- Anúncio -
Gov. de Portugal e Diário de Notícias

Portugal – O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que regula a utilização de aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece as regras de operação e de autorização quanto à sua utilização civil no espaço aéreo nacional. A proposta será enviada à Assembleia da República.

Perante o fácil acesso a estas aeronaves e o potencial de risco a ele associado, impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades econômicas, de inovação e de atração de investimento.

Governo aprovou proposta de regulação do uso de drones. Foto: © Ivan del Val / Global Imagens

Nesse sentido, além de definir regras claras de operação, esta proposta de lei consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização.

O objetivo é garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o patrimônio.

Em 5 de julho, o Conselho de Ministros já tinha aprovado um decreto-lei que estabeleceu o sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório para os drones.

A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com drones, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.

Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar – e instaurou 17 processos e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Em 28 de julho passado entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300,00 e 7.500,00 euros, além da suspensão temporária ou apreensão dos aparelhos.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (regra do ar para pilotos de drones)”.

- Anúncio -