SÉRGIO RAMOS
PÉRICLES DE MATOS
RESUMO
Destaca-se hoje a necessidade de uma Organização de Aviação de Segurança Pública – OASP compor doutrinas básicas que preparem o efetivo para uma eventual necessidade da realização de disparos com arma de fogo embarcado em helicópteros.
A evidente evolução das táticas e técnicas policiais é alavancada pelo rigoroso aumento da ousadia e aparato marginal, fazendo-se necessária a utilização de helicóptero como plataforma de tiro, deixando de ser aplicada unicamente como plataforma de observação aérea ou para aplicação em resgate e remoção aeromédicos e em busca e salvamento.
A definição clara de Regras de Engajamento propiciará segurança nas operações aéreas evitando ações desproporcionais do uso da força.
Para tanto foi utilizado como recurso metodológico de estudo bibliográfico e documental. Atualmente existe uma crescente utilização de aeronaves de asas rotativas em situações de alto risco envolvendo confrontos armados para enfrentamento de ações cada vez mais ousadas daqueles situados à margem da lei, necessitando assim de um embasamento doutrinário sólido que possibilite a elaboração de regras de engajamento, dando sustentabilidade às operações aéreas.
Assim, a definição clara de critérios doutrinários que embasem a execução de tiro embarcado em aeronaves de asas rotativas é a problematização do assunto e foi tratado para aplicação operacional específica das operações aéreas praticadas no estado do Paraná, mas que possuem muita similaridade com outras regiões do Brasil.
Este artigo é uma versão extratificada de trabalho acadêmico realizado pelo autor como requisito do Curso Superior de Polícia, na Academia Policial Militar do Guatupê / Escola Superior de Segurança Pública, em 2015.
Autores: SÉRGIO RAMOS, Policial-militar, Maj QOPM, autor e piloto comandante de helicópteros do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas – PMPR. PÉRICLES DE MATOS, Policial-militar, Cel QOPM, orientador de conteúdo e instrutor da Academia Policial Militar do Guatupê – APMG.