Justiça mantém decisão que manda governo do DF devolver helicópteros

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A 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve, à unanimidade, decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nulos os pregões nºs 540/2004 e 683/2004 e os contratos deles decorrentes n. 051/2004 CBMDF e 013/2005 Detran, celebrados entre os réus Distrito Federal, Detran e a empresa Helibrás, vencedora da licitação, para aquisição de dois helicópteros, um para o Corpo de Bombeiros do DF e outro para o Detran/DF.

a) Pregão nº 540/2004, que teve como objeto a aquisição de um helicóptero de porte leve, bi-turbina e novo de fábrica, para uso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, conforme condições e especificações constantes do Anexo I do respectivo edital, cuja vencedora foi a empresa Helicópteros do Brasil Ltda., a um preço de R$ 13.853.700,00;

b) Pregão nº 683/2004, que teve como objeto a aquisição de um helicóptero de porte leve, monoturbina e novo de fábrica, para uso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme condições e especificações constantes do Anexo I do respectivo edital, cuja vencedora foi a empresa Helibras – Helicópteros do Brasil S/A., a um preço de R$ 9.759.881,00.

A Turma também negou provimento, por maioria, ao recurso interposto pela Helibrás, que pedia, no caso da nulidade, indenização do negócio, uma vez que as aeronaves foram entregues e estavam em uso. Com a decisão, confirmada pela 2ª Instância, os eventuais pagamentos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso pelo Estado, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação.

O MPDFT moveu a Ação Civil Pública contra o DF, a Helibrás e o Detran alegando, em síntese, que o processo licitatório favoreceu indevidamente a Helibrás. Primeiro, porque incluiu cláusula que impediu participação de concorrentes estrangeiras, violando o art. 3º da Lei de Licitações, e em seguida, porque usou modalidade licitatória ilegal, classificando o objeto da aquisição como bem comum. Segundo o MPDFT, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, já firmou parecer no qual esclarece que objeto comum, para licitação na modalidade pregão, é o objeto padronizado, fornecido por grande número de empresas.

Ao julgar o mérito da questão, o magistrado de 1ª Instância destacou que a inserção no edital de restrição de só permitir a participação de empresas estrangeiras “que funcionem no país”, atrai-se o regramento do artigo 1134 do Código Civil e revela à intenção de dar preferência à empresa nacional. O Termo afastou “subliminarmente dos dois pregões” a ampla participação de outras empresas. Segundo o juiz não há qualquer explicação plausível para a inserção do termo no edital, “aparentemente inofensivo” e que tem sim, “conseqüências legais muito mais amplas do que alegam os réus”, afirmou.

Em 2ª Instância, o relator destacou: “Constata-se que o termo ‘funcionar no país’ tem conotação específica, unívoca, na medida em que o Código Civil estipula a necessidade de empresas estrangeiras precisarem de autorização da administração pública para ‘funcionar no país’. Portanto, a sentença não deve ser alterada”.

A Procuradoria do DF estuda uma forma de recorrer da decisão argumentando que não há falhas nos pregões e que os dois helicópteros, que estão em operação a quase dez anos, prestam importantes serviços à população.

“O helicóptero dos bombeiros é a única aeronave com uma UTI completa em operação no país” (sic). O equipamento consegue atender ocorrências a até 200 km do centro de Brasília. Em 2011, transportou 238 vítimas de acidente.

O helicóptero do Detran faz dois vôos diários no monitoramento do trânsito. É o único equipamento do DF que tem voos regulares, e por isso, às vezes é o primeiro a visualizar acidentes e acionar o socorro. A aeronave também participa de operações de engenharia, para a construção de rodovias e a instalação de sinalização.

O chefe de operações áereas do Detran/DF, Frederico Abraham, enfatizou que o serviço será útil nos eventos que serão realizados na cidade nos próximos anos. “Muitas pessoas vão vir de fora para acompanhar a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, e o nosso helicóptero é primordial, para minimizar nesses eventos os congestionamentos, lentidões, além de prestar apoio para a sociedade.”

Nº do processo: 2005011064305-3.

Fonte: TJDF e G1

Ref: Acórdão nº 157/2008 de Tribunal de Contas da União, 14 de Fevereiro de 2008.

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