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Pará – O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Leonardo de Noronha Tavares, no dia 04 de abril concedeu a liminar para o retorno dos serviços prestados pela empresa Helisul Taxi Aéreo, responsável pelo aeromédico no município de Tailândia, nordeste do Pará.

O serviço aeromédico foi suspenso em janeiro, após o juiz Arielson Ribeiro Lima, titular da 1ª Vara de Tailândia, acatar pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE), que pediu, através do promotor Renato Belini, a suspensão do contrato entre o município de Tailândia e a empresa Helisul Taxi Aéreo. (Leia a matéria completa)

O prefeito Paulo Liberte Jasper (Macarrão) anunciou, logo após a suspensão dos serviços, que entraria com recurso para o retorno do aeromédico. Segundo o município foram realizadas 344 transferências no período em que o serviço estava sendo realizado.

O Desembargador em sua decisão afirmou que, “…a suspensão da execução do contrato administrativo, in limine, o qual tem por objeto serviço de transporte aéreo essencial para a garantia da vida de milhares de pacientes do Município de Tailândia, cujo Hospital se encontra carente de recursos e exames que atendam a todas as necessidades da população, e cujo encaminhamento de ambulância, conforme documentos em anexo, se apresenta insuficiente para cobrir a urgência de determinados procedimentos; impactará sobremaneira na saúde dos munícipes, cuja garantia é prevista constitucionalmente.”

Além disso, em outro trecho da decisão, o magistrado entendeu que o pedido de suspensão deve ser deferido pois considerou a interrupção do contrato administrativo um risco de lesão à saúde pública. Conforme a decisão, o pedido de suspensão é instrumento de contracautela à disposição do Poder Público para fins de evitar que decisão judicial cause lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme prevê o art. 4º da Lei 8.437/92.

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