ANAC reorganiza a Gerência de Operações de Aviação Geral e extingue a Coordenação de Aviação de Estado

- Anúncio -

Brasil –  Segundo o novo Manual de Cargos e Funções da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicado através da Portaria nº 1.518 de 03 de maio de 2017, a Coordenação de Aviação de Estado – CAVE não existe mais na estrutura da Gerência de Operações de Aviação Geral – GOAG.

Com essa nova estrutura, as Coordenações que tratavam especificamente das operações conforme o RBHA 91 (Aviação Geral), RBAC 135 (Taxi-Aéreo), OffShore e RBAC 137 (Agrícola) também foram extintas. Com a nova estrutura todos os assuntos serão tratados de forma comum por duas Gerências e duas Coordenações.

Sobre o CAVE

No mês de setembro de 2014, por intermédio da Portaria nº 2230/SPO, foi designado o servidor Marcelo Guerrante Guimarães para realizar a atividade de Coordenação de Aviação de Estado – CAVE dentro da estrutura do GOAG para atender as necessidades da Aviação de Estado e para que pudesse ser finalizada a minuta do RBAC nº 90.

Com a finalização da minuta e também porque esse servidor assumiu outras funções na ANAC, em janeiro de 2017, através da Portaria nº 222/SPO, a coordenação foi delegada ao servidor Paulo Rogério dos Santos Gonçalves.

A nova estrutura da GOAG

Com a extinção do CAVE e demais coordenações, os servidores que atuavam nesses setores permaneceram na GOAG e continuarão recebendo as demandas da Aviação de Estado, bem como as demandas da Aviação Geral, Agrícola, OffShore e Taxi-Aéreo. A nova estrutura ficou assim definida:

  • Gerência Técnica de Padrões Operacionais de São Paulo – GTPO/SP que, no escopo deste documento, se denominará Gerência Técnica de Certificação Aviação Geral – GTCE;
  • Gerência Técnica de Padrões Operacionais de Brasília – GTPO/DF que, no escopo deste documento, se denominará Gerência Técnica de Vigilância Continuada Aviação Geral – GTVC;
  • Coordenação de Operações do Rio de Janeiro – COPRJ;
  • Coordenação de Operações de São Paulo – COPSP.

Os responsáveis designados pela ANAC para as gerências são: Marcus Vinicius Fernandes Ramos – GOAG; Joel Sebastião Maia Junior – GTCE, e Pardeep Kamal Rishi – GTVC.

Sobre o RBAC nº 90 na nova estrutura

Uma questão relevante sobre essa nova estrutura é que, além das atividades relacionadas às operações conforme o RBHA 91, RBAC 135, OffShore e RBAC 137, a nova estrutura já reconhece o RBAC 90. Embora esse regulamento ainda se encontre em análise para ser colocado em audiência pública, ele foi incluído como umas das atribuições da GOAG.

Assim, pela nova norma, a GOAG será responsável pelas operações das Unidades Aéreas Públicas definidas pelo futuro RBAC 90, como:

  • emitir, suspender, revogar, cassar e manter atualizados certificados de operadores aéreos;
  • realizar auditorias, pesquisas, coletas de dados, avaliações e demais procedimentos pertinentes ao acompanhamento continuado do SGSO dos operadores;
  • gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre os operadores aéreos;
  • propor projetos de atos normativos sobre padrões operacionais relacionados ao SGSO dos operadores aéreos e operações aéreas;
  • interagir com os operadores com o propósito de buscar o estabelecimento, implementação e manutenção de um SGSO aceitável para a ANAC;
  • realizar inspeções, vistorias, auditorias, voos de acompanhamento operacional, além de atividades pertinentes à Fase 4 da Certificação, ao acompanhamento continuado da segurança operacional, à apuração de denúncias e à inspeções pós-acidente nos operadores;
  • gerar dados consolidados sobre as inspeções realizadas a fim de possibilitar a consolidação de indicadores e relatórios de diagnósticos sobre os operadores aéreo;
  • emitir, suspender, revogar, cassar e manter atualizados os certificados emitidos sob as regras do RBHA 141, ou RBAC que venha a substitui-lo, exclusivamente para Unidades Aéreas Públicas, com a finalidade de formação de suas tripulações.

No momento, o RBAC nº 90 se encontra na SPO para alguns ajustes sugeridos pelo relator e até o final deste mês deverá retornar à Diretoria, onde o relator terá até 30 dias para adotar as providências apresentadas pela SPO e colocar em votação do colegiado. Se aprovado será colocado em audiência pública.

Leia também: RBAC 90 será pauta da 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC – Conheça a longa trajetória desse regulamento.

 

- Anúncio -