Para enfrentar a atual pandemia de COVID-19, o poder público procura soluções para seu enfrentamento. A aviação é hoje um dos mercados mais atingidos pela pandemia, mas os serviços aéreos podem ser fundamentais para ajudar gestores públicos nesse momento de crise. A ANVISA e a ANAC vem buscando antecipar ações importantes para o setor.
Hoje (09), a ANVISA publicou Nota Técnica Nº 62/2020 que atualiza as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves e incluiu recomendações para o serviço aeromédico (item 2.1.2.4). Da mesma forma, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/20 e o Ofício nº 37/2020/SPO autorizando empresas de Táxi Aéreo e Unidades Aéreas Públicas (UAP) realizarem o transporte de cargas, incluindo material biológico.
A Nota Técnica a ANVISA estabeleceu recomendações específicas para administradoras aeroportuárias; companhias aéreas; operadores aéreos com menos de 19 assentos e incluiu recomendações aos operadores aéreos com serviço aeromédico aprovado pela ANAC ou operações aeromédicas realizadas por outras unidades.
Nas recomendações para os serviços aeromédicos, a Nota Técnica (item 2.1.2.4) definiu as seguintes recomendações:
- Os profissionais de saúde devem observar as orientações específicas para este grupo,
especialmente com relação ao uso de EPI (Nota Técnica ANVISA Nº 04/20). - Os critérios aqui estabelecidos não extrapolam a necessidade de observância dos aspectos de segurança operacional definidos pelo operador aéreo e pela autoridade de aviação civil competente.
- Medidas adicionais podem ser adotadas para proteção da tripulação visando o isolamento respiratório e/ou de contato, tais como cortinas, Cápsula de Isolamento de Paciente (Patient Isolation Device – PID) ou outra que vier a ser definida.
- O aumento da complexidade do nível de proteção (EPI) dos tripulantes na operação, está condicionada a avaliação da:
- Impossibilidade de barreira física entre a tripulação e o paciente;
- Caraterística do sistema de ventilação, recirculação, ar condicionado, entre outros;
- Complexidade do quadro clínico do paciente;
- Necessidade de intervenção médica em voo; e/ou
- Duração do voo.
- No pior cenário, é recomendada a utilização dos EPIs indicados para proteção à exposição por aerossóis.
- Após a realização do voo, a aeronave e os equipamentos embarcados devem ser descontaminados conforme protocolo específico.
Além disso, segundo especialistas, a segurança operacional deve ser avaliada de forma criteriosa. Nessa fase, o gestor deverá observar questões que podem interferir diretamente na condução da aeronave, como ergonomia, comunicação e fadiga. Será preciso realizar um planejamento detalhado para realizar um voo seguro, dentro de suas capacidades sem correr riscos desnecessários.