Na quarta-feira (03), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução Nº 660/2021, alterando a Resolução Cofen Nº 656 de 2020 e Anexo, que normatizou a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em aeronave.
Dentre as alterações definidas pela nova resolução, os enfermeiros de voo, bem como os responsáveis técnicos que estejam em exercício, ou que tenham exercido atividade aeroespacial, poderão continuar exercendo suas funções.
Para aqueles que estiverem iniciando a atividade e que não atendam os requisitos definidos pela norma poderão exercer as suas funções por até 36 meses, período no qual deverão realizar pós-graduação lato sensu em Enfermagem Aeroespacial ou possuir título emitido por sociedade de especialista em Enfermagem Aeroespacial.
Para conhecer todas as alterações realizadas pela nova resolução clique nos links abaixo:
- Resolução Nº 660/2021 (Alteração)
- Resolução Cofen Nº 656/2020 (Norma nova, consolidada)
- Resolução Confen Nº 551/2017 (Norma anterior)