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Brasil – A ANAC publicou a Portaria Nº 880, de 27 de março 2020 e o Ofício nº 37/2020/SPO-ANAC, de 29 de março 2020, que autorizam o transporte de cargas por empresas de Táxi Aéreo (RBAC 135) e Unidades de Aéreas Públicas – UAP (RBAC 90), respectivamente, sem necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por um período de 180 dias.

Essa aprovação contribui para a rapidez no transporte de substâncias biológicas e equipamentos que podem ser utilizados pela área da saúde, como medicamentos, respiradores e exames em tempo de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Atualmente, cerca de 120 empresas são certificadas pela ANAC para prestar o serviço de Táxi Aéreo. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.

Aviação Pública

O Ofício nº 37/2020/SPO-ANAC autorizou, nos termos do RBAC 90.283(a)(11), Unidades Aéreas Públicas (UAP) transportarem material classificado como perigoso e que seja necessário para ações de combate à pandemia. As aeronaves das polícias, bombeiros, SAMU, DETRAN, Receita Federal, IBAMA, poderão realizar o transporte.

Esse material inclui álcool em gel 70% ou qualquer outro insumo, medicamento, ou equipamento necessário ao enfrentamento da pandemia do COVID-19. Segundo o ofício, as unidades devem garantir que a segurança operacional se mantenha em um nível aceitável, implementando medidas mitigadoras quanto aos riscos envolvidos.

A ANAC abriu um canal de comunicação através do e-mail [email protected] para dúvidas e esclarecimentos.

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