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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou durante a 524ª reunião ordinária da plenária, a nova resolução que normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-hospitalar em veículo aéreo.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18), a Resolução Cofen Nº 656/2020 foi elaborada por um Grupo de Trabalho Aeromédico do Cofen composto por enfermeiros de voo civis e militares de diversas regiões do país.

Conforme a resolução, para o exercício da atividade operacional ou para exercer a função de responsável técnico do serviço, o enfermeiro deverá possuir pós-graduação lato sensu em Enfermagem Aeroespacial ou possuir título emitido por sociedade de especialista, também em Enfermagem Aeroespacial.

Para os enfermeiros de voo e responsáveis técnicos do serviço de enfermagem aeroespacial, em exercício, ou que tenham exercido atividade aeroespacial e que não possuam o curso ou o título, terão até 36 meses para cumprir uma dessas exigências.

Segundo a presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial (ABRAERO), Michelle Taverna, “o desenvolvimento inteligente de padronizações, formação e qualificação de enfermeiros de voo trarão benefícios não só para classe profissional que estará embasada cientificamente em suas condutas, mas principalmente aos pacientes aerotransportados”.

Nova resolução do Cofen normatiza a atuação do enfermeiro no serviço aeromédico. Foto: Cofen.

 

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