Em despacho recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou a solicitação de entidades médicas para alterar a nomenclatura de “erro médico” para “serviços de Saúde” nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Poder Judiciário. Essa decisão busca corrigir uma incorreção na nomenclatura das ações judiciais emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tradicionalmente, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”, uma prática que revelava uma parcialidade contra a classe médica, pois pré-julgava uma situação que ainda não havia sido deliberada. Segundo o despacho, “fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde“.
O assunto começou a ser debatido no 35º Congresso Brasileiro de Cirurgia, realizado em julho de 20232 pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin foi um dos conferencistas, com o tema “Ciência, Ética e Direito: problemas e desafios para o século XXI”.
A iniciativa foi apresentada pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), como apoio da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de diversas Sociedades Cirúrgicas, em parceria com o escritório Couto & Souza.