O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou nova regulamentação contendo os procedimentos e responsabilidades necessárias para o acesso ao espaço aéreo brasileiro para as aeronaves remotamente pilotadas operadas por Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
Essa regras valerão para as operações realizadas exclusivamente pelas Guardas Municipais, Prefeituras, Ministérios, Secretarias, Agências Reguladoras e Organizações Militares.
A Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) N – Nº 23/17 passará a vigorar a partir do dia 28 de agosto. A AIC está disponível no site do DECEA para consulta. As regras da Circular serão aplicadas para as RPA que possuam Peso Máximo de Decolagem (PMD) igual ou inferior a 25 Kg.
Segundo o regulamento as operações aéreas dos órgãos ligados ao Governo compreendem as atividades típicas de prevenção relacionadas à saúde pública, da população e de fiscalização e acompanhamento, como: recadastramento imobiliário, monitoramento de segurança e combate a endemias.
O regulamento trata das responsabilidades do operador e aponta a necessidade dos órgãos adotarem medidas de prevenção, visando à garantia da segurança da população, animais e propriedades no solo. A norma estabelece ainda a elaboração de procedimentos padronizados de operação e de segurança de voo, além de prover meios de coordenação para que os pilotos (operadores) possam realizar suas operações com um nível adequado de segurança.
O DECEA vem atualizado seus regulamentos e a atenção dada pelo órgão às operações realizadas pelo Estado propicia o emprego seguro dessa nova tecnologia em prol da segurança das pessoas e do patrimônio.
AIC N 23/17 – 28 AGO 2017
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