São Paulo – No dia 13/04 foi publicado no DOE a Resolução Conjunta SS-SSP- 01 que trata da atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo.
![O governador Geraldo Alckmin durante entrega de aeronave ao Grupo de Resgate e Atenção as Urgências e Emergências (GRAU), grupo especializado no resgate médico estadual Data: 25/03/2015. Local: Campinas/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2AD](http://www.resgateaeromedico.com.br/wp-content/uploads/2017/04/aguia22.jpg)
As Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública vêm prestando, desde 1989, serviços a atendimento pré-hospitalar às vítimas de trauma. Para implementar o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo foi editada inicialmente a Resolução Conjunta SS-SSP-42, de 22/05/89 e em 1994 foi publicado o Decreto Nº 38.432. O artigo 3º desse decreto determina a edição de uma resolução conjunta, assim, suplementarmente a Resolução-42 existente, foi editada a atual Resolução.
O Sistema de Resgate a Acidentados conta hoje com cerca de 250 pontos de atendimento operacional e atende anualmente mais de 350.000 ocorrências. Os pontos estão distribuídos pela Capital e pelas principais cidades do interior e do litoral paulista, onde há, no mínimo, uma viatura para o suporte básico de emergência, além de aeronaves dedicadas ao suporte avançado aéreo.
A resolução instituiu um Conselho Técnico Gestor (CTG), definiu responsabilidades das secretarias, inclusive sobre aquisição de materiais, equipamentos e treinamentos. Confira a nova resolução e a legislação relacionada:
Resolução Conjunta SS-SSP- 01/17
- Resolução Conjunta SS-SSP-42/89
- Decreto Nº 38.432/94 (Consolida o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo)
- Decreto Nº 58.931/13 (Define as atribuições do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo)
- Decreto Nº 61.444/15 (Organiza o GRAU, da Coordenadoria de serviços de saúde, da Secretaria da Saúde)