Resolução da ANAC sobre transporte e porte de arma de fogo em aeronave cria regra específica para a Aviação de Segurança Pública

- Anúncio -

Brasil – Aprovada durante a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria (REDIR) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realizada em 23 de janeiro, a Resolução Nº 461 foi publicada na segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.

Essa norma trata dos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. Essas regras entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.

handgun

De acordo com a Resolução, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Segundo a norma, o embarque armado de agentes públicos aposentados, reformados ou da reserva não será permitido.

A comprovação da condição de agente público autorizado a embarcar armado será realizada mediante apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo. A autorização deve conter a indicação de datas e trechos da viagem, além da informação sobre a hipótese legal na qual se enquadra a atividade do agente solicitante.

O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Nesse caso, ele deverá se dirigir inicialmente à representação da PF a fim de obter a autorização de transporte de armas de fogo e munições. Esse documento deverá ser apresentado ao operador aéreo para o despacho.

Segundo a ANAC, o objetivo dessa restrição foi aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. É competência da ANAC “regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave” (incisos X e XI do Artigo 8º da Lei 11.182/2005).

Aeronaves da Aviação de Segurança Pública

cioaer carro10

Além do que prevê a Resolução, para os Órgãos que voam aeronaves policiais e de bombeiro com armamento e munições a bordo, em razão de ofício e da própria natureza da operação, a norma criou regra que burocratizou a missão policial, de bombeiro e de defesa civil, quando for preciso operar em um aeródromo. Os Artigos 53 e 54 da Resolução estabeleceram regras específicas sobre essa operação.

Além das regras para acesso, a resolução criou, dentre outras, duas infrações administrativas que podem gerar uma multa de R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 ao Operador do Aeródromo ou ao Órgão Público, são elas:

  • No primeiro caso, comete a infração, o Operador do Aeródromo que permitir o acesso armado na Área Restrita de Segurança (ARS) de agentes públicos engajados em operações aéreas dos órgãos de polícia, bombeiros, defesa civil, fiscalização e congêneres, sem observar as exigências da Resolução. (Art. 53)
  • No segundo caso, comete a infração, os órgãos de polícia, bombeiros, defesa civil, fiscalização e congêneres que não comunicarem ao operador do aeródromo de destino, na forma prevista na regulamentação, sobre a presença de arma e munições a bordo da aeronave quando o desembarque envolver circulação destes objetos na ARS. (Art. 54)

Para saber mais sobre o assunto CLIQUE AQUI

Ampla discussão

Segundo a ANAC, as novas regras foram discutidas com a sociedade, por meio de audiência pública e em reuniões com diversas entidades, como Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ASBIN), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Somente durante a realização da Audiência Pública nº 07/2017, a ANAC analisou mais de 250 contribuições encaminhadas pela sociedade, sendo que aproximadamente 44% delas foram aceitas.

Imprensa Nacional e ANAC.

- Anúncio -