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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 23 de setembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, que autoriza o Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

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O relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas da Comissão de Finanças e Tributação e agradeceu ao Deputado licenciado Guilherme Derrite, autor do projeto. Após sua aprovação segue para votação no Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta altera a Lei Complementar 141/12, que fixa os valores mínimos que os entes federativos devem aplicar na Saúde. Pelo novo texto, o serviço de resgate pelos bombeiros passará a integrar o rol de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

No texto aprovado, o relator definiu ainda que o dinheiro poderá ser usado para custeio ou para investimento, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as demais diretrizes da legislação.

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