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A ANVISA divulgou a segunda versão do Guia 53/2021, que trata sobre os requisitos sanitários necessários a serem observados nos transportes aeromédicos de enfermos com COVID-19. Publicado na última quinta-feira (3), o documento é resultado de uma revisão realizada após consulta pública e contém contribuições enviadas pelo setor regulado e por profissionais da área. 

Segundo a agência, o referido guia não se aplica aos aspectos relacionados ao transporte de passageiros que possam estar enfermos em aeronaves comerciais de grande porte. A publicação tem caráter recomendatório e não vinculante, portanto, não se trata de uma norma. Ela é orientativa para o serviço de transporte aéreo de pacientes sob cuidados médicos.

Suas recomendações abordam as medidas consideradas essenciais para a segurança dos diferentes agentes envolvidos e estão fundamentadas na legislação vigente e demais protocolos, diretrizes e condutas técnicas adotados nacional e internacionalmente em situações que envolvam pacientes com COVID-19 e os cuidados com profissionais e ambientes a eles expostos.

NOTA: Na página 10 do Guia está escrito Departamento de Aviação Civil (DAC), o correto é Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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