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ANVISA divulga novo guia para serviços de transporte aeromédico de pacientes com COVID-19

A ANVISA divulgou a segunda versão do Guia 53/2021, que trata sobre os requisitos sanitários necessários a serem observados nos transportes aeromédicos de enfermos com COVID-19. Publicado na última quinta-feira (3), o documento é resultado de uma revisão realizada após consulta pública e contém contribuições enviadas pelo setor regulado e por profissionais da área. 

Segundo a agência, o referido guia não se aplica aos aspectos relacionados ao transporte de passageiros que possam estar enfermos em aeronaves comerciais de grande porte. A publicação tem caráter recomendatório e não vinculante, portanto, não se trata de uma norma. Ela é orientativa para o serviço de transporte aéreo de pacientes sob cuidados médicos.

Suas recomendações abordam as medidas consideradas essenciais para a segurança dos diferentes agentes envolvidos e estão fundamentadas na legislação vigente e demais protocolos, diretrizes e condutas técnicas adotados nacional e internacionalmente em situações que envolvam pacientes com COVID-19 e os cuidados com profissionais e ambientes a eles expostos.

NOTA: Na página 10 do Guia está escrito Departamento de Aviação Civil (DAC), o correto é Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

ANVISA abre consulta pública sobre transporte aeromédico de pacientes com COVID-19

Na sexta-feira (22/10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) iniciou consulta pública para a revisão da primeira versão do Guia 53/2021, que trata sobre os Serviços de Transporte Aeromédico de Passageiros com COVID-19. Os interessados poderão mandar suas contribuições até o dia 6 de dezembro de 2021.

O guia pretende orientar as atividades de transporte aéreo de enfermos com COVID-19, descrevendo condições sanitárias relevantes a serem observadas para esta finalidade.

Para participar, basta preencher o formulário eletrônico sobre o tema (CLIQUE AQUI). O Guia é um documento é orientativo, ou seja, tem caráter recomendatório e não vinculante.

Apesar do Guia utilizar no título a palavra “passageiro” e não “paciente/enfermo”, a Anvisa não pretende discutir nesse documento os aspectos relacionados ao transporte de passageiros que possam estar enfermos, em aeronaves comerciais de grande porte.

ANVISA publica Nota Técnica sobre medidas sanitárias para aeroportos e aeronaves e inclui recomendações para o serviço aeromédico

Para enfrentar a atual pandemia de COVID-19, o poder público procura soluções para seu enfrentamento. A aviação é hoje um dos mercados mais atingidos pela pandemia, mas os serviços aéreos podem ser fundamentais para ajudar gestores públicos nesse momento de crise. A ANVISA e a ANAC vem buscando antecipar ações importantes para o setor.

Hoje (09), a ANVISA publicou Nota Técnica Nº 62/2020 que atualiza as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves e incluiu recomendações para o serviço aeromédico (item 2.1.2.4). Da mesma forma, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/20 e o Ofício nº 37/2020/SPO autorizando empresas de Táxi Aéreo e Unidades Aéreas Públicas (UAP) realizarem o transporte de cargas, incluindo material biológico.

A Nota Técnica a ANVISA estabeleceu recomendações específicas para administradoras aeroportuárias; companhias aéreas; operadores aéreos com menos de 19 assentos e incluiu recomendações aos operadores aéreos com serviço aeromédico aprovado pela ANAC ou operações aeromédicas realizadas por outras unidades.

Nas recomendações para os serviços aeromédicos, a Nota Técnica (item 2.1.2.4) definiu as seguintes recomendações:

  • Os profissionais de saúde devem observar as orientações específicas para este grupo,
    especialmente com relação ao uso de EPI (Nota Técnica ANVISA Nº 04/20).
  • Os critérios aqui estabelecidos não extrapolam a necessidade de observância dos aspectos de segurança operacional definidos pelo operador aéreo e pela autoridade de aviação civil competente.
  • Medidas adicionais podem ser adotadas para proteção da tripulação visando o isolamento respiratório e/ou de contato, tais como cortinas, Cápsula de Isolamento de Paciente (Patient Isolation Device – PID) ou outra que vier a ser definida.
  • O aumento da complexidade do nível de proteção (EPI) dos tripulantes na operação, está condicionada a avaliação da:
  1. Impossibilidade de barreira física entre a tripulação e o paciente;
  2. Caraterística do sistema de ventilação, recirculação, ar condicionado, entre outros;
  3. Complexidade do quadro clínico do paciente;
  4. Necessidade de intervenção médica em voo; e/ou
  5. Duração do voo.
  • No pior cenário, é recomendada a utilização dos EPIs indicados para proteção à exposição por aerossóis.
  • Após a realização do voo, a aeronave e os equipamentos embarcados devem ser descontaminados conforme protocolo específico.

Além disso, segundo especialistas, a segurança operacional deve ser avaliada de forma criteriosa. Nessa fase, o gestor deverá observar questões que podem interferir diretamente na condução da aeronave, como ergonomia, comunicação e fadiga. Será preciso realizar um planejamento detalhado para realizar um voo seguro, dentro de suas capacidades sem correr riscos desnecessários.

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