Aprovada a Lei que cria o Grupo de Operações Aéreas do CBMRO

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Foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, no último dia 26 de março, por meio da Lei n° 2.699 e publicada no Diário Oficial do Estado de n° 1945 de 28 de março de 2012, a criação do GRUPO DE OPERAÇÕES AÉREAS do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – GOA/CBMRO.

Os objetivos principais são atuar na prevenção e combate de sinistros, na salvaguarda da vida e patrimônios e nas ações de Defesa Civil, conforme prevê a missão constitucional do Corpo de Bombeiros Militar, elencada no Art. 144 da Constituição Federal, § 5º; e na legislação pertinente, por meio da Lei n° 2.204 de 18 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do CBMRO).

Essa aspiração, que se tornou realidade, tem início com a realização do Curso Teórico de Piloto Privado de Avião e Helicóptero realizado pelo então Capitão Bombeiro Militar Lindoval Rodrigues LEAL, oferecido pela SENASP no período de Julho a Outubro de 2009, na cidade de Brasília-DF e com a inclusão, no mesmo ano, do então Aluno a Oficial Philliphe Rodrigues MAIA Leite que já era habilitado Piloto Comercial de Helicóptero.

Com a assunção do Comando Geral do CBMRO, pelo Coronel Bombeiro Militar Lioberto Ubirajara CAETANO de Souza em janeiro de 2011, diga-se de passagem, um amante da aviação, iniciaram-se os trabalhos de convencimento, visando à independência das Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros, bem como investimentos (com recursos próprios do CBMRO), em formação e estruturação que pudessem dar suporte ao sonho de uma Unidade própria.

Foram formados então, 05 (cinco) Tripulantes Operacionais, formação de Piloto Comercial de Helicóptero – PCH do Maj BM LEAL; Instrutor de vôo – INVH do Ten MAIA e em andamento, a formação de mais 02 (oficiais) pilotos, com previsão de término ainda para o primeiro semestre desse ano.

Num primeiro momento, possa até parecer que o CBMRO está caminhando na contramão da Aviação de Segurança Pública, uma vez que há diversos Grupamentos “integrados” Brasil afora. “ – Não estamos! Acredito na integração, mas de uma forma diferente”, afirma o Maj BM LEAL.

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“Temos de respeitar algumas peculiaridades regionais, onde a realidade de cada Instituição ditará a melhor forma de estruturação e funcionamento. No nosso Estado (Rondônia), a nossa independência nos trará uma agilidade maior, bem como a possibilidade de realização de Convênios e Termos de Cooperação, além de investimentos específicos por meio do FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros), que por lei, os recursos só podem ser investidos em Unidades Bombeiro Militar, o que não seria possível estando “integrado” a um órgão sem estar diretamente subordinado ao CBMRO. Ademais, acreditamos que com nossa Unidade criada e operando, possamos realizar as nossas missões constitucionais específicas com mais excelência, conforme afirmava o saudoso Comandante do CBM/DF o Ten Cel BM Luiz Henrique em seus ensaios: “…Missões de bombeiro são mais bem executadas por bombeiros, missões policiais são mais bem executadas por policiais! Isso é óbvio…” – Compartilhamos dessa afirmação, sem desmerecer a importância do serviço aeropolicial, quando atuam em missões de salvamento e resgate!”

– “Quando afirmo que acredito em integração de forma diferente” – continua o Maj BM LEAL, “falo de um trabalho conjunto, que poderá se dar nas questões de logística, tais como manutenção, suporte de combustível, seguro de aeronaves e legislações que visem o bem comum de todas as instituições envolvidas, como por exemplo, podemos citar a lei que trata da compensação orgânica para pilotos, tripulantes operacionais e pessoal de apoio de solo. No mais, o objetivo final é atender a população com serviços de qualidade, e aqui não se exclui a ajuda mútua entre as instituições em caso de treinamento, grandes ocorrências, calamidades e catástrofes. Por fim, o fruto do nosso trabalho refletirá como mérito a Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania, a qual estamos diretamente subordinados e por conseqüência ao Governo do Estado, que tem como “slogan”, o “Governo da Cooperação!” – Enfatizou o Major.

O Grupo de Operações Aéreas conta atualmente em operação, com um Avião Baron 58 – PT-LMU (doado pela Justiça federal por meio do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da PMESP), realizando o serviço de transporte aeromédico em todo o Estado de Rondônia e já foi licitado e em breve se dará início a manutenção, com recursos do FUNESBOM (Fundo especial do corpo de Bombeiros), de duas aeronaves de asas fixas: um CESNA 210K e um SÊNECA III, pertencentes à SESDEC, que brevemente estarão em plena operação, servindo a comunidade rondoniense.

Quanto a projetos, foi assinado no último dia 06 de março, o Termo de Acordo de Cooperação n° 001/2012 entre a Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania-SESDEC, por meio do Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, para locação de uma aeronave de asas rotativas, com intuito de atender as missões fins do CBMRO e SESAU, principalmente no que tange a atendimentos pré-hopitalar e transporte aeromédico no âmbito do Estado de Rondônia.

A previsão é que até o mês de Julho/2012 a aeronave em tela esteja em operação. Também foi aprovado projeto, junto ao BNDS de equipamentos para o CBMRO, dentre os quais, 02 (dois) aviões para monitoramento e combate a incêndios florestais (Air Tractors).

“A batalha do Comando do CBMRO para aprovação foi árdua, e aqui, temos de reconhecer e agradecer a visão e a compreensão do Secretário de Segurança Dr. Marcelo Bessa; ao Sr. Comandante Geral – Coronel Caetano por acreditar sempre que o sonho seria possível. Queria agradecer ainda, alguns parceiros que de alguma forma contribuíram para o sucesso de nossa empreitada: Ten Cel BM Edupércio do BOA/SC; Cel BM André de Alagoas; Maj PM Ricardo Mendes; Cap PM Arantes e demais integrantes do GRAER/GO, ao GAVOP do CBM/DF; GRPAe (Águia/SP) na pessoa do Ten Cel PM Gambaroni e sua equipe e demais irmãos da aviação que sempre abriram as portas para nos socorrer quando precisamos, e por último, ao Ten Maia do CBMRO, que esteve diuturnamente comigo em mais essa missão… Salvar! ” – finalizou o Major LEAL .

Confira a Lei de criação:

LEI N. 2.699, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

Altera os artigos 47 e 48, da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 47 e 48, da Lei n. 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias, Especializadas e Particulares são divididas em terrestres e aéreas, a seguir:

I – Grupo de Operações Aéreas;
II – Grupamento de Bombeiros;
I I I – Subgrupamento Independente de Bombeiros;
IV – Subgrupamento de Bombeiros;
V – Subgrupamento de Comando e Serviço;
VI – Pelotão de Bombeiros;
VII – Pelotão de Comando e Serviço; e
VIII – Destacamento de Bombeiros.

§1º. O Grupo de Operações Aéreas é estruturado em Grupamentos de Operações Aéreas, destacados ou não.
§2º. O Grupamento de Bombeiros é estruturado em Subgrupamentos de Bombeiros, destacados ou não que, por sua vez, estruturamse em Pelotões de Bombeiros, destacados ou não.
§3º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros é estruturado em Pelotões destacados ou não.
§4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais, Particulares e Voluntárias, denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas, orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

Art. 48. A estrutura básica do Grupo, dos Grupamentos, dos Subgrupamentos, dos Pelotões e dos Destacamentos de Bom beiros e suas denominações serão definidas no Regulamento da presente Lei.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

Fonte: Comunicação Social do CBMRO

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