Formação do mecânico de manutenção aeronáutica

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SGT SOUZA LOPES – PMDF/FN
Mecânico de Manutenção Aeronáutica

OBJETIVO

O objetivo deste artigo, com base na RBHA 65 (Norma substituída pelo RBAC 65 em 2018), com alguns comentários advindos de minha experiência, é assessorar os Comandantes de Unidades Aéreas, bem como os Chefes das Seções de Manutenção, no tocante à legislação que versa sobre a formação dos mecânicos de manutenção aeronáutica.

LEGISLAÇÃO

A legislação que trata da formação do mecânico de manutenção aeronáutica é a RBHA 65 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica).

PRÉ-REQUISITOS

Exceto como previsto na seção 65.89 da RBHA 65, para poder realizar os exames de conhecimento teórico o candidato deverá atender as seguintes exigências:

1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2. Ter concluído o nível médio (antigo 2o grau), com certificado reconhecido pelo MEC ou Secretaria de Educação e Cultura;
3. Ter concluído com aproveitamento um curso de formação em uma entidade homologada pela ANAC/IAC; e
4. Obter aprovação nos exames teóricos específicos da ANAC.

4.1. Aprovação: É considerado aprovado o solicitante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em todo o grupo (GMP ou CEL ou AVI).
4.2. Os militares pertencentes às demais Forças Armadas e Forças Auxiliares, possuidores de certificados de conclusão de curso de formação de mecânico de aeronaves realizado em suas Organizações, têm isenção de curso, devendo prestar os exames teóricos da ANAC, dentro da habilitação pertinente.
4.3. Aos militares da Reserva da Marinha, na graduação de 3º Sargento ou acima, que tenham realizado curso no CIAAN, no nível de Especializado ou Aperfeiçoamento, em ambos os casos com a comprovação de um tempo mínimo de 3 (três) anos de serviço ativo, são concedidas licenças, em suas qualificações existentes, após a aprovação em exame de conhecimento prático realizado pela ANAC.
4.4. Aos militares da Reserva do Exército, na graduação de 3º Sargento ou acima, que tenham realizado curso no CIAvEx, no nível de Especializado, com a comprovação de um tempo mínimo de 3 (três) anos de serviço ativo, são concedidas licenças, em suas qualificações existentes, após a aprovação em exame de conhecimento prático realizado pela ANAC.

ALGUNS REQUISITOS IMPORTANTES

1.  Ter domínio na leitura de textos na língua inglesa.
2.  Obter aprovação nos exames teóricos da ANAC.
3.  Não será necessário realizar exames na ANAC os alunos que estiverem nas seguintes situações:

3.1. Oficiais Especialistas, Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, formados pela Escola de Especialistas de Aeronáutica, têm direito à licença definitiva, sem que para isso precisem realizar novo curso ou prestar exames teóricos da ANAC. Somente estão amparados pela RBHA 65 os que possuírem as especialidades inerentes àquelas estabelecidas no Sistema de Aviação Civil, ou seja:
3.1.1. As especialidades de BMA (Mecânico de Aeronaves) correspondem às habilitações de Grupo Motopropulsor, Célula e Aviônicos (com restrição ou não em Equipamento Eletrônico);
3.1.2. As especialidades de BPE (Estruturas e Pinturas) correspondem às habilitações de Célula; e
3.1.3. As especialidades de BEI (Eletricidade e Instrumentos), BET (Eletrônica) e BCO (Comunicações) correspondem às habilitações de Aviônicos.”

CURSOS REALIZADOS EM OUTRAS FORÇAS

Os militares pertencentes às demais Forças Armadas e Forças Auxiliares, possuidores de certificado de conclusão de curso de formação de mecânico de aeronaves realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica ou em convênio com a ANAC/IAC, não precisam realizar novo curso ou prestar os exames teóricos da ANAC, mas devem atender ao estabelecido no parágrafo 65.75(d) da RBHA 65, a fim de obter licença/CHT em suas qualificações existentes, sendo que a experiência profissional pode ser comprovada em Unidades Aéreas.

REVALIDAÇÃO DA CHT

1. Validade do CHT – Após a mudança para a nova sistemática, o CHT tem validade de 6 (seis) anos a partir da data de sua emissão.
2. O detentor de um CHT deverá solicitar sua reemissão encaminhando requerimento ao GER atualizando seus dados cadastrais, anexando cópia do CHT a vencer ou o CHT vencido e comprovando:

2.1. Ter adquirido experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano de trabalho em empresa aérea ou em empresa de manutenção, homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145. Deverá ser comprovado que a experiência foi obtida com vínculo empregatício (grifo meu); e
2.2. Quem foi considerado aprovado em exame de conhecimento prático aplicado por INSPAC ou, com autorização da ANAC, por examinador credenciado da empresa aérea ou de manutenção, homologada segundo o RBHA aplicável, ao final do período de experiência requerido no item acima.

INSPETOR

Para efeito dos requisitos aplicáveis dos RBHA 43, 91, 121, 135, 137 e 145 deve ser entendido como inspetor o mecânico de manutenção aeronáutica que possua 4 (quatro) anos de experiência após a emissão da Licença, que tenha concluído um curso de um produto aeronáutico ou de um sistema do mesmo, conforme aplicável, realizado em local regularmente habilitado ou aceito pela ANAC, e que possua uma das habilitações de grupo motopropulsor, ou de célula, ou de aviônicos.

Nas empresas homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145, um mecânico de manutenção aeronáutica somente pode exercer as funções de inspetor, se possuir vínculo empregatício com a empresa e se tiver sido designado como tal pelo Diretor de Manutenção ou pelo Chefe de Manutenção, conforme aplicável, no caso de empresas aéreas, que são os profissionais requeridos pelos subparágrafos 121.33(a)(3) e 135.37(a)(3) dos RBHA 121 e 135 respectivamente, ou pelo responsável pela qualidade dos serviços (RPQS), no caso de empresas de manutenção, que é o profissional requerido pela seção 145.40 do RBHA 145.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Formar mecânicos, de preferência na Escola de Especialistas de Aeronáutica. A duração do curso (CEMAFA) é de 5 (cinco) meses e o aluno, ao final do curso, já pode dar entrada na ANAC no Certificado de Conhecimentos Teóricos.

A formação na CiAvEx é permitida somente para sargentos das forças auxiliares. O curso tem duração de 6 (seis) meses e o aluno deve ter CCT (certificado de conhecimentos teóricos). Ao terminar o curso terá habilidade de realizar inspeções de até 100h de voo.

A formação no CIAAN tem dois complicadores:

– O curso é pago e
– Eles só formam o sargento em uma especialização.

A formação em escolas homologadas tem três complicadores:

– O curso deve ser pago ou pelo interessado ou pela instituição;
– Tem duração de dois anos regulamentados pela ANAC e
– O aluno a mecânico deve realizar as provas da ANAC.

Para informações: [email protected]

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