Policial Militar é indenizado por queda de helicóptero

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Rio Grande do Norte – O juíz da 5ª Vara da fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, condenou o Estado a pagar 15 mil reais, a título de indenização por danos morais, ao policial militar Jorge Alves de Souza, um dos tripulantes operacionais feridos no acidente com o helicóptero da Secretaria de Segurança Pública, em 1º maio de 2003.

O militar alegou que, na época, sofreu traumatismo craniano e lesão do nervo radial do braço direito e não teve seu tratamento custeado pelo Estado.

Alves pediu pouco mais de 200 mil reais de indenização pelos danos morais e materiais, porém o magistrado, em sua setença, justificou a redução desse valor afirmando que o militar não comprovou as despesas médicas, que o traumatismo crânio-encefálico não passou de mera contusão, e que a lesão do nervo foi tratada por um fisioterápico que lhe indicou um licença-médica por trinta dias.

A aeronave, à época chamada de Falcão 1, foi adquirida no dia 27 de dezembro de 2002, através de um convênio entre o Estado e a União, ao custo aproximado de R$ 5,5 milhões. O helicóptero foi entregue à polícia no último mês do governo Fernando Freire, e caiu cinco meses depois de entrar em operação durante um voo de treinamento no campo de futebol do Quartel da Polícia Militar. O helicóptero em 2006 foi consertado e rebatizado de Potiguar 01.

Fonte: Nominuto, por Tiago Medeiros.

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