas atribuições. Nos últimos anos, tramaram para ocupar todas as funções, mas desafortunadamente esqueceram de ”negociar” com o ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão esta atividade de ”comando de manche” e ”gerenciamento de rotas aéreas”, consideradas nobres (ou diferentes) dentro do serviço público.

Em toda a legislação editada, incluindo os mandamentos constitucionais, não se inclui na atribuição de delegados e peritos de Polícia Federal, a imposição para pilotarem barcos, viaturas ou aeronaves em missões policiais, tão pouco para todos os integrantes da carreira policial federal o exercício da função de mecânicos de aeronave (art. 3º).

O Sindipol/DF entende que estas atribuições competem a outros servidores integrantes da carreira do Ministério da Justiça e até da estrutura da administração pública, aprovados e nomeados com o intuito específico de desempenhar estas atividades especiais.

Em razão de todas estas flagrantes irregularidades, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal impetrou Mandado de Segurança contra o ato ilegal do Coordenador de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, pleiteando a concessão da segurança para declarar a ilegalidade do ato e anular, em definitivo o art. 3º, os incisos I e II do art. 11, e os incisos I e II do art. 15, todos da portaria nº. 001/2012-CRH/DGP/DPF, de 13 de agosto de 2012.

Fonte: SINDIPOL-DF.

Receba notícias por e-mail

Receba por e-mail novidades do

RESGATE AEROMÉDICO

 

Você recerá um e-mail para confirmar sua inscrição.

Não compartilhamos seus dados com terceiros.

OBRIGADO

por se inscrever !

 

Você recerá um e-mail para confirmar sua inscrição.

Logotipo Resgate Aeromédico
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.