Novo helicóptero AW119 – Koala inicia operações na Polícia Civil/GO

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A Polícia Civil já pode colocar imediatamente em operação seu novo helicóptero modelo AW119 – Koala. A aeronave foi entregue oficialmente à instituição na manhã do dia 29/09 pelo Governador Marconi Perillo, juntamente com o Secretário da Segurança Pública e Justiça, João Furtado, durante solenidade na Praça Cívica.

O Koala da Polícia Civil, adquirido junto à uma empresa dos Estados Unidos, custou R$ 7 milhões e 250 mil, e chega, segundo o Delegado Geral da Polícia Civil, Edemundo Dias, como um grande reforço para a instituição. “Uma aeronave desse porte é fundamental para o sucesso nas investigações da Polícia Civil e seu emprego nas operações da instituição será bem definido e responsável, tanto que já normatizamos seu uso”, assinalou Edemundo Dias.

O Koala da Polícia Civil tem capacidade para transportar seis pessoas, além de dois pilotos. É o modelo de helicóptero monoturbina mais moderno que existe no mercado mundial nos dias atuais. Com autonomia de voo de 3 horas e 20 minutos, velocidade de cruzeiro de 200 km/h e alcance de 700 quilômetros com um tanque de combustível, o Koala será utilizado, segundo Edemundo Dias, em todas as atividades da Polícia Civil onde a presença da aeronave for indispensável.

“O Koala terá um papel multimissão na Polícia Civil, servindo ao mesmo tempo nas operações policiais, auxiliando, por exemplo, na prisão de quadrilhas e nas investigações, e também no combate a incêndios e resgate de pessoas, já que está equipado para desempenhar essas missões de proteção ao meio ambiente e na preservação de vidas”, observou Edemundo Dias.

Na mesma solenidade, o Governador entregou dois outros helicópteros do mesmo modelo, sendo um para o Corpo de Bombeiros e outro para a Polícia Militar.

O Koala adquirido pela Polícia Civil tem pintura personalizada, realçando as cores preta e prata e as inscrições “Polícia Civil” na calda e barriga, além de chamar a atenção para o número 197, o disque denúncia, disponibilizado à sociedade para fazer denúncias de crimes e de paradeiro de criminosos procurados pela justiça.

A Polícia Civil conta com três Delegados de Polícia habilitados como pilotos comerciais de helicópteros. São eles: Oswalmir Carrasco Melati, Bruno Rosa e André Ganga. Os recursos tiveram origem na Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp), através de convênio firmado com a SSP de Goiás.

O Delegado de Polícia Oswalmir Carrasco Melati Junior, Chefe do Grupo Aeroepolicial da Polícia Civil, acompanhou de perto a rigorosa conferência dos parâmetros do projeto de construção da aeronave na empresa norte-americana Agusa, localizada na Filadélfia, nos Estados Unidos, responsável pela sua montagem. “Foram necessários vários testes de conferência do funcionamento de todos os sistemas da aeronave. Foi um trabalho exaustivo, feito de forma bastante rigorosa pela empresa”, assinalou Carrasco, lembrando que o Koala leva seis pessoas, além de dois pilotos.


Portaria regulamenta o uso da Aeronave da Polícia Civil:

Portaria nº 883 / 2011

Disciplina, no âmbito da Polícia Civil do estado de Goiás, o acionamento de aeronaves e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a conveniência dos serviços afetos à Polícia Civil e com fulcro no art. 19, inciso X, da Lei Estadual nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, a Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Coordenador da Unidade Aeropolicial da Polícia Civil do Estado de Goiás a elaboração e propositura de normas operacionais que visem à padronização dos procedimentos técnicos a cargo das tripulações em operação, com constante observância aos preceitos de segurança de voo e adequação à legislação aeronáutica nacional.

Parágrafo único: No emprego operacional das aeronaves, observa-se-ão os princípios de segurança de voo, disciplina operacional da tripulação e legislação aeronáutica vigente, devendo os tripulantes absterem-se da realização de atos ou atividades que resultem em inaceitável risco operacional.

Art. 2º As aeronaves poderão ser empregadas em:
I – investigação policial;
II – transporte de equipes policiais;
III – transporte de dignitários;
IV – perícias policiais ou judiciais;
V – cumprimento de mandados de busca e apreensão e/ou prisão;
VI – segurança e acompanhamento de operações policiais de barreira ou abordagens inopinadas;
VII – fiscalização ambiental e outras de interesse estadual ou federal, desde que requisitada por autoridades competentes.

Art. 3º A Unidade de Apoio Aeropolicial manterá as aeronaves em condições de acionamento e empregabilidade imediatos, em regime de escalas de tripulações, com vistas ao pronto emprego e agilidade almejados dos serviços aéreos.

Art. 4º As aeronaves serão acionadas prioritariamente pelo Delegado-Geral, Delegado-Geral Adjunto, Superintendente da Polícia Judiciária ou suas assessorias mediante ordem direta ou transmitida, ou, ainda pela Supervisão de Plantão ou Coordenador da Unidade Aeropolicial mediante ordem direta.

Art. 5º Os acionamentos oriundos de outras instituições e órgãos de Estado deverão ser repassados à avaliação do Gabinete do Delegado-geral, mediante requerimento arrazoado e ao Coordenador da Unidade de Apoio Aeropolicial respectivamente, antes do atendimento.

Art. 6º As aeronaves poderão ser acionadas, em caso de emergência ou justificável interesse institucional, por qualquer unidade da Polícia Civil do Estado de Goiás diretamente ao Coordenador da Unidade de Apoio Aeropolicial, que avaliará e deliberará pelo atendimento ou não, submetendo, na primeira oportunidade possível, ao gabinete do Delegado-Geral circunstanciado relatório sobre os fatos e razões de sua decisão.

Art. 7º Em planejamentos de operações policiais realizadas ou determinadas pela Superintendência de Polícia Judiciária, Delegacias Especializadas Estaduais ou Municipais, Delegacias Regionais ou Distritais, deverá ser consultada a Coordenação da Unidade de Apoio Aeropolicial para agendamento e adequação operacional de acordo com a necessidade.

Art. 8º É de responsabilidade do Piloto em Comando da aeronave manter os níveis de segurança operacional relativos ao vôo e suas implicações, estando autorizado a abster-se de realizar atividades ou ações que elevem o risco operacional além do aceitável ou transgridam esta norma ou regulamentos aeronáuticos.

Parágrafo único. É de responsabilidade de toda a tripulação envolvida a observância das regras operacionais e manutenção constante de segurança operacional.

Art. 9º Os planejamentos operacionais e a execução das missões policiais poderão eventualmente sofrer restrições ou adequações às normas de segurança de vôo e regulamentos aeronáuticos, incluindo-se eventuais restrições impostas por condições meteorológicas ou manutenção aeronáutica.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do Piloto em Comando a imposição de restrições ou adequações, mesmo que resultem no cancelamento da participação da aeronave na missão aludida.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim geral, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de setembro de 2011.


Fonte: Polícia Civil de Goiás


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