Sistema SARPAS do DECEA que autoriza o voo de drones no espaço aéreo passará por melhorias e atualizações

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Brasil – O Sistema SARPAS ficará FORA DO AR entre as 23h59 min de hoje, 26 de dezembro de 2017 até às 23h59 min do dia 27 de dezembro de 2017. Serão realizadas atualizações e melhorias no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS) do DECEA. O Sistema é utilizado para solicitar o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro para as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES).

Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), as principais melhorias são:

  • Possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Possibilidade de compartilhamento de aeronaves, tanto por pessoa física, como por pessoa jurídica;
  • Definição antecipada, por parte do usuário, do tipo de operação desejada;
  • Definição preliminar se é necessária análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo assim, a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
  • Total alinhamento com a legislação vigente;
  • Possibilidade de consulta de operações apenas por protocolo, facilitando a abordagem de fiscalização;

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Outra melhoria será a possibilidade de autorização automática de acordo com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos que os RPAs devem respeitar, ou seja, antigamente os parâmetros eram até 100 ft, 5 Km de aeródromos, helipontos e rotas conhecidas, agora será até 100 ft, ≥5 Km de aeródromos, ≥2 Km de helipontos e não há mais restrição para rotas conhecidas.

Isso porque, mesmo atingindo os 400 ft, o aeromodelo ou a RPA (em área urbana) não vai interferir no corredor e o próprio Sistema vai diferenciar aeródromo de heliponto.

Além das atualizações no sistema, o DECEA prevê também a atualização das normas em vigor e pede que o setor fique atento às mudanças que serão consideradas para as operações. As normas editadas não sofrerão mudanças em sua numeração inicial, porém em 2018, ao ser editada a AIC N 17/17, ela passará a ser chamada de AIC N 17/18.

“Graças à maturidade atingida pelo setor, alguns parâmetros sofreram ajustes, flexibilizando mais o voo desejado, porém os pilotos remotos devem ficar atentos às mudanças, a fim de não praticarem infrações”, comentou o Ten Cel Av Jorge Humberto Vargas do DECEA.

Alguns cadastros de aeronaves deverão ser revistos, a fim de estabelecer o completo alinhamento com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT (ANAC) diferentes, deverão ser removidos do SARPAS e reinseridas com um código SISANT único, pois agora haverá a possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) e compartilhamento de aeronaves.

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