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Distrito Federal – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o regime de tributação da aviação regional, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária – Art. 156-A, § 6º, inc. IV).

O Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR prevê alíquota de 4% de CBS e IBS (respectivamente, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, criados pela reforma), e amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e até tarifas de navegação aérea.

De acordo com o projeto, o RETAR vai englobar o transporte aéreo que não se qualifica como serviço aéreo regular, incluindo os serviços aeromédicos e o transporte aéreo na Amazônia Legal (regular ou não) ou em aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros.

Se aprovadas, as novas regras entram em vigor na data de publicação da lei complementar, mas só produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária (2026-2033).

Política para o setor

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora do projeto, destaca a necessidade de políticas públicas que incentivem a aviação regional. “A aviação brasileira não é composta apenas de pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela desempenha serviços de interesse e relevância nacional, que devem ser considerados como prioritários”, disse.

Greyce Elias afirma ainda que a alíquota proposta (4%) é próxima à recolhida hoje pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e dá destaque especial ao mecanismo de creditamento do projeto. Segundo ela, o objetivo é garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pelo setor.

Próximos passos

O PLP 44/24 será analisado nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário.

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