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Europa – No contexto da situação de emergência criada pela pandemia de COVID-19, a EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) está priorizando projetos relacionados ao transporte de pacientes infectados pelo novo vírus, bem como a proteção de tripulações.

A EASA desenvolveu orientações adicionais sobre as classificações de alteração de projeto, aspectos de certificação, de acordo regulamento de isenção e diretriz de isenção publicada recentemente pela Agência. As isenções são para períodos limitados.

Além disso, a EASA publicou Diretriz sobre orientação para operações contínuas de helicóptero em relação à pandemia de COVID-19, onde apontou que “qualquer equipamento a ser montado no helicóptero deve normalmente ser certificado de acordo com requisitos de aeronavegabilidade.” Entretanto, na situação atual, a EASA estabeleceu parâmetros que podem aceitar isenções desses requisitos para certos casos.

A fim de possibilitar a disponibilidade antecipada de uma solução de transporte no quadro da atual situação, a EASA também está utilizando o dispositivo legal de isenção para projetos em andamento.

A orientação aborda:

  • Combinações de macas e Dispositivos de Isolamento do Paciente (PID);
  • Instalação autônoma de PID;
  • Dispositivos de particionamento usados ​​para separar a área do cockpit da cabine.

Segundo nota da EASA, as orientações não tratam dos equipamentos de proteção individual, pois não estão sujeitos a requisitos de aeronavegabilidade. As instalações aeromédicas sem PID ou dispositivos de particionamento não são cobertas pelas diretrizes.

Nesse contexto, A EASA poderá reclassificar modificações, como instalação do PID em uma maca aprovada ou instalação de dispositivos de partição de cabine em conformidade com normas de aeronavegabilidade.

Qualquer mudança nos procedimentos operacionais deve ser tratada levando em consideração a configuração específica de cada modelo de aeronave afetado.

Segundo a EASA, alterações que não atendam às disposições acima são classificadas como “Alteração Principal”, respectivamente, como “STC” (Certificados de Tipo Suplementar).

Para saber mais acesse o site da EASA.

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