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Para enfrentar a atual pandemia de COVID-19, o poder público procura soluções para seu enfrentamento. A aviação é hoje um dos mercados mais atingidos pela pandemia, mas os serviços aéreos podem ser fundamentais para ajudar gestores públicos nesse momento de crise. A ANVISA e a ANAC vem buscando antecipar ações importantes para o setor.

No final de março, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/20 e o Ofício nº 37/2020/SPO, autorizando empresas de Táxi Aéreo e Unidades Aéreas Públicas (UAP) realizarem o transporte de cargas, incluindo material biológico.

No dia 09 de abril, a ANVISA publicou Nota Técnica Nº 62/2020 que atualiza as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves e incluiu recomendações para o serviço aeromédico (item 2.1.2.4).

Dispositivos de Isolamento de Pacientes

Na quinta-feira (23), a ANAC publicou no Diário Oficial da União, a Decisão Nº 83/20 (Substituída pela RESOLUÇÃO Nº 560, de 18 de maio de 2020) autorizando, em caráter excepcional e temporário, alterações de aeronaves e transporte aeromédico usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device – PID).

Esses dispositivos poderão ser utilizados apenas por operadores aeromédicos (RBAC nº 135), certificados pela ANAC, e por operadores da Aviação Pública (RBAC nº 90). Para o uso do equipamento no transporte de pacientes, algumas condições deverão ser consideradas.

Segundo a decisão, os gestores e pilotos em comando deverão observar questões que podem interferir diretamente na condução da aeronave, bem como requisitos previstos pela autoridade sanitária. A operação deverá ocorrer dentro do nível aceitável de segurança operacional, sem correr riscos desnecessários.

As autorizações terão vigência enquanto permanecer a situação de emergência criada pela pandemia de COVID-19.

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